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Afirmativa CORRETA. De acordo com a redação literal da Lei de Acesso à Informação, 25 anos é o prazo MÁXIMO que um documento classificado como ultrassecreto pode ter seu acesso restringido, de modo que se admite que o documento conserve essa classificação por um prazo menor:
Art. 24, § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos;
III - reservada: 5 (cinco) anos.
(...)
§ 3º Alternativamente aos prazos previstos no § 1º, poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação.
Bons estudos! ;)
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Um documento ultrassecreto pode permanecer em sigilo por prazo inferior a vinte e cinco anos (CERTA).
§ 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
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Na lei mesmo fala na hipótese de redução
pode haver
E também o que é acrescentado com comentários abaixo dos coleguinhas: PRAZO MÁXIMO
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Tipico se ela pode mais ou seja entao ela pode menos . o inverso nao pode ocorrer
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
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Li rápido e cai na pressa de fazer a questão... fica a experiência nos treinos, para não errar na prova.
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Informação a mais...
LEMBRAR QUE A ULTRASSECRETA PODE SER RENOVADA APENAS UMA VEZ POR IGUAL PERIODO.
TOTALIZANDO 50 ANOS.
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Quando a lei diz no art. 24, §1º "prazo máximo" para restrição, subentende-se que a queda do sigilo pode se dar antes do prazo final.
Além disso o §3º diz - em outras palavras - que, alternativamente, o prazo final da restrição pode se dar com a ocorrência de um evento.
Vamos partir para uma análise prática:
O §2º diz que: "As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e do Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição", mas suponhamos que o presidente morra ou seja impedido, nesse caso a restrição da informação cairía antes dos 5 (cinco) anos, prazo máximo de restrição das informações classificadas como reservadas.
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Acho que tem um lance que de 4 em 4 anos é verificado a classificação das informações podendo ser alteradas
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Na lei diz ATÉ 25 anos, ou seja, pode ser por um tempo inferior. CUIDADO!
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Saudações caros concurseiros e concurseiras!!!
Art. 39. Os órgãos e entidades públicas deverão proceder à REAVALIAÇÃO das informações classificadas como ULTRASSECRETAS E SECRETAS no prazo máximo de 2 (dois) anos, contado do termo inicial de vigência desta Lei.
Ou seja, poderá ela ter vigência menor do que imposto no termo inicial, quando feita reavaliação.
Excelentes estudos!!! Não desistam!!!
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Gabarito Errado.
Pode ser estipulado um evento como termo final, desde que não ultrapasse os prazos:
25 ultrassecreta;
15 secreta
5 reservada
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Reservado ATÉ 5 anos
Secreto ATÉ 15 anos
Ultrasecreto ATÉ 25 anos.(Pode ser prorrogada por mais 25 anos.)
A lei não fala que tem que ser OBRIGATORIAMENTE 25 anos.
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"PODE" É DIFERENTE DE "DEVE"
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Art. 24.
§ 3o Alternativamente aos prazos previstos no § 1o, poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação.
§ 4o Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, AUTOMATICAMENTE, de acesso público.
CERTA!
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Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
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CORRETO
Existe alternativa (aos prazos de SIGILO)
Caso tenha ocorrido determinado EVENTO
1ª Este evento pode ser considerado como TERMO FINAL DA RESTRIÇÃO
2ª A exigência é que tal evento deve ocorrer = ANTES do transcurso do prazo máximo de classificação (no caso da questão ULTRASECRETO: 25 anos)
3ª Evento foi consumado ou Prazo da Classificação foi transcorrido = a informação AUTOMATICAMENTE se torna de acesso público.
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A assertiva está CORRETA. O prazo máximo de restrição para informações classificadas como ultrassecretas é justamente de 25 anos. Sendo assim, é correto afirmar que um documento classificado como ultrassecreto possa permanecer em sigilo por prazo inferior a 25 anos, pois este é o limite máximo.
Gabarito: C
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CERTO
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Essa questão é do tipo maliciosa... você erra sabendo :/ por isso é bom ir sempre devagar!
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CERTO
# Restrição de acesso à informação sigilosa
- ultrassecreta: 25 + 25 anos
- secreta: 15 anos
- reservada: 5 anos
obs: O prazo máximo de restrição à informação que acarrete prejuízo à segurança da sociedade ou do Estado é de 50 anos.
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QUESTÃO DE INTERPRETAÇÃO
ATÉ 25 É O MÁXIMO PARA O ULTRASSECRETO, LOGO: Um documento ultrassecreto pode permanecer em sigilo por prazo inferior a vinte e cinco anos.