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ID
2305765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      O prefeito de determinado município utilizou recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) para pagamento de professores e para a compra de medicamentos e insumos hospitalares destinados à assistência médico-odontológica das crianças em idade escolar do município.

      Mauro, chefe do setor de aquisições da prefeitura, propositalmente permitia que o estoque de medicamentos e insumos hospitalares chegasse a zero para justificar situação emergencial e dispensar indevidamente a licitação, adquirindo os produtos, a preços superfaturados, da empresa Y, pertencente a sua sobrinha, que desconhecia o esquema fraudulento.

A respeito da situação hipotética apresentada e de aspectos legais e doutrinários a ela relacionados, julgue o item a seguir.

A conduta de Mauro constitui ato de improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • O infeliz se enquadra em alguns incisos:

     

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

     V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

     

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente; 

     

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

     

    Etc.

     

    Gab: Certo

  • Penso que atentou contra princípio da Administração Pública => LEGALIDADE

  • Complementando...

     

    propositalmente = agindo de má-fé ( Concordando com o pensamento do colega, João filho)

     

    bons estudos

  • Trata- se de ato de improbidade administrativa o qual causa prejuízo ao erário.

  • Dispensou licitação indevidamente é prejuízo ao erário. Item C.

  • art 11 atos que atendem a Adm Pub.

  • RESUMEX

     

    Art. 09° - Atos de improbidade que importam ENRIQUECIMENTO ILÍCITO do agente público - Exige DOLO

    Art. 10° - Atos de improbidade causam PREJUÍZO AO ERÁRIO - Poder DOLO OU CULPA

    Art. 11° - Atos de improbidade atentam contra PRINCÍPIOS da administração pública - Exige DOLO

     

    Mauro, chefe do setor de aquisições da prefeitura, propositalmente (DOLO)  permitia que o estoque..........

  • Nem parece que foi a banca CESPE que elaborou. Esse texto todinho para fazer essa pergunta???

  •                     VIDE     Q613219

     

    1-          ENRIQUECIMENTO    ILÍCITO:    

     

     ♪ ♫ ♩ ♫  CANTE:    SÓ DOLO, SÓ DOLO    ♪ ♫ ♩ ♫

     

    -   INDEPENDENTE DE DANO,     SALVO nos casos de ressarcimento.

                   VIDE   -   Q583505

                 Tudo que é para mim, EU UTILIZO  AUFERIR     =     ENRIQUECIMENTO

     

                   *****     Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato,   USAR CARRO

                                   ACEITAR EMPREGO, comissão ou exercer atividade de consultoria

    ATENÇÃO:     NO  ENRIQUECIMENTO  ILÍCITO  NÃO PRECISA HAVER DANO    Art.  12  c/c Art. 9º   SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver.  

     

     

            2-    PREJUÍZO AO ERÁRIO     (EXIGE O DANO)      LESÃO   =   DANO AO ERÁRIO

     

                          IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO

     

        DOLO ou CULPA       =      LOGO, DOLO   é DISPENSÁVEL /   PRESCINDE DE DOLO

     

                      VIDE   Q755740  EXIGE O DANO     *** Não confundir dolo com DANO

                                                                         

              -     Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU  =  Prejuízo ao Erário

                     

                     ***        FRUSTAR     ou       DISPENSAR LICITAÇÃO

                                     CONCEDER benefício administrativo              

                 ****     Ordenar ou permitir a realização de despesas NÃO AUTORIZADAS EM LEI ou regulamento

     

    2.1    GUERRA FISCAL  ISS menores que  2%        Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  

     Na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    NÃO HÁ RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO (ISS indevido)

     

    3-         LESÃO AOS PRINCÍPIOS:         

     

              ♫ ♩ ♫   CANTE:   SÓ DOLO,   SÓ DOLO   ♪ ♫ ♩ ♫

     

                    -             NÃO HÁ PERDA DOS BENS OU VALORES ACRSCIDOS ILICITAMENTE

                  -            DEIXAR DE PRESTAR CONTAS;  deixar de cumprir a exigência de requisitos

     

                   -             INDEPENDENTE DE DANO ou lesão

     

    ***           DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO  

                   -        DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO

     

               -     FRUSTAR CONCURSO PÚBLICO      

     

                -   REVELAR SEGREDO  

     

     

     

  • FRUSTRAR A LICITUDE DE PROCESSO LICITATÓRIO - ATO D EIMPROBIDADE QUE CAUSA PREJUÍZO AO ERÁRIO

     

    FRUSTRAR A LICITUDE DE CONCURSO PÚBLICO - ATO D EIMPROBIDADE QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINSITRAÇÃO PÚBLICA

  • Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

     VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;  

  • Uma questão dessa o cara já pensa aonde ta a pegadinha....

