SóProvas


ID
2306644
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Comunicação Social
Assuntos

De acordo com o que dispõe a Constituição Federal de 1988, julgue o item que se segue, a respeito da comunicação social.

A abertura das empresas jornalísticas e de radiodifusão ao capital estrangeiro, resultante da Emenda Constitucional n.º 36/2002, teve como consequência a permissão para o funcionamento de oligopólios.

Alternativas
Comentários
  • Art. 220. CF

    § 5º Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.

  • Nem é necessário conhecer a tal emenda cita pela questão. A Constituição brasileira veda o monopólio/oligopólio dos meios de comunicação social.

    Item ERRADO.

    Bons estudos.

     

  • GABARITO ERRADO

    Oligopólio é a situação de mercado em que poucas empresas detêm o controle da maior parcela do mercado.

     

    “Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

    § 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.

    § 2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social.

    § 3º Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei específica, que também garantira a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais.

    § 4º Lei disciplinará a participação de capital estrangeiro nas empresas de que trata o § 1º.

    § 5º As alterações de controle societário das empresas de que trata o § 1º serão comunicadas ao Congresso Nacional.” 

  • Na teoria, né hehe

  • A Constituição Federal de 1.988 dedicou um capítulo, com cinco artigos, para o tema Comunicação Social. O artigo 220 legisla sobre restrições, censuras e competências sobre o assunto. O artigo 221 retrata alguns princípios. O artigo 222 regula sobre a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens. O artigo 223 traz atenção à outorga e renovação da concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Por fim, o artigo 224 discorre acerca do Conselho de Comunicação Social.

    A Emenda Constitucional n.º 36/2002 trouxe alterações no que diz respeito à propriedade e a alguns aspectos ligados controle do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, à gestão das atividades e ao estabelecimento do conteúdo da programação. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. Em relação ao capital total e ao capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, pelo menos setenta por cento deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.

    O §5º do artigo 220 reza que “Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio."

    Podemos concluir, portanto, que a questão está errada. A promulgação da Emenda Constitucional n.º 36/2002 não teve como consequência a permissão para o funcionamento de oligopólios; esse tipo de mercado ainda é proibido.

    Gabarito do Professor: ERRADO.

    Bibliografia:

    - Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/norma/579494/publicacao/16434817. Acesso: Agosto de 2021.