-
Art.1º - Fica proibida a saída do País de quaisquer obras de artes e ofícios tradicionais, produzidas no Brasil até o fim do período monárquico, abrangendo não só pinturas, desenhos, esculturas, gravuras e elementos de arquitetura, como também obra de talha, imaginária, ourivesaria, mobiliário e outras modalidades.
Art.2º - Fica igualmente proibida a saída para o estrangeiro de obras da mesma espécie oriundas de Portugal e incorporadas ao meio nacional durante os regimes colonial e imperial.
Art.3º - Fica vedada outrossim a saída de obras de pintura, escultura e artes gráficas que, embora produzidas no estrangeiro no decurso do período mencionado nos artigos antecedentes, representem personalidades brasileiras ou relacionadas com a História do Brasil, bem como paisagens e costumes do País.
Art.4º - Para fins de intercâmbio cultural e desde que se destinem a exposições temporárias, poderá ser permitida, excepcionalmente, a saída do País de algumas obras especificadas nos artigos 1º, 2º e 3º, mediante autorização expressa do órgão competente da administração federal, que mencione o prazo máximo concedido para o retorno.
-
ERRADO (em qualquer hipótese)
EM GERAL, questões LIMITANTES do cespe estão erradas. Nessa caso a exceção do art. 4 da Lei 4845 de 1965.
" Art.4º - Para fins de intercâmbio cultural e desde que se destinem a exposições temporárias, poderá ser permitida, excepcionalmente, a saída do País de algumas obras especificadas nos artigos 1º, 2º e 3º (Colega abaixo ja linkou os artigos) , mediante autorização expressa do órgão competente da administração federal, que mencione o prazo máximo concedido para o retorno."
-
Cespe trouxe essa questão do além!
-
Não é vedada em qualquer hipótese, essa vedação tem exceção e se encontra na Lei 4845 de 1965.
Art.1º - Fica proibida a saída do País de quaisquer obras de artes e ofícios tradicionais, produzidas no Brasil até o fim do período monárquico, abrangendo não só pinturas, desenhos, esculturas, gravuras e elementos de arquitetura, como também obra de talha, imaginária, ourivesaria, mobiliário e outras modalidades.
Art.2º - Fica igualmente proibida a saída para o estrangeiro de obras da mesma espécie oriundas de Portugal e incorporadas ao meio nacional durante os regimes colonial e imperial.
Art.3º - Fica vedada outrossim a saída de obras de pintura, escultura e artes gráficas que, embora produzidas no estrangeiro no decurso do período mencionado nos artigos antecedentes, representem personalidades brasileiras ou relacionadas com a História do Brasil, bem como paisagens e costumes do País.
Art.4º - Para fins de intercâmbio cultural e desde que se destinem a exposições temporárias, poderá ser permitida, excepcionalmente, a saída do País de algumas obras especificadas nos artigos 1º, 2º e 3º, mediante autorização expressa do órgão competente da administração federal, que mencione o prazo máximo concedido para o retorno.
ERRADO.
-
Falso.
Suspeitei pelo "em qualquer hipótese".
-
acertei pelo fato de que sempre há uma exceção.
-
Existem regimes aduaneiros especiais estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal que permitem a saída temporária de um bem público.
-
Esse "em qualquer hipótese" é sempre suspeito!
-
Quando o cespe vem com essa de "qualquer hipótese"...
-
Por que será que as questões de concurso, o qual não concorremos, sempre são fáceis?
Será Lei de Murphy?
-
Concordo Alan !
Quando qualquer banca vem com essa de " qualquer hipótese " analise bem a questão , certamente estará equivocada e provalmente errada.
Questão Errada !! No filme 2012, há uma cena onde é retida da frança uma obra de arte bem aclamada pelos os estudiosos e artista do mundo todo
A Monalisa ! Ela está sendo levada para território chinês por causa da terrivel catastrofe que acontece no filme .
-
A aocp não faz uma questão assim.... CESPE na minha visão é tranquila comparada a AOCP
-
"Geralmente", quando o item generaliza de tal forma que não permita algo em "hipótese alguma", independente do assunto ou da matéria proposta, estará errado. Quando o enunciado sugerir algo meio "radical demais", duvide.
Firmeza!
-
Para decorar (Lei 4845/1965):
Art.4º - Para fins de intercâmbio cultural e desde que se destinem a exposições temporárias, poderá ser permitida, excepcionalmente, a saída do País de algumas obras especificadas nos artigos 1º, 2º e 3º, mediante autorização expressa do órgão competente da administração federal, que mencione o prazo máximo concedido para o retorno.
-
É vedada, em qualquer hipótese, a saída do país de uma obra de arte tombada e incorporada ao patrimônio histórico de um museu nacional.
Mas é bom ter cuidado, né? Nem sempre quando vem "em qualquer hipótese" tá errado.
A base para resposta encontra-se na LEI Nº 4.845, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1965 - Proíbe a saída, para o exterior, de obras de arte e ofícios produzidos no país, até o fim do período monárquico.