  • Gabarito Correto.

     

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito.

    (São os mais lesíveis e juridicamente reprováveis).

     

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário.

    (Sem importar enriquecimento ilícito do agente, ocupam posição intermediária).

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente.

     

     

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública.

    (São considerados menos graves).

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.

     

    Acho que é caso de atos que Atentam contra os Princípios da Adm.

     

     

    ----

    "Determinando tu algum negócio, ser-te-á firme, e a luz brilhará em teus caminhos." Jó 22:28.

  • Improbidade administrativa é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta. Segundo Calil Simão, o ato de improbidade qualificado como administrativo (ato de improbidade administrativa), é aquele impregnado de desonestidade e deslealdade.

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Improbidade_administrativa

  • Gab. CERTO

     

    Lei Nº 8429/92

     

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    Na letra da lei fica bem claro que quem se beneficia pratica ato de improbidade.

     

    #DeusnoControle 

  • Como que erra essa questao?

  • CERTO.

    È caso de improbidade administrativa porque causa prejuízo ao erário.

  • Que questões assim caiam na minha prova. Amém.

  • Perdi algum tempo tentando encontrar a pegadinha. De tão fácil dá até medo de responder...

  • Gabarito: Correto 

    A questão está certa pois Mauro comete um ato de improbidade (contre os princípios da administração pública) quando beneficia a sua sobrinha no processo de licitação

    De acordo com a Lei 8.429/92 os atos de improbidade se enquandram em três gêneros:

    Atos de Improbidade Administrativa que atente contra os princípios da Administração Pública.

    * Qualquer ato ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e leadade as instituições.

    Atos de Improbidade Administrativa que causam prejuízo ao erário. 

    * Qualquer ato ou omissão, doloso ou culposa, que gere perda patrimonial, desvio, apropriação, malbarateamento ou dilapdação dos bens.

    Atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito:

    *  Auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão de exercício no cargo, mandato, função, emprego ou atividade.

     

     

  • como assim CESPE com uma questão dessa....

  • E agora temos mais uma:

    Nova espécie de improbidade administrativa. LC 157/16.
    A LC 157/16 criou uma nova espécie de ato de improbidade que foi inserida no art.10-A da Lei 8.429/92. Em verdade, trata-se de ato que enseja prejuízo ao erário e que poderia ter sido incluído em um dos incisos do próprio art. 10, no entanto, foi tratado em artigo separado, inclusive com sanções diferenciadas.

    Desta  forma,  a  lei  estabelece  que  constitui  ato  de  improbidade  administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário de forma indevida em relação ao ISS (Imposto Sobre Serviços). Entenda-se como  indevida  a  concessão  de  isenções,  incentivos  ou  benefícios  tributários  ou financeiros,  inclusive  de  redução  de  base  de  cálculo  ou  de  crédito  presumido  ou
    outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária  menor  que  a  decorrente  da  aplicação  da  alíquota  mínima  de  2%,  salvo  as disposições legais em contrário. Saliente-se que o novo ato de improbidade não se estende a qualquer tributo, mas tão  somente  ao  ISS  que  foi  objeto  de  tratamento  pela  LC  157/16.  Com  efeito,  a concessão  indevida  de  isenções  tributárias  continua  sendo  considerada  ato  de improbidade  que  causa  dano  ao  erário,  nos  moldes  do  art.  10  da  Lei  8.429/92,  não estando abarcada na nova espécie legislativa.

    Por  fim,  cabe  salientar  que  a  nova  espécie  de  ato  de  improbidade  não  resulta  na aplicação de todas as sanções previstas para as espécies tradicionais. Nesse sentido, a Lei 8.429/92 dispõe, em seu art. 12, IV, que poderão ser aplicadas, nesse caso, somente as sanções de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8  (oito)  anos  e  multa  civil  de  até  3  (três)  vezes  o  valor  do  benefício  financeiro  ou tributário  concedido.  Não  obstante  o  silêncio  da  lei,  entende-se  ser  obrigatório  o ressarcimento ao erário, diante da indisponibilidade do interesse público, sempre que ficar demonstrado o prejuízo causado.
    Portanto, são sanções a serem aplicadas:
    •  Perda da função;
    •  Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos;
    •  Multa de até 3 vezes o valor do benefício financeiro;
    •  Ressarcimento ao erário por danos causados.

    Fonte: Livro do Professor Matheus Carvalho, 2017.

