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ID
2305867
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca do inadimplemento das obrigações e do Código de Defesa do Consumidor (CDC), julgue o próximo item.

De acordo com o CDC, o que diferencia a figura do consumidor daquela do fornecedor é que o primeiro é toda pessoa física que adquire ou utiliza produtos ou serviços, enquanto que o segundo é toda pessoa jurídica que comercializa ou distribui produtos ou serviços.

Alternativas
Comentários
  • GAB. ERRADO

    De acordo com o disposto no CDC:

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
    Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    Assim, o consumidor pode ser tanto pessoa física quanto pessoa jurídica. O mesmo raciocínio se aplica ao fornecedor. 

  • Resumindo: Tanto o consumidor quanto o fornecedor pode ser pessoa física ou jurídica. O que diferencia um do outro é que o consumidor é aquele que adquire ou utiliza produto ou serviço, enquanto o fornecedor é aquele que coloca produto ou serviço a disposição do consumidor.

  • Quando conceituou consumidor, a assertiva omitiu que a aquisição e utilização de produtos ou serviços se dá na qualidade de destinário final. Não basta dizer, portanto, que consumidor é aquele que adquire ou utiliza produtos ou serviços. Tem que ser como destinatário final.

  • O Código consumerista menciona em seus artigos:

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Vale salientar que estão também previstos nos artigos: 17 e 29 os denominados consumidores por equiparação. (O código de defesa do consumidor adotou a teoria finalista, determinando o consumidor como destinatário final do produto ou serviço, contudo após uma evolução doutrinária e jurisprudencial temos acertadamente, e podemos afirmar que adota-se a teoria finalista aprofundada ou mitigada, onde deve-se analisar além de ser consumidor o destinatário final a sua vulnerabilidade)

    Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    Lembrando que a responsabilidade dos fornecedores é OBJETIVA, somente dada exceção quanto aos profissionais liberais e dos comerciantes nas hipóteses do art. 13 do CDC que será SUBJETIVA.

     

  • ERRADO. Art 2 e 3 do CDC.

    Consumidor é toda pessoa FÍSICA OU JURÍDICA que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Fornecedor é toda pessoa FÍSICA OU JURÍDICA, publica ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados que esenvolvam atividades....

    Enfim, ambos podem ser PF ou PJ.

  • Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
    Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

  • A questão trata de conceitos de consumidor e fornecedor.

    Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

     Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    De acordo com o CDC, o que diferencia a figura do consumidor daquela do fornecedor é que o primeiro é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produtos ou serviços, como destinatário final, enquanto que o segundo é toda pessoa física ou jurídica que desenvolve atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação importação, exportação, comercialização ou distribuição de produtos ou serviços.


    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Todo errado.

    CONSUMIDOR ->  é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    FORNECEDOR -> é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    De acordo com o CDC, o que diferencia a figura do consumidor daquela do fornecedor é que o primeiro é toda pessoa física ( ou jurídica) que adquire ou utiliza produtos ou serviços, enquanto que o segundo é toda pessoa jurídica ( ou física) que comercializa ou distribui produtos ou serviços.

    Não é o fato de ser PF ou PJ que vai diferenciar tais institutos.

    LoreDamasceno.

    Um passo de cada vez e vamos chegar lá!

  • Está incompleta, mas não está errada né.

  • Ela está incompleta mas errada não está.

    Eu resolvi a pouco uma questão que marquei errado por estar incompleta e era certa.

    O direito do consumidor é um direito de garantia individual no Brasil. (Certo)

    marquei errado por estar incompleto porque é garantia individual e coletiva. Vai entender essa banca.

  • tá errada não por está incompleta mas pq para ser consumidor não basta adquirir produtos e servicos, tem que ser tb destinatario final. Se tivesse essa parte estaria certa.

  • Todo errado.

    CONSUMIDOR -> é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    FORNECEDOR -> é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    De acordo com o CDC, o que diferencia a figura do consumidor daquela do fornecedor é que o primeiro é toda pessoa física ( ou jurídica) que adquire ou utiliza produtos ou serviços, enquanto que o segundo é toda pessoa jurídica ( ou física) que comercializa ou distribui produtos ou serviços.

    Não é o fato de ser PF ou PJ que vai diferenciar tais institutos.

    LoreDamasceno.

    Um passo de cada vez e vamos chegar lá!

    seja forte e corajosa