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Gabarito: ERRADO.
O procedimento sumaríssimo admite apenas dissídios de até 40 vezes o salário mínimo, como apresentado na questão. No entanto, não será possível esse procedimento quando a parte for Administração Pública. Como a reclamação é contra um estado da Federação, terá que ser pelo rito ordinário.
Art. 852-A, CLT. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
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Gabarito: ERRADO.
O procedimento sumaríssimo admite apenas dissídios de até 40 vezes o salário mínimo, como apresentado na questão. No entanto, não será possível esse procedimento quando a parte for Administração Pública. Como a reclamação é contra um estado da Federação, terá que ser pelo rito ordinário.
Art. 852-A, CLT. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundaciona
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Gabarito ERRADO.
Leu sumaríssimo no enunciado, pode esperar a pegadinha do Cespe falando de caso envolvendo a Administração Pública.
A resposta está no já citado pelos colegas: art. 852-A da CLT.
Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
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Pra levar pra vida:
NÃO CABE PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL!!!
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Nesse caso será julgado pelo rito ORDINÁRIO, independente se for 40x salários mínimos ou não, ou seja, atingiu fazenda pública sumaríssimo está fora.
GAB ERRADO
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SÓ CABE NO PROC. ORDINÁRIO 3 TESTEMUNHAS.
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Procedimento Sumaríssimo com U, E, DF, M, Aut e Fund Pub = NEVER NEVER NEVER
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Não é cabivel o procedimento sumaríssimo contra a família (Adm direta + autarquia + fundação)
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Fazenda pública não pode participar do rito sumaríssimo.
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Art. 852-A - PU Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a administração publica direta, autarquica e fundacional.
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Errado; nesse caso não se admite nunca.
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NÃO CABE PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL!!!
MACETE MNEMÔNICO:
NÃO SUMA COM A AÇÃO DAQUI
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"Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)
Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. "
GABARITO: E
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varíos e vários erros né
pessoa jurídica de direito público não faz parte do procedimento sumarísimo, além disso:
sumaríssimo até 40 salarios mínimos
sumario (dissídio de alçada) até 2 salários mínimos
ordinário acima de 2 salários mínomos
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Lembrando que SEM/ E.P podem
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Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
Resposta: Errado
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Ente político, adm autarquica e fundacional estão excluídas do procedimento sumaríssimo de reclamação trabalhista.