SóProvas


ID
2305897
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo à improcedência liminar do pedido e ao cumprimento de sentença.

Situação hipotética: Um ente do poder público federal firmou contrato de concessão de serviço de transporte de passageiro interestadual com uma empresa privada em desobediência às regras que exigem concorrência pública. Assertiva: Nesse caso, segundo interpretação do Superior Tribunal Federal, uma pessoa jurídica de direito privado que atue no ramo e que demonstre ter interesse em explorar tal serviço terá legitimidade ativa para propor ação popular com o fim de obter a declaração de nulidade do referido contrato de concessão.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E.

     

    Lei da Ação Popular, Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

  • Súmula 365 do STF - Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

  • GABARITO: errado

    Art. 5º, CF

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

     

  • Cespe escrevendo SUPERIOR Tribunal Federal?

     

    #TheFimDosTemposAreComing

  • Gab. E.

     

    Lei da Ação Popular, Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

  • SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL?? Tive que ler várias vezes para acreditar que a CESPE está escrevendo isso... Vergonha!!

  • Nos meios acadêmicos também existem aqueles que querem aparecer de qualquer forma, daí a necessidade de invencionices como "Superior Tribunal Federal".

  • Eu acho que o qconcurso reescreve as questões, por isso, que, as vezes, há erros de digitação.

  • Parei de ler a questão quando vi "Superior Tribunal Federal"... vamos à próxima. Para esta questão, "não sou capaz de opinar", mas merece o oscar.

  • Não cabe ação popular, pois a pessoa jurídica é parte ilegítima na ação. 

    Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade, (art. 17, NCPC).

    No caso em tela, entendo cabível o mandado de segurança.

    "Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça". (Lei 12.016/09 - art.1º).

  • LEI 4717 , DE 29 DE JUNHO DE 1965 ( LEI DE AÇÃO POPULAR ).

      Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

    § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

  • ERRADO

    Além do alertado pelos colegas: SUPERIOR Tribunal Federal, o erro também está na questão da legitimidade.

     Ação pouplar - somente CIDADÃO.

     Lei 4.717. Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

  • A questão exige do candidato o conhecimento de quem é legitimado para figurar no polo ativo de uma ação popular, ou seja, de quem pode ingressar em juízo com este tipo de ação. Dispõe o art. 1º, caput, Lei nº 4.717/65, que somente o cidadão - pessoa física - é legitimado para tanto, devendo a prova da cidadania ser feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda (§3º).

    Afirmativa incorreta.
  • A ação popular é o único remédio constitucional que não pode ser manejado por pessoa jurídica!
  • Questão erra por 2 motivos:

    Pessoa jurídica não pode propor ação popular.

    Não existe o referido órgão judicial (Superior Tribunal Federal).

    Caso a pessoa não soubesse da legitimidade ativa para ação popular, mas soubesse o nome das cortes de justiça brasileiras, acertaria a questão.

  • DICA!!! é de minha autoria!

    Vamos saber os legitimados destes instrumentos?!


    1. HC - qq pessoa: em seu favor ou de 3º;

     

    2. MS INDIVIDUAL - qq pessoa titular do direito líq e certo;

     

    3. HD - Pessoa Física e PJ titular do direito;

     

    4. MI INDIVIDUAL - qq pessoa titular do direito;

     

    5. Ação Popular - qq Cidadão;

     

    6. ACP (Ação Civil Pública)
    -MP
    -Defensoria Pública
    -U;E;DF e Municípios (Adm direta)
    -FASE (Fund;Autarquia; SEM; EP) (Adm indireta)
    -ASSOCIAÇÃO
    a) 1 ano de existência
    b) inclua em finalidade proteger um grupo de bens: patrimônio público e social, meio ambiente, consumidor, ordem econômica, livre concorrência, direitos de grupos raciais, étnicos, religiosos ou patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 

     

    7. MS COLETIVO - bizu ''Partido OEA''
    -Partido Político repres no CN
    -Org sind/Entidade classe/Associação -1ano

     

    8. MI COLETIVO  bizu ''Moeda Partida''
    -Mp
    -Org sind
    -Entid classe
    -Defensoria
    -Associação - 1ano
    -Partido Político repres. CN

    Até a próxima!

  • DICA!!! Autoria de Marconde Conde. (Repito o comentário apenas para que conste de minha página pessoal para facilitar meus estudos).

    Vamos saber os legitimados destes instrumentos?!


    1. HC - qq pessoa: em seu favor ou de 3º;

     

    2. MS INDIVIDUAL - qq pessoa titular do direito líq e certo;

     

    3. HD - Pessoa Física e PJ titular do direito;

     

    4. MI INDIVIDUAL - qq pessoa titular do direito;

     

    5. Ação Popular - qq Cidadão;

     

    6. ACP (Ação Civil Pública)
    -MP
    -Defensoria Pública
    -U;E;DF e Municípios (Adm direta)
    -FASE (Fund;Autarquia; SEM; EP) (Adm indireta)
    -ASSOCIAÇÃO
    a) 1 ano de existência
    b) inclua em finalidade proteger um grupo de bens: patrimônio público e social, meio ambiente, consumidor, ordem econômica, livre concorrência, direitos de grupos raciais, étnicos, religiosos ou patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 

     

    7. MS COLETIVO - bizu ''Partido OEA''
    -Partido Político repres no CN
    -Org sind/Entidade classe/Associação -1ano

     

    8. MI COLETIVO  bizu ''Moeda Partida''
    -Mp
    -Org sind
    -Entid classe
    -Defensoria
    -Associação - 1ano
    -Partido Político repres. CN

    Até a próxima!

  • Dica: Dos remédios constitucionais a ação popular é o único que não pode ser usado por pessoa jurídica!

  • Ação popular pode ser promovida por qualquer cidadão e a cidadania é comprovada, geralmente, pelo título de eleitor. Lembrar que não é qualquer pessoa física, é qualquer cidadão! PJ tampouco. É só lembrar que ela não pode votar (subsunção besta, mas eficaz). 

     

    Vamo com tudo! Booooooora MPU!

  • Nossa. Estagiário fez a questão. Certeza ! Superior Tribunal Federal...

  • Superior Tribunal Federal!!!

  • tirando o detalhe zoado do SUPERIOR (KKK) TRIBUNAL FEDERAL..

     

    QUAIS SÃO OS REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS: HC - HD - MS - MI - AÇÃO POPULAR 

     

    QUAIS PODEM SER INTERPOSTOS POR PJ: TODOS.. SAAAAAAAAAAAAAAAALVO

     

    AÇÃO POPULAR..

     

    VOCÊ NÃO ERRA NUNCA MAIS.. 

  • Nada disso!

    Vimos que a legitimidade ativa para o ajuizamento de ação popular é exclusiva do cidadão!

    Ou seja: pessoa jurídica não pode propor ação popular!

    Existe inclusive uma Súmula do STF que corrobora esse entendimento:

    Súmula 365, STF: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

    Resposta: E

  • Quem conseguir me apresentar um título de eleitor de uma pessoa jurídica ai sim aviso pra cespe mudar o gabarito!

  • Gabarito: ERRADO

    SÚMULA 365, STF: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

    SOMENTE O CIDADÃO é legitimado para propor ação popular.

  • Errado - pois pessoa jurídica não tem legitimidade para ação popular.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • essa questão conta uma história tão bonitinha que faz o candidato achar que tá certo mesmo sabendo que não. rs

  • PJ NÃO

    PJ NÃO

    PJ NÃO

    PJ NÃO

    PJ NÃO

  • GABARITO: ERRADO

    Súmula 365/STF: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.