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Gab. E.
Lei da Ação Popular, Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
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Súmula 365 do STF - Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.
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GABARITO: errado
Art. 5º, CF
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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Cespe escrevendo SUPERIOR Tribunal Federal?
#TheFimDosTemposAreComing
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Gab. E.
Lei da Ação Popular, Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
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SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL?? Tive que ler várias vezes para acreditar que a CESPE está escrevendo isso... Vergonha!!
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Nos meios acadêmicos também existem aqueles que querem aparecer de qualquer forma, daí a necessidade de invencionices como "Superior Tribunal Federal".
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Eu acho que o qconcurso reescreve as questões, por isso, que, as vezes, há erros de digitação.
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Parei de ler a questão quando vi "Superior Tribunal Federal"... vamos à próxima. Para esta questão, "não sou capaz de opinar", mas merece o oscar.
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Não cabe ação popular, pois a pessoa jurídica é parte ilegítima na ação.
Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade, (art. 17, NCPC).
No caso em tela, entendo cabível o mandado de segurança.
"Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça". (Lei 12.016/09 - art.1º).
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LEI 4717 , DE 29 DE JUNHO DE 1965 ( LEI DE AÇÃO POPULAR ).
Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
§ 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.
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ERRADO
Além do alertado pelos colegas: SUPERIOR Tribunal Federal, o erro também está na questão da legitimidade.
Ação pouplar - somente CIDADÃO.
Lei 4.717. Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
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A questão exige do candidato o conhecimento de quem é legitimado para figurar no polo ativo de uma ação popular, ou seja, de quem pode ingressar em juízo com este tipo de ação. Dispõe o art. 1º, caput, Lei nº 4.717/65, que somente o cidadão - pessoa física - é legitimado para tanto, devendo a prova da cidadania ser feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda (§3º).
Afirmativa incorreta.
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A ação popular é o único remédio constitucional que não pode ser manejado por pessoa jurídica!
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Questão erra por 2 motivos:
Pessoa jurídica não pode propor ação popular.
Não existe o referido órgão judicial (Superior Tribunal Federal).
Caso a pessoa não soubesse da legitimidade ativa para ação popular, mas soubesse o nome das cortes de justiça brasileiras, acertaria a questão.
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DICA!!! é de minha autoria!
Vamos saber os legitimados destes instrumentos?!
1. HC - qq pessoa: em seu favor ou de 3º;
2. MS INDIVIDUAL - qq pessoa titular do direito líq e certo;
3. HD - Pessoa Física e PJ titular do direito;
4. MI INDIVIDUAL - qq pessoa titular do direito;
5. Ação Popular - qq Cidadão;
6. ACP (Ação Civil Pública)
-MP
-Defensoria Pública
-U;E;DF e Municípios (Adm direta)
-FASE (Fund;Autarquia; SEM; EP) (Adm indireta)
-ASSOCIAÇÃO
a) 1 ano de existência
b) inclua em finalidade proteger um grupo de bens: patrimônio público e social, meio ambiente, consumidor, ordem econômica, livre concorrência, direitos de grupos raciais, étnicos, religiosos ou patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
7. MS COLETIVO - bizu ''Partido OEA''
-Partido Político repres no CN
-Org sind/Entidade classe/Associação -1ano
8. MI COLETIVO bizu ''Moeda Partida''
-Mp
-Org sind
-Entid classe
-Defensoria
-Associação - 1ano
-Partido Político repres. CN
Até a próxima!
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DICA!!! Autoria de Marconde Conde. (Repito o comentário apenas para que conste de minha página pessoal para facilitar meus estudos).
Vamos saber os legitimados destes instrumentos?!
1. HC - qq pessoa: em seu favor ou de 3º;
2. MS INDIVIDUAL - qq pessoa titular do direito líq e certo;
3. HD - Pessoa Física e PJ titular do direito;
4. MI INDIVIDUAL - qq pessoa titular do direito;
5. Ação Popular - qq Cidadão;
6. ACP (Ação Civil Pública)
-MP
-Defensoria Pública
-U;E;DF e Municípios (Adm direta)
-FASE (Fund;Autarquia; SEM; EP) (Adm indireta)
-ASSOCIAÇÃO
a) 1 ano de existência
b) inclua em finalidade proteger um grupo de bens: patrimônio público e social, meio ambiente, consumidor, ordem econômica, livre concorrência, direitos de grupos raciais, étnicos, religiosos ou patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
7. MS COLETIVO - bizu ''Partido OEA''
-Partido Político repres no CN
-Org sind/Entidade classe/Associação -1ano
8. MI COLETIVO bizu ''Moeda Partida''
-Mp
-Org sind
-Entid classe
-Defensoria
-Associação - 1ano
-Partido Político repres. CN
Até a próxima!
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Dica: Dos remédios constitucionais a ação popular é o único que não pode ser usado por pessoa jurídica!
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Ação popular pode ser promovida por qualquer cidadão e a cidadania é comprovada, geralmente, pelo título de eleitor. Lembrar que não é qualquer pessoa física, é qualquer cidadão! PJ tampouco. É só lembrar que ela não pode votar (subsunção besta, mas eficaz).
Vamo com tudo! Booooooora MPU!
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Nossa. Estagiário fez a questão. Certeza ! Superior Tribunal Federal...
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Superior Tribunal Federal!!!
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tirando o detalhe zoado do SUPERIOR (KKK) TRIBUNAL FEDERAL..
QUAIS SÃO OS REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS: HC - HD - MS - MI - AÇÃO POPULAR
QUAIS PODEM SER INTERPOSTOS POR PJ: TODOS.. SAAAAAAAAAAAAAAAALVO
AÇÃO POPULAR..
VOCÊ NÃO ERRA NUNCA MAIS..
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Nada disso!
Vimos que a legitimidade ativa para o ajuizamento de ação popular é exclusiva do cidadão!
Ou seja: pessoa jurídica não pode propor ação popular!
Existe inclusive uma Súmula do STF que corrobora esse entendimento:
Súmula 365, STF: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.
Resposta: E
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Quem conseguir me apresentar um título de eleitor de uma pessoa jurídica ai sim aviso pra cespe mudar o gabarito!
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Gabarito: ERRADO
SÚMULA 365, STF: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.
SOMENTE O CIDADÃO é legitimado para propor ação popular.
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Errado - pois pessoa jurídica não tem legitimidade para ação popular.
LoreDamasceno.
Seja forte e corajosa.
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essa questão conta uma história tão bonitinha que faz o candidato achar que tá certo mesmo sabendo que não. rs
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PJ NÃO
PJ NÃO
PJ NÃO
PJ NÃO
PJ NÃO
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GABARITO: ERRADO
Súmula 365/STF: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.