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Gab. E.
LINDB, Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
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De acordo com a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB):
Começa a vigorar em todo país: 45 dias.
Nos estados estrangeiros: 3 meses.
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Lei Complementar 95/98, Art. 8o: “A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, resssalvada a cláusula " entra em vigor na data da sua publicação" para as leis de pequena repercussão.
LINDB, Art. 1o: “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
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Gaabarito ERRADO
Art 1º da LINDB: Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país QUARENTA E CINCO dias depois de oficialmente publicada.
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O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
"Até o advento da Lei 9.784/99, a Administração podia revogar, a qualquer tempo, os seus próprios atos, quando eivados de vícios, na dicção das Súmulas 346 e 473/STF. A Lei 9.784/99, ao disciplinar o processo administrativo, estabeleceu o prazo de cinco anos para que pudesse a Administração revogar os seus atos (art. 54). A vigência do dispositivo, dentro da lógica interpretativa, tem início a partir da publicação da lei, não sendo possível retroagir a norma para limitar a Administração em relação ao passado."(MS 9157 DF, Rel. Ministra ELIANA CALMON, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/02/2005, DJ 07/11/2005, p. 71)
"A validade da lei ocorre com sua publicação, ainda que o Diário Oficial tenha circulado em data diversa." (REsp 448315 SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/08/2006, DJ 18/08/2006, p. 365)
"Tratando-se de município que não possui órgão de imprensa oficial, é válida a publicação das leis e dos atos administrativos municipais através da afixação na sede de prefeitura. Precedentes do STF e do STJ. (REsp 148315 RS, Rel. Ministro ADHEMAR MACIEL, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/10/1998, DJ 01/02/1999, p. 147)
"Quanto à eficácia retroativa das leis, que envolve a questão da sua força para regular fatos do passado (facta praeterita), assinale-se que, em regra, não é aceitável, tendo em vista a generalizada idéia de que as leis dispõem para o futuro, conforme assimilado pelo art. 1o. da Lei de Introdução do Código Civil (LICC), nestes termos: Art. 1o. - Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o País 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada. 6. Essa orientação, aliás, segundo a precisa informação ministrada pelo eminente Professor RUBENS LIMONGI FRANÇA, remonta às experiências civilizatórias mais antigas, encontrando-se nas suas vetustas legislações a proibição de as leis retroagirem (A Irretroatividade das Leis e o Direito
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GABARITO ERRADO
LINDB
Art 1º:Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias (45 DIAS) depois de oficialmente publicada.
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As vezes abanca cesp faz um carinho kkk
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A questão exige que o candidato saiba o art. 1º da LINDB.
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ERRADA.
45 dias depois.
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Em verdade a LINDB em seu art. 1º dispõe que " Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
A questão em tela buscar induzir o estudante ao erro quando remete à "entrada em vigor na data de sua publicação", excluindo vacatio legis.
O presente caso o vactio legis está presente pela omissão da lei daí a incidência do Art. 1º da Lei em estudo.
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A questão trata do texto da LINDB que, no seu art. 1º dispõe:
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
O que se conclui é que:
REGRA: a lei passa a vigorar em todo pais em 45 dias.
EXCEÇÃO: disposição expressa em contrário. E uma (disposição expressa em contrário) que é muito utilizada por nosso legislador é exatamente o texto que colocaram na questão: "esta lei entra em vigor na data de sua publicação".
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Por oportuno, deve ser lembrado sobre a possibilidade de uma lei entrar em vigor na data de sua publicação. Isso irá ocorrer para as leis de pequena relevancia, quando o legislador diz "este lei entra em vigor na data de sua publicação".
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Errado
45 dias , 3 meses para o estrangeiro
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ERRADO.
Art. 1.º(LINDB) Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em
todo o País 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente
publicada.
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ERRADO
LINDB
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
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LINDB
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 1o § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
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Caso uma lei nova não dispuser sobre a data de início da sua vigência, entende-se que ela entrará em vigor na data da sua publicação.
Se referindo a Lei o que vale é o que está escrito, portanto não tem que entender nada rsrsr.
A lei diz que que é 45 dias depois de oficialmente publicada.
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Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
#VemLogoPosse
errada
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*#OUSESABER: “Apenas leis de pequena repercussão estão autorizadas a utilizar a cláusula “entra em vigor na data de sua publicação”. Resposta: CERTO. Não obstante possa-se notar, atualmente, uma verdadeira generalização do uso da referida cláusula, há previsão legal expressa LIMITANDO sua utilização às normas de ‘pequena repercussão’. Trata-se do art. 8º da Lei Complementar 95/98, o qual prevê que: 'a vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, RESERVADA A CLÁUSULA "ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO" PARA AS LEIS DE PEQUENA REPERCUSSÃO'. A regra, portanto, é que seja estabelecido um prazo de vacatio legis, a fim de que a população possa tomar conhecimento da norma jurídica que entrará em vigor.
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Julgue o seguinte item, que trata de vigência das leis, direitos da personalidade e pessoas jurídicas.
