SóProvas


ID
2306815
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na Administração Pública há vários tipos de modalidades de licitação. Assinale a alternativa que apresenta a modalidade que é apropriada para os contratos de grande vulto, grande valor, não se exigindo registro prévio ou cadastro dos interessados no órgão promotor da licitação, contanto que satisfaçam as condições prescritas em edital, que deve ser publicado com, no mínimo, trinta dias de intervalo entre a publicação e o recebimento das propostas:

Alternativas
Comentários
  • Concorrência: destinada à contratações de obras e serviços de engenharia em que o valor estimado esteja acima de R$ 1,5 milhão e aquisição de materiais e outros serviços em que o valor estimado esteja acima de R$ 650 mil.

     

    Esta modalidade também é utilizada, independente do valor estimado, para a compra ou alienação de imóveis, para as concessões de direito real de uso, de serviços ou de obras públicas, para as contratações de parcerias público-privadas, para as licitações internacionais, para os registros de preços e para as contratações em que seja adotado o regime de empreitada integral.

     

    Embora a Lei nº 8.666/93 defina os valores mínimos para a concorrência, essa modalidade pode ser usada para qualquer valor de contratação quando o objeto a ser licitado é complexo e demanda uma análise mais criteriosa do administrador. Para participar desta modalidade o fornecedor não necessita de um cadastro prévio, bastando que este atenda às exigências do edital.

  • quase não marcava a correta porque:

    na concorrência o intervalo mínimo entre a publicação do edital e a apresentação de documentos é de 45 dias, nas licitações do tipo: melhor técnica, técnica e preço e empreitada integral

    Mas nos outros casos (menor preço, maior lance..), o intervalo mínimo na concorrência será de 30 dias

  • MODALIDADE DE LICITAÇÃO  >>>>   CONCORRÊNCIA

     

    Lei 8666

     

    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    _____________________________________________________________________________________________________-

     

    I - para obras e serviços de engenharia: 

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:  

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais). 

    ______________________________________________________________________________________________

     

    § 3o  A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.        

    § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8.666

    ART. 22 § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

  • 45 DIAS PARA:

    - CONCURSO

    - CONCORRÊNCIA (EMPREITADA INTEGRAL, MELHOR TÉCNICA, MELHOR TÉCNICA E TÉCNICA E PREÇO).

     

    30 DIAS PARA:

    - CONCORRÊNCIA (NOS CASOS NÃO ESPECIFICADOS ACIMA)

    - TOMADA DE PREÇO ( MELHOR TÉCNICA OU TPECNICA E PREÇOS)

     

     

  • GABARITO: Letra a  = Concorrência

    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     

  •  a)

    Concorrência

     

    contratos de grande vulto, grande valor, não se exigindo registro prévio ou cadastro dos interessados no órgão promotor da licitação, contanto que satisfaçam as condições prescritas em edital, que deve ser publicado com, no mínimo, trinta dias de intervalo entre a publicação e o recebimento das propostas

  • A concorrência é a mais complexa das modalidades, sendo aplicada principalmente em licitações de maior valor, devendo existir uma ampla publicidade.

  • Modalidades e prazos de antecedência mínima!

    Concorrência:

    45 dias - quando o contrato a ser celebrado fo no regime de empreitada integral; quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou técnica e preço;

    30 dias - demais casos.

    Tomada de Preços:

    30 dias - quando a licitação for do tipo "melho técnica" ou "técnica e preço";

    15 dias - demais casos.

    Convite:

    5 dias úteis;

    Concurso: 

    45 dias;

    Leilão:

    15 dias;

    Pregão:

    8 dias úteis!

  • Bizu é ir em cima das palavras-chave; 

     

    .....modalidade que é apropriada para os contratos de grande vulto, grande valor, não se exigindo registro prévio ou cadastro dos interessados no órgão promotor da licitação, contanto que satisfaçam as condições prescritas em edital, que deve ser publicado com, no mínimo, trinta dias de intervalo entre a publicação e o recebimento das propostas:

  • A questão indicada está relacionada com as Licitações.

    • Licitação:

    Para Matheus Carvalho (2015), "a licitação é um procedimento administrativo prévio a todos os contratos da administração. A princípio, toda vez que a administração precisar contratar, ela irá licitar. As exceções ficam a cargo das hipóteses de dispensa e inexigibilidade". 
    • Modalidades licitatórias:

    - Concorrência (Art. 22, I, da Lei nº 8.666/93);
    - Tomada de preço (Art. 22, II, da Lei nº 8.666/93);
    - Convite (Art. 22, III, da Lei nº 8.666/93);
    - Concurso (Art. 22, IV, da Lei nº 8.666/93);
    - Leilão (Art.22, V, da Lei nº 8.666/93);
    - Pregão (Lei nº 10.520 de 2002).

    A) CERTA, segundo Amorim (2017), "é a modalidade de licitação própria para contratos de grande valor, em que se admite a participação de quaisquer interessados, registrados ou não, que satisfaçam às condições do edital, convocados com antecedência mínima de 45 ou 30 dias (arts. 22, §1º, e 21, §2º)". 
    B) ERRADA, tendo em vista que na tomada de preços "participam da competição apenas os licitantes que forem cadastrados no órgão ou aqueles que se cadastrarem até 3 (três) dias antes da data marcada para a abertura dos envelopes contendo as propostas dos licitantes" (CARVALHO, 2015).
    C) ERRADA, já que o convite "é a modalidade mais restrita de todas as previstas na lei de licitações. Participarão do certame apenas os convidados, cadastrados ou não, sendo no mínimo 3 (três) convidados, salvo comprovada restrição de mercado, quando então pode se realizar o convite com apenas 2 (dois) convidados. Este é o entendimento expresso do artigo 22, § 7º da Lei nº 8.666/93" (CARVALHO, 2015). 
    D) ERRADA, pois o pregão "destina-se à aquisição de bens e à contratação de serviços comuns, 'cujos padrões de desempenho e qualidade admitam definição objetiva no edital, por meio de especificações usuais de mercado" (AMORIM, 2017).
    E) ERRADA, uma vez que o leilão "é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis oriundos de procedimentos judicias ou dação em pagamento, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação" (MAZZA, 2013). 
    Referências:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017.
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

    Gabarito: A) 
  • Gabarito: A

  • TRINTA DIAS - CONCORRÊNCIA

  • Concorrência:

    -contratação de alto valor

    -alienações de bens imóveis (regra)

    -licitações internacionais (regra)

    concessões de direito real de uso

    -ampla publicidade

    