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ID
2305744
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

No Brasil, tanto a Lei que Regulamenta a Profissão do Assistente Social quanto o Código de Ética Profissional do/a Assistente Social, oferecem referências para o exercício profissional do Assistente Social no país. Ambos documentos também indicam punições aos profissionais que não atendam o disposto em tais documentos legais. Considerando o conteúdo desses documentos, analise as afirmativas abaixo:
I. O Código de Ética Profissional do/a Assistente Social indica que, no caso de reincidência na mesma infração no prazo de dois anos, a multa cabível será elevada ao dobro.
II. O Código de Ética Profissional do/a Assistente Social indica, como penalidade aplicável ao Assistente Social, a advertência reservada.
III. A Lei 8.662/93 indica que o CRESS pode aplicar aos infratores a medida advertência pública.
IV. De acordo com a Lei 8.662/93 o CRESS pode aplicar aos infratores cancelamento definitivo do registro, nos casos de extrema gravidade ou de reincidência contumaz.
V. Conforme a Lei 8.662/93 o CRESS pode aplicar aos infratores a medida de multa no valor de uma a cinco vezes a anuidade vigente.
Estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • As penalidades do código de ética se diferenciam das penalidades da lei 8662, pois está última prevê apenas a multa( 1-5 x valor da anuidade), suspensão (1-2 anos) e cancelamento do registro (em casos de extrema gravidade ou reincidência).

  • Penalidades do Código de Ética

    a- multa;

    b- advertência reservada;

    c- advertência pública;

    d- suspensão do exercício profissional;

    e- cassação do registro profissional.

     

    Penalidades da 8662

     I - multa no valor de uma a cinco vezes a anuidade vigente;

     II - suspensão de um a dois anos de exercício da profissão ao Assistente Social que, no âmbito de sua atuação, deixar de cumprir disposições do Código de Ética, tendo em vista a gravidade da falta;

     III - cancelamento definitivo do registro, nos casos de extrema gravidade ou de reincidência contumaz.

  • I. O Código de Ética Profissional do/a Assistente Social indica que, no caso de reincidência na mesma infração no prazo de dois anos, a multa cabível será elevada ao dobro. ( Não há esta sanção no código de etica)

    III. A Lei 8.662/93 indica que o CRESS pode aplicar aos infratores a medida advertência pública. Essa é uma penalidade do Cód. de etica e não da lei que regulamenta a profissão.

  • ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS:

    I- O Código de Ética Profissional do/a Assistente Social indica que, no caso de reincidência na mesma infração no prazo de dois anos, a multa cabível será elevada ao dobro. (ISSO ESTÁ NA LEI 8.662 - Art. 16 -2º).

    II. O Código de Ética Profissional do/a Assistente Social indica, como penalidade aplicável ao Assistente Social, a advertência reservada. CORRETO, POIS:

    Penalidades do Código de Ética

    a- multa;

    b- advertência reservada;

    c- advertência pública;

    d- suspensão do exercício profissional;

    e- cassação do registro profissional.

    III. A Lei 8.662/93 indica que o CRESS pode aplicar aos infratores a medida advertência pública. ( O CÓDIGO DE ÉTICA INDICA)

    IV. De acordo com a Lei 8.662/93 o CRESS pode aplicar aos infratores cancelamento definitivo do registro, nos casos de extrema gravidade ou de reincidência contumaz. - CORRETO- ART. 16-III

    V. Conforme a Lei 8.662/93 o CRESS pode aplicar aos infratores a medida de multa no valor de uma a cinco vezes a anuidade vigente.CORRETO- ART. 16-I

  • Gabarito A

  • ART. 24- PENALIDADES DO CÓDIGO DE ÉTICA.

    a) Multa; b) Advertência reservada; c) Advertência pública;

    d) suspensão do exercício profissional; e) cassação do registro profissional.