Caso uma lei nova não dispuser sobre a data de início da sua vigência, começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Certo X
Errado
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Caso a lei silencie: 45 dias depois de oficialmente publicada.
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Em caso de omissão da data, o prazo será de 45 dias, contados da data de sua publicação. Vale lembrar que o intervalo entre a publicação e o momento em que de fato a lei entrará em vigor é denominado de "vacatio legis".
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ERRADO
CASO NÃO TENHA = “NADA EM CONTRÁRIO”
· 45 DIAS = EM TODO TERRITORIO BRASILEIRO
· 3 MESES = NO EXTERIOR
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O iogurte VIGOR , tem sua validade em 45 dias :D
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VIDE A PEGADINHA NA Q834411 Q676590
45 dias após a publicação, no Brasil, e, no exterior, TRÊS MESES após a publicação.
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. (NÃO é da promulgação)
(...)
§ 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
45 dias APÓS a publicação, depois de oficialmente publicada no Brasil, e, no exterior, TRÊS MESES após a publicação.
Se, antes de entrar em vigor, ocorrer nova publicação da lei, destinada a correção, o prazo para entrar em vigor começará a correr DA NOVA PUBLICAÇÃO
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Boa tarde,
Território brasileiro: 45 dias
Exterior: 3 meses
Ressalto aqui que 3 meses é completamente diferente de 90 dias, corram que é cilada
Bons estudos
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uma questão simples que ,porém, até hoje a cespe vem utilizando ela, caso o aluno desatento poderá errada.
LINDN
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
há outro cuidado o examinador adora trocar o "oficialmente públicada por promulgada"
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Gabarito: "Errado"
Comentários: Caso uma lei nova não dispuser sobre a data de início da sua vigência, entende-se que ela entrará em vigor em 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada.
Art. 1º, caput, LINDB: "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o País 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada."
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EM REGRA ENTRARÁ APÓS 45 DIAS DA PUBLICAÇÃO, ESSE É O PERIODO DE VACATIO LEGIS.
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TODO MUNDO ENTRA E COMENTA A MESMA COISA...=/
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Gab. Errado!
A regra, é que embora a norma "exista" (isso se dá com a sua publicação) ela nessecita de um tempo para ser considerada "vigente", esse tempinho recebe o nome de vacatio legis, que quando não estabelecido no corpo da propria lei considera-se um prazo de 45 dias ( no nosso territorio, pq se falarmos na norma fora dele será de 3 meses).
Então: O PRAZO DA VACATIO É UM PRAZO PARA QUE AS PESSOAS CONHEÇAM A LEI, E ESSE PRAZO DEVE SER EXPRESSO EM UM NÚMERO DE DIAS. (Se a lei for café, ou seja; "de importancia" rsrsrs vai ter um prazo de no minimo 45 dias quando não expresso, podendo esse ainda ser maior quando previsto.)
obs: É ainda permitido de forma excepcional que seja usada “esta lei entra em vigor na data de sua publicação”, para as leis de pequena repercussão. ( sabe aquela lei estilo "café com leite", coisinha sem muita importancia e sem gosto - rsrs).
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Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
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Pelas questões que vi sobre o tema, a CESPE parece considerar vigência e vigor como sendo a mesma coisa.
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Vacatio legis
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VACATIO LEGIS – é o lapso temporal a partir da publicação de uma lei até que ela entre em vigor. Após a publicação é que a lei entra em vacatio legis. No artigo 01 da Lei de introdução trata desse tema. A lei entra em vigor no Brasil, salvo disposição em contrário 45 dias, após a publicação. Por outro lado, nada impede que exista a determinação de outro prazo fixado no texto da lei. Se nada for previsto a lei começara a vigorar 45 dias após a publicação.
Vigência extraterritorialidade da lei brasileira em outros países a vacatio legis nesse caso será de 03 meses após a publicação oficial, salvo disposição em contrário. O prazo não é de 90 dias!!
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Em regra, as leis, mesmo que publicadas no Diário Oficial, deverão observar um prazo de vacância antes de entrarem em vigor. Para que a lei entre em vigor na data de sua publicação é preciso que essa determinação conste expressamente do texto legal. Do contrário, será entendido que é necessário observar o prazo de 45 dias, para que entre em vigor. Observe o que consta da LINDB:“Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.”
Resposta: ERRADO.
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O início de vigência da lei está previsto no art. 1º da LINDB.
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Geralmente, as leis costumam indicar seu prazo de início de vigência, podendo este ser inferior ou superior aos 45 dias citados na lei.
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Promulgação - existencia e validade
Publicação- eficacia
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Em 05/06/20 você respondeu E e acertou!
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Errado, 45 dias.
Estrangeiro - 3 meses.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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Salvo disposição em contrário, a lei entrará em vigor 45 dias após a publicação e, em relação ao estrangeiro, após 03 meses.
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território nacional = 45 dias
estrangeiro = 3 meses. obs: se dizer 90 dias tá errado, pegadinha do garai que podem fazer