SóProvas


ID
2305837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Relativamente a segurados, cumulação de benefícios e previdência complementar, julgue o item a seguir.

O segurado que se aposentar pelo regime geral de previdência social (RGPS) e que continuar trabalhando vinculado a esse mesmo regime de previdência fará jus ao recebimento do auxílio-doença caso se torne incapacitado temporariamente para o trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

     

    O segurado que se aposentar pelo regime geral de previdência social (RGPS) e que continuar trabalhando vinculado a esse mesmo regime de previdência terá direito apenas a:

     

    1- salário-família;

    2- reabilitação profissional e

    3- salário-maternidade.

     

    Fundamentação do 1 e 2:

    Lei 8.213,

    art. 18,

    § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.

     

    Fundamentação do 3:

    Decreto 3.048,

    Art. 103. A segurada aposentada que retornar à atividade fará jus ao pagamento do salário-maternidade, de acordo com o disposto no art. 93.

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Inacumuláveis = auxílio doença e aposentadoria. 

  • O segurado que se aposentar pelo regime geral de previdência social e que continuar trabalhando vinculado a esse mesmo regime de previdência terá direito apenas a: salário-família, reabilitação profissional e salário-maternidade.

  • Lei 8.213/91

     

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

     

    I - aposentadoria e auxílio-doença;

     

    bons estudos!

  • Bizu: Se aposentou pelo INSS, agora só tem direito ao RSS (Reabilitação, salário família e salário maternidade.

  • Lei 8.213, art. 18, § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.

     

    Decreto 3.048, Art. 103. A segurada aposentada que retornar à atividade fará jus ao pagamento do salário-maternidade, de acordo com o disposto no art. 93.

  • FARMA 

    FAMILIA (SALÁRIO)

    REABILITAÇÃO 

    MATERNIDADE (SALÁRIO) 

  • ERRADO 

    Não é permitido:

    --> + de 1 aposentadoria

     

    --> aposentadoria + auxílio-doença

     

    --> aposentadoria + auxílio-acidente

     

    --> auxílio-doença + auxílio-acidente (mesmo fato gerador)

     

    --> + de 1 auxílio-acidente

     

    --> salário-maternidade + auxílio-doença

     

    --> + de 1 pensão deixada por cônjuge ou companheiro

    Obs.: é possível acumular 2 pensões caso sejam de regimes diferentes. Ou seja, uma do RGPS e outra do RPPS.

    Se o seu marido do RGPS falecer, case-se com outro do RPPS que, dessa forma, você poderá acumular 2 pensões.

     

    --> seguro desemprego com qualquer prestação continuada

    (exceto: pensão por morte, auxílio-reclusão e auxílio-acidente)

  • Comentário do Luiz Antônio , Show! Só vou copiar para constar nos meus comentários. O joinha ;) é dele. 

    Bizu: Se aposentou pelo INSS, agora só tem direito ao RSS (Reabilitação, salário família e salário maternidade".

  • O aposentado que volta a exercer alguma atividade remunerada pelo RGPS, contribui para a Seguridade Social. Porém, terá direito apenas as seguintes prestações: SALARIO FAMILIA, SALARIO MATERNIDADE E REABILITAÇÃO

  • Resolução em vídeo, outra questão ajuda a esclarecer : https://youtu.be/VdiXuS8u0sA

     

     Lei 8213 -     Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

            I - aposentadoria e auxílio-doença;

     

    Quem quiser participar do grupo no whatsapp, só INSS é só chamar lá que eu adiciono: (81) 995432834

     

    Gabarito errado

  • O reabilitado aposentado no RGPS poderá acumular SALARIO FAMILIA, SALARIO MATERNIDADE e REABILITACAO

    DEUS ESTA CONOSCO

  • Lei de Benefícios:

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

           I - aposentadoria e auxílio-doença;

           II - mais de uma aposentadoria;

           III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

           IV - salário-maternidade e auxílio-doença;

           V - mais de um auxílio-acidente;

           VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.

           Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • e se fosse pelo RPPS ????

  • gabarito: errado

  • GABARITO ERRADO.

    Fará jus apenas ao SALÁRIO-FAMÍLIA e à READAPTAÇÃO PROFISSIONAL. (ARTIGO 18, LEI 8.213)

    Ainda assim continuará contribuindo para a seguridade social.

  • futuros servidores públicos federais

    Em hipótese alguma no RGPS, o auxílio doença poderá ser cumulativo com qualquer tipo de aposentadoria e muito menos com auxílio acidente salvo se originário de um motivo diferente.

    Foco

    Determinação

    Persistência

  • Auxílio doença vedado para aposentados
  • NÃO É ADMITIDA A CUMULAÇÃO:

    APOSENTADORIA + APOSENTADORIA (mais de uma aposentadoria)

    APOSENTADORIA + ABONO DE PERMANÊNCIA

    APOSENTADORIA + AUXÍLIO ACIDENTE

    APOSENTADORIA + AUXÍLIO DOENÇA

    APOSENTADORIA POR INVALIDEZ + SALÁRIO MATERNIDADE;

    AVANTE!

  • Ninguém mandou retornar ao trabalho. Rs

  • O segurado que se aposentar pelo RGPS e que continuar trabalhando vinculado a esse mesmo regime de previdência fará jus ao recebimento do auxílio-doença caso se torne incapacitado temporariamente para o trabalho.

    Lei 8213/91:

    Art. 18, § 2º. O aposentado pelo RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.

    Decreto 3048/99:

    Art. 103. A segurada aposentada que retornar à atividade fará jus ao pagamento do salário-maternidade, de acordo com o disposto no art. 93.

  • Nos exatos termos do art. 18, §2º da Lei 8.213/1991, o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.


    Corroborando com o disposto no artigo supramencionado, dispõe o art. 124, inciso I da referida Lei que não é permitido o recebimento conjunto de aposentadoria e auxílio-doença pela Previdência Social, exceto casos de direito adquirido.


    Gabarito do Professor: ERRADO


  • Aposentado que volta a trabalhar só tem direito a: MÃE REABILITA FAMÍLIA.

    SALÁRIO MATERNIDADE

    REABILITAÇÃO PROFISSIONAL

    SALÁRIO FAMÍLIA

    :)

  • SALÁRIO MATERNIDADE

    REABILITAÇÃO PROFISSIONAL

    SALÁRIO FAMÍLIA