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Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)
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O segurado que se aposentar pelo regime geral de previdência social (RGPS) e que continuar trabalhando vinculado a esse mesmo regime de previdência terá direito apenas a:
1- salário-família;
2- reabilitação profissional e
3- salário-maternidade.
Fundamentação do 1 e 2:
Lei 8.213,
art. 18,
§ 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.
Fundamentação do 3:
Decreto 3.048,
Art. 103. A segurada aposentada que retornar à atividade fará jus ao pagamento do salário-maternidade, de acordo com o disposto no art. 93.
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Fé em Deus, não desista.
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Inacumuláveis = auxílio doença e aposentadoria.
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O segurado que se aposentar pelo regime geral de previdência social e que continuar trabalhando vinculado a esse mesmo regime de previdência terá direito apenas a: salário-família, reabilitação profissional e salário-maternidade.
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Lei 8.213/91
Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
bons estudos!
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Bizu: Se aposentou pelo INSS, agora só tem direito ao RSS (Reabilitação, salário família e salário maternidade.
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Lei 8.213, art. 18, § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.
Decreto 3.048, Art. 103. A segurada aposentada que retornar à atividade fará jus ao pagamento do salário-maternidade, de acordo com o disposto no art. 93.
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FARMA
FAMILIA (SALÁRIO)
REABILITAÇÃO
MATERNIDADE (SALÁRIO)
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ERRADO
Não é permitido:
--> + de 1 aposentadoria
--> aposentadoria + auxílio-doença
--> aposentadoria + auxílio-acidente
--> auxílio-doença + auxílio-acidente (mesmo fato gerador)
--> + de 1 auxílio-acidente
--> salário-maternidade + auxílio-doença
--> + de 1 pensão deixada por cônjuge ou companheiro
Obs.: é possível acumular 2 pensões caso sejam de regimes diferentes. Ou seja, uma do RGPS e outra do RPPS.
Se o seu marido do RGPS falecer, case-se com outro do RPPS que, dessa forma, você poderá acumular 2 pensões.
--> seguro desemprego com qualquer prestação continuada
(exceto: pensão por morte, auxílio-reclusão e auxílio-acidente)
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Comentário do Luiz Antônio , Show! Só vou copiar para constar nos meus comentários. O joinha ;) é dele.
" Bizu: Se aposentou pelo INSS, agora só tem direito ao RSS (Reabilitação, salário família e salário maternidade".
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O aposentado que volta a exercer alguma atividade remunerada pelo RGPS, contribui para a Seguridade Social. Porém, terá direito apenas as seguintes prestações: SALARIO FAMILIA, SALARIO MATERNIDADE E REABILITAÇÃO
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Resolução em vídeo, outra questão ajuda a esclarecer : https://youtu.be/VdiXuS8u0sA
Lei 8213 - Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
Quem quiser participar do grupo no whatsapp, só INSS é só chamar lá que eu adiciono: (81) 995432834
Gabarito errado
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O reabilitado aposentado no RGPS poderá acumular SALARIO FAMILIA, SALARIO MATERNIDADE e REABILITACAO
DEUS ESTA CONOSCO
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Lei de Benefícios:
Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria;
III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade e auxílio-doença;
V - mais de um auxílio-acidente;
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Vida à cultura democrática, Monge.
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e se fosse pelo RPPS ????
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gabarito: errado
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GABARITO ERRADO.
Fará jus apenas ao SALÁRIO-FAMÍLIA e à READAPTAÇÃO PROFISSIONAL. (ARTIGO 18, LEI 8.213)
Ainda assim continuará contribuindo para a seguridade social.
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futuros servidores públicos federais
Em hipótese alguma no RGPS, o auxílio doença poderá ser cumulativo com qualquer tipo de aposentadoria e muito menos com auxílio acidente salvo se originário de um motivo diferente.
Foco
Determinação
Persistência
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Auxílio doença vedado para aposentados
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NÃO É ADMITIDA A CUMULAÇÃO:
APOSENTADORIA + APOSENTADORIA (mais de uma aposentadoria)
APOSENTADORIA + ABONO DE PERMANÊNCIA
APOSENTADORIA + AUXÍLIO ACIDENTE
APOSENTADORIA + AUXÍLIO DOENÇA
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ + SALÁRIO MATERNIDADE;
AVANTE!
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Ninguém mandou retornar ao trabalho. Rs
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O segurado que se aposentar pelo RGPS e que continuar trabalhando vinculado a esse mesmo regime de previdência fará jus ao recebimento do auxílio-doença caso se torne incapacitado temporariamente para o trabalho.
Lei 8213/91:
Art. 18, § 2º. O aposentado pelo RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.
Decreto 3048/99:
Art. 103. A segurada aposentada que retornar à atividade fará jus ao pagamento do salário-maternidade, de acordo com o disposto no art. 93.
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Nos
exatos termos do art. 18, §2º da Lei 8.213/1991, o aposentado pelo Regime Geral
de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime,
ou a ele retornar, não fará jus a
prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa
atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando
empregado.
Corroborando
com o disposto no artigo supramencionado, dispõe o art. 124, inciso I da
referida Lei que não é permitido o
recebimento conjunto de aposentadoria e auxílio-doença pela Previdência
Social, exceto casos de direito adquirido.
Gabarito do Professor: ERRADO
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Aposentado que volta a trabalhar só tem direito a: MÃE REABILITA FAMÍLIA.
SALÁRIO MATERNIDADE
REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
SALÁRIO FAMÍLIA
:)
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SALÁRIO MATERNIDADE
REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
SALÁRIO FAMÍLIA