A Constituição Federal de 1.988 dedicou um capítulo, com
cinco artigos, para o tema Comunicação Social. O artigo 220 legisla sobre restrições,
censuras e competências sobre o assunto. O artigo 221 retrata alguns
princípios. O artigo 222 regula sobre a propriedade de empresa jornalística e
de radiodifusão sonora e de sons e imagens. O artigo 223 traz atenção à outorga
e renovação da concessão, permissão e autorização para o serviço de
radiodifusão sonora e de sons e imagens. Por fim, o artigo 224 discorre acerca
do Conselho de Comunicação Social.
O parágrafo 2º, do Artigo 222, regulamenta que “A
responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação
veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez
anos, em qualquer meio de comunicação social".
Com base nessa informação, podemos concluir que a afirmação
da questão está certa.
Gabarito do professor: CERTO.