• Fica proibida a saída do País de quaisquer obras de artes e ofícios tradicionais ...
• Fica igualmente proibida a saída para o estrangeiro de obras ....
• Fica vedada outrossim a saída de obras de pintura, escultura e artes gráficas ...
• Para fins de intercâmbio cultural e desde que se destinem a exposições temporárias, poderá ser permitida, excepcionalmente, a saída do País ...
-
Confesso que essa eu não sabia , então como ele generalizou logo da pra desconfiar que é errado ... e de fato está errado
-
COISAS TOMBADAS:
regra:: não pode sair do país.
exceção: pode por curto prazo, sem transferência de domínio e para fins de intercâmbio cultural.
-
ERRADO
A SAÍDA É PERMITIDA DESDE QUE SEJA POR TEMPO DETERMINADO E TENHA AUTORIZAÇÃO COM MENÇÃO EXPRESSA DO PRAZO DE RETORNO.
DECRETO LEI 35/1927, Art. 14: A. coisa tombada não poderá saír do país, senão por curto prazo, sem transferência de domínio e para fim de intercâmbio cultural, a juízo do Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional.
https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=3393822&ts=1543028262616&disposition=inline
-
Queria saber de onde vem esse termo: Tombado. No dicionário o significado não tem nada a ver.
-
Tentando tirar a duvida da colega a título de curiosidade.
No século XIII em Portugal, foi instalado em uma das torres do castelo de São Jorge, o Arquivo Público do Reino – denominado de Torre do Tombo. De 1378 a 1755 e com o terremoto em Lisboa, a torre que abrigava o acervo ficou ameaçada, obrigando a realocação para Mosteiro de São Bento. Em 1990, o arquivo foi transferido para um prédio moderno construído para esse fim, que ficou conhecido como Torre do Tombo.
Dessa forma, a palavra tombo, que em português significa inventariar, arrolar ou inscrever nos arquivos do tombo, deu origem, no Brasil, à expressão tombamento. Por isso, todo o patrimônio – público ou particular, móvel ou imóvel, cultural ou ambiental – que tiver importância para a sociedade poderá ser inscrito nos Livros Tombos e, com isso, ser formalmente tombado, isto é, tornar-se oficialmente reconhecido, a fim de ser protegido e preservado.
fonte: http://www.iphae.rs.gov.br/Main.php?do=noticiasDetalhesAc&item=37302
-
É vedada, em qualquer hipótese, a saída do país de uma obra de arte tombada e incorporada ao patrimônio histórico de um museu nacional. ERRADO
É vedada, a saída e a transferida de domínio do país de uma obra de arte tombada e incorporada ao patrimônio histórico de um museu nacional. Todavia, para fim de intercâmbio CULTURAL, o Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, poderá estabelecer período de prazo curto para a saída e o retorno da coisa tombada. CERTO
-
Afinal, PODE OU NÃO sair do país, a obra de arte tombada e incorporada ao patrimônio histórico de um museu nacional?
PODE, desde que para fim de intercâmbio cultural, em prazo curto, data de retorno e autorizado pelo conselho consultivo do serviço do patrimônio histórico.
-
DECRETO LEI 35/1927, Art. 14: A. coisa tombada não poderá saír do país, senão por curto prazo, sem transferência de domínio e para fim de intercâmbio cultural, a juízo do Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional.
-
Vamos supor que não saibamos de nada: vez ou outra nos deparamos com exposições de arte, sendo que algumas daqui acabam sendo expostas em museus ou feiras em outros países. Logo a vedação in totum não faz muito sentido, o que, mesmo sem saber a matéria viabilizaria uma resposta acertada.
-
A questão indicada está relacionada com o tombamento.
Antes de responder a questão, vamos recordar, brevemente, alguns aspectos sobre o tombamento.
• Tombamento:
O tombamento pode ser definido como o instrumento autônomo de intervenção na propriedade instituído com o objetivo de preservar o patrimônio histórico e artístico nacional.
O tombamento pode ser atribuído a bens móveis e imóveis, públicos ou privados, nos casos em que conservação recair sobre os bens da coletividade - artigo 1º, do Decreto-lei nº 25 de 1937.
Destaca-se que o tombamento não transforma a coisa tombada em bem público.
Com base no artigo 14, do Decreto-lei nº 25 de 1937, a coisa tombada não pode sair do país, a não ser por curto prazo, sem transferência de domínio e para intercâmbio cultural, a juízo do Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Dessa forma, não é vedada, em qualquer hipótese, a saída do país de obra de arte tombada e incorporada ao patrimônio histórico de um museu nacional.
Gabarito do Professor: ERRADO. A coisa tombada pode sair por curto prazo, para intercâmbio cultural, a juízo do Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, nos termos do artigo 14, do Decreto-lei nº 25 de 1937.
Referência:
Decreto-lei nº 25. de 1937,
-
Quando eu vejo " em qualquer hipótese" eu já desconfio
-
PODE SIM, desde que para fim de intercâmbio cultural, em prazo curto, data de retorno e autorizado pelo conselho consultivo do serviço do patrimônio histórico.
pmal2021