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Item correto!
CF/88. Art. 5º
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Q386604. TJ-CE. CESPE. 2014. Nível Médio.
No que diz respeito aos direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a opção correta.
a) É assegurado o direito à indenização por dano moral no caso de violação da intimidade. [CORRETO!]
At.te, CW.
-CF/88. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
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CERTO
A Constituição garante em seu artigo 5º, inciso X, que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
OBS: A INDENIZAÇÃO PODERÁ SER CUMULATIVA.
Fonte: Direito Constitucional descomplicado I Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino. Forense; São Paulo: MÉTODO: 2015.
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GABARITO: CERTO
Art. 5º - X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
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A Constituição Federal de 1.988 dedicou um capítulo, com
cinco artigos, para o tema Comunicação Social. O artigo 220 legisla sobre
restrições, censuras e competências sobre o assunto. O artigo 221 retrata
alguns princípios. O artigo 222 regula sobre a propriedade de empresa
jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens. O artigo 223 traz
atenção à outorga e renovação da concessão, permissão e autorização para o
serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Por fim, o artigo 224
discorre acerca do Conselho de Comunicação Social.
Quando tratamos dos direitos e deveres individuais e coletivos,
como os relacionados à intimidade, vida privada, honra e imagem, precisamos, no
entanto, observar o inciso X do artigo 5º: “são invioláveis a intimidade, a
vida privada, a honra e a imagem das pessoas". O texto complementa que, em caso
de violação desses direitos, a pessoa lesada tem direito à indenização pelo
dano material ou moral.
Com base nessa explicação, podemos concluir que a questão
está certa.
Gabarito do Professor: CERTO.
Bibliografia:
- Constituição da República Federativa do
Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/norma/579494/publicacao/16434817.
Acesso: Agosto de 2021.