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GABARITO: ERRADO
Lei n.º 12.527/2011
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 1o Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
§ 2o Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
§ 3o São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
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O pedido deve conter a identificação da pessoa e a qual informação precisa de acesso:
"Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida."
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§ 3o São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
GABARITO: ERRADA
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Nunca será preciso dizer o motivo da solicitação!
É dever do órgão dizer a razão do indeferimento!
ELES TEM QUE DIZER O PORQUÊ DA RECUSA(INDEFERIMENTO) DO PEDIDO!
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ERRADO!!
Art. 10 § 3o São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público
OUTRAS QUE AJUDAM A RESPONDER:
(2013 - CESPE/IBAMA - ANALISTA ADM)
No requerimento devem constar os motivos pelos quais o cidadão pretende obter as informações, para que seja feita a devida verificação de seus interesses.
GAB: ERRADO
(2015 - MPOG - TÉCNICO NIVEL SUPERIOR)
Pelo princípio da transparência, é facultado a qualquer pessoa, natural ou jurídica, formular pedido de acesso a informação, desde que informe nome, endereço, número de identificação válido e especificação da informação requerida, além de justificativa e finalidade da informação requerida.
GAB: ERRADO
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A pergunta e clara : Cidadão que solicite informações de interesse público deve esclarecer a finalidade para a qual pretenda utilizar as informações requeridas. você pode chegar e pedir a informação . no requerimento que vc vai colocar o seu motivo e etc...
portanto está errado (errado) gabarito correto
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Pra não haver atrapalhação devido ao comentário do colega abaixo, o gabarito da banca é ERRADO!
Segue o dispositivo legal pra confirmar o gabarito:
Lei n.º 12.527/2011
Art. 10 § 3o São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público
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A pergunta é clara, mas a explicação do Thiago Sousa foi bem longe de ser clara, totalmente atrapalhada...
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Art. 10. § 3o São VEDADAS quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
ERRADA!
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ERRADO
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- São vedadas exigências sobre:
• A identificação do requerente que inviabilize o pedido
• Os motivos determinantes da solicitação -> NÃO PRECISA MOTIVAR
-> Pedido anônimo não vale!
* TRANSPARÊNCIA PASSIVA
Qualquer interessado (NEM PRECISA SER CIDADÃO) pode apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e às entidades, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida -> O INTERESSADO NÃO PRECISA EXPLICAR PQ QUER.
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Vedada a exigência dos motivos determinantes.
-->Somente a identificação do requerente + especificação da informação requerida.
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ERRADO.
O Pedido de informação não precisa ser motivado