     Art. 16- da Lei nº 8.662 de 7 de junho  de 1993, PENALIDADES.

    I - multa no valor de uma a cinco vezes a anuidade vigente;

    II - suspensão de um a dois anos de exercício da profissão ao Assistente Social que, no âmbito de sua atuação, deixar de cumprir disposições do Código de Ética, tendo em vista a gravidade da falta;

     III - cancelamento definitivo do registro, nos casos de extrema gravidade ou de reincidência contumaz.

  • PENALIDADES AO ASSISTENTE SOCIAL NA LEI 8.662/93

    Art. 16. Os CRESS aplicarão as seguintes penalidades aos infratores dos dispositivos desta Lei:

           I - multa no valor de uma a cinco vezes a anuidade vigente;

           II - suspensão de um a dois anos de exercício da profissão ao Assistente Social que, no âmbito de sua atuação, deixar de cumprir disposições do Código de Ética, tendo em vista a gravidade da falta;

           III - cancelamento definitivo do registro, nos casos de extrema gravidade ou de reincidência contumaz.

    1º Provada a participação ativa ou conivência de empresas, entidades, instituições ou firmas individuais nas infrações a dispositivos desta lei pelos profissionais delas dependentes, serão estas também passíveis das multas aqui estabelecidas, na proporção de sua responsabilidade, sob pena das medidas judiciais cabíveis.

           2º No caso de reincidência na mesma infração no prazo de dois anos, a multa cabível será elevada ao dobro.

    PENALIDADES AO ASSISTENTE SOCIAL NA RESOLUÇÃO 273/93 – CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL

     

    Art. 24 As penalidades aplicáveis são as seguintes:

     

    MNEMÔNICO: CASAM

    a-      CASSAÇÃO

    b-      ADVERTÊNCIA RESERVADA

    c-      SUSPENSÃO;

    d-      ADVERTÊNCIA PÚBLICA;

    e-      MULTA.

    Art. 25 A pena de suspensão acarreta ao/à assistente social a interdição do exercício profissional em todo o território nacional, pelo prazo de 30 (trinta) dias a 2 (dois) anos.

    Parágrafo único A suspensão por falta de pagamento de anuidades e taxas só cessará com a satisfação do débito, podendo ser cassada a inscrição profissional após decorridos três anos da suspensão.

  • Analisando as afirmativas abaixo, temos:

    I – Incorreta. O Código de Ética Profissional do/a Assistente Social indica que, no caso de reincidência na mesma infração no prazo de dois anos, a multa cabível será elevada ao dobro. A afirmativa faz referência ao “Art. 16º”, da Lei de Regulamentação profissional nº 8.662/93.

    II – Correta. O Código de Ética Profissional do/a Assistente Social indica, como penalidade aplicável ao Assistente Social, a advertência reservada. A afirmativa faz referência ao “Art. 24º”, inciso b, do Código de Ética profissional do/a assistente social de 1993.

    III – Incorreta. A Lei 8.662/93 indica que o CRESS pode aplicar aos infratores a medida advertência pública. A afirmativa faz referência ao “Art. 24º”, inciso c, do Código de Ética profissional do/a assistente social de 1993.

    IV – Correta. De acordo com a Lei 8.662/93 o CRESS pode aplicar aos infratores cancelamento definitivo do registro, nos casos de extrema gravidade ou de reincidência contumaz. A afirmativa faz referência ao “Art. 16º”, inciso III, da Lei de Regulamentação profissional nº 8.662/93.  

    V – Correta. Conforme a Lei 8.662/93 o CRESS pode aplicar aos infratores a medida de multa no valor de uma a cinco vezes a anuidade vigente. A afirmativa faz referência ao “Art. 16º”, inciso I, da Lei de Regulamentação profissional nº 8.662/93.  

    Vamos, então, as alternativas:

    A – Correta. As afirmativas II, IV e V

    B, C, D e E – Incorretas.

    Gabarito: A