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ID
2306344
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Lei n.º 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação —, julgue o próximo item.

A solicitação de acesso às informações requeridas deve ser atendida no prazo máximo e improrrogável de vinte dias.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Na verdade, Caso não forneça a informação  de imediato, o órgao ou entidade pública terá 3 opções no prazo de 20 (vinte) dias

    Lei n.º 12.527/2011

    Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 

    § 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: 

    I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; 

    II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou 

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. 

  • A solicitação de acesso às informações requeridas deve ser atendida no prazo máximo e improrrogável de vinte dias (ERRADA).

     

     

    Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 

     

    § 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias

     

    I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão

     

    II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou 

     

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. 

     

    § 2o  O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente. 

     

     

  • Prorrogável por mais 10 dias!

  • Contribuindo:

     

    Imediato, caso não, então 20 dias, prorrogado mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente + 10 dias

     

    bons estudos

  • Depende.

    A questão deveria ter mencionado se essa informação ela está disponível. Se disponível o acesso deve ser imediato. Se não disponível deve ser no prazo máximo de 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias. 

     

  • Outra questão sobre o prazo:

     

    Um determinado órgão da administração pública recebeu um pedido de acesso à informação por meio do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) no dia 1º de julho de 2017. A informação pedida não tem caráter sigiloso, mas não está disponível integralmente e precisará ser processada pelo órgão. 

    Considerando o prazo máximo nos termos da Lei de Acesso à Informação, incluindo eventuais prorrogações, a informação deve ser fornecida ao requerente até: 30 de julho;

     

    FONTE: FGV/2017 Q836595

     

    bons estudos

  • O acesso é imediato!

  • 20 dias e prorrogaveis por mais 10

  • Regra Geral: Acesso Imediato.

    Caso não seja possível: 20 + 10

  • ERRADA!

    Art. 11.   § 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 DIAS: (...)

    § 2o  O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 DIAS, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente. 

  • no máximo 20 dias prorrogavel por mais 10 dias

  • IMPRORROGÁVEL NÃO, NÉ MEU POLÍCIA 

  • Art. 11.O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 

  • A solicitação de acesso às informações requeridas deve ser atendida no prazo máximo de 20 diasprorrogável por mais 10 dias.

  • A assertiva está INCORRETA. De acordo com o artigo 11 da Lei de Acesso à Informação, o acesso deve ser concedido de imediato. Caso não seja possível conceder a informação de imediato, o parágrafo 1º do mesmo artigo estipula prazo não superior a 20 dias, o qual poderá ser prorrogado mediante justificativa expressa por mais 10 dias, conforme art. 11 §2º.

    Sendo assim, esta assertiva deve ser tida como ERRADA.

    Gabarito: E 

  • ERRADO

  • Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

    § 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

    I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;

    II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

    § 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

  • Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

    § 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

    I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;

    II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

    § 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

  • Imediato, caso não, então 20 dias, prorrogado mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente + 10 dias

     

  • 20+10 CACILDAAAA

  • ERRADO.

    20 Dias, prorrogável por mais 10 dias mediante justificativa.