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                                Art 7 - O psicólogo poderá intervir na prestação de serviços psicológicos que estejam sendo efetuadas por outro profissional, nas seguintes situação: d)Quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fazer parte da metodologia adequada 
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                                Art. 7º – O psicólogo poderá intervir na prestação de serviços psicológicos que estejam sendo efetuados por outro profissional, nas seguintes situações: a) A pedido do profissional responsável pelo serviço; b) Em caso de emergência ou risco ao beneficiário ou usuário do serviço, quando dará imediata ciência ao profissional; c) Quando informado expressamente, por qualquer uma das partes, da interrupção voluntária e definitiva do serviço; d) Quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada. 
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                                RESOLUÇÃO CFP Nº 010/05   O código de Ética profissional do psicólogo prevê a intervenção de psicólogos em serviços efetuados por outros profissionais quando eu uma equipe multiprofissional desde que a intervenção faça parte da metodologia adotada. Vejamos:   Art. 7º – O psicólogo poderá intervir na prestação de serviços psicológicos que estejam sendo efetuados por outro profissional, nas seguintes situações:   d) Quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada;   Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa -------------------  Gabarito: Errado 
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                                Art. 7o – O psicólogo poderá intervir na prestação de serviços psicológicos que estejam sendo efetuados por outro profissional, nas seguintes situações:
 a) A pedido do profissional responsável pelo serviço;
 b) Em caso de emergência ou risco ao beneficiário ou usuário do serviço, quando dará imediata ciência ao profissional;
 c) Quando informado expressamente, por qualquer uma das partes, da interrupção voluntária e definitiva do serviço;
 d) Quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada.
 
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                                Em situação multiprofissional, não cabe (cabe, sob determinadas condições) ao psicólogo, em respeito ao código de ética, intervir na prestação de serviços psicológicos que estejam sendo efetuados por outros profissionais.