  • Pare de falar certo e comece a falar errado.Fale rapido cinco vezes----> Enriquecimento iLíçOITOLO  -- Começa de 8 -Dolo

     

    Agora fale em inglês.Fale isso cinco vezes rápido---->     THREEcínCOS administrativos --- Começa de 3-5--DOLO

    Agora fica fácil saber que no meio desses dois tem algo que vai do cinco até o oito que é o caerário - Fala cinco vezes caerário.No Caerário tem a da esquerda e a direita que é o dolo e a culpa.

  • Mauro, chefe do setor de aquisições da prefeitura, propositalmente

  • no fato narrado ele causou prejuízoao erário, sempre deixando os médicamentos chegar a zero justamente para ter dispensa de licitação e comprar  os produtos super faturados, suspensão dos direitos politicos de 5 a 8 anos 

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (EI): Suspensão dos direito políticos:  8- 10 anos -  Multa: 3 x o valor do EI – Proibição de contratar: 10anos.

    BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIO INDEVIDO: Suspensão dos direito políticos:  5 - 8 anos -  Multa: 3 x o valor do Benefício.

    PREJUÍZO AO ERÁRIO: Suspensão dos direito políticos:  5- 8 anos -  Multa: 2 x o valor do Dano – Proibição de contratar: 5 anos.

    ATO CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICA: Suspensão dos direito políticos:  3- 5 anos -  Multa: 100 x o valor da remuneração do agente – Proibição de contratar: 3 anos.

  • Frustar a licitude de processo licitatório : Imp Adm cause dano ao erário

  • fraudar licitações... isso acontece e muito nas prefeituras, Brasil adentro

  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa LESÃO AO ERÁRIO qualquer AÇÃO ou OMISSÃO, DOLOSA ou CULPOSA, QUE ENSEJE PERDA PATRIMONIAL, DESVIO, APROPRIAÇÃO, MALBARATAMENTO ou DILAPIDAÇÃO dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
    VIII - FRUSTRAR a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou DISPENSÁ-LOS indevidamente;

    CERTA!

  • Excelente apontamento, CHIARA MACIEL. Muito fácil o candidato confundir essas duas hipóteses!

  • Inovação Legislativa - Lei n. 13.650/2018 altera a LIA.... 

    Art. 11. ................................................................................ 
    ................................................................................................ 

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

  • Geral errou essa 

  • É a típica questão que apenas te faz perder energia no momento da avaliação. Claro, de próposto.

    #Sigamos 

  • GABARITO: CERTO

     Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente; 

  • A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa.


    Segundo Vieira (2018), a Lei nº 8.429 de 1992 arrola algumas condutas que constituem improbidade administrativa, dentre as quais a de "frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente", nos termos do art. 10, VIII. 

    Os tribunais, de forma majoritária, tem decidido que esta modalidade de improbidade administrativa só se configura quando demonstrada a existência de prejuízo financeiro, prejuízo concreto ao erário. Assim, se não houvesse prova de superfaturamento, não se aperfeiçoaria o ilícito. Entretanto, existem decisões recentes "(por exemplo, STJ, AgRg no REsp 1.288.585/RJ, de 16/2/16 e AgRg no REsp 1512393/SP) que entendem que a demonstração de dano financeiro efetivo não é necessária em casos de dispensa indevida de licitação. O dano seria in re ipsa, na medida em que o poder público, quando não promove a licitação, sendo ela obrigatória, deixa de contratar a melhor proposta". 

    • Lei nº 8.429 de 1992:
    Art. 10 Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente. 


    Referência:

    VIEIRA, Evelise Pedroso Teixeira Prado. Improbidade administrativa, dispensa de licitação e dano ao erário. ConJur. 25 abr. 2016. 


    Gabarito: CERTO
  • Certo.

    A situação apresentada caracteriza improbidade administrativa na modalidade prejuízo ao erário, uma vez que Mauro, agente público, dispensou indevidamente a realização do procedimento licitatório.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VIII – frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Um textão desse, só para o candidato perder tempo na prova.

    ATENÇÃO: MEXEU com dinheiro PÚBLICO é improbidade admininistrativa, tendo esse pensamento já mata muitas questões.

  • Que questões assim NÃO caiam na minha prova. Amém.

  • Gabarito: Certo.

    Trata-se de ato de improbidade administrativa previsto no art. 10 da LIA, que é frustrar a licitude de processo de licitação.

    Questão comentada pelo Prof. Gustavo Scatolino

  • se cai na prova, acontece na vida real. rsrs

  • FRUSTRAR A LICITUDE DE PROCESSO LICITATÓRIO--> PREJUÍZO AO ERÁRIO

     

    FRUSTRAR A LICITUDE DE CONCURSO PÚBLICO - ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

  • dispensar ilicitamente licitação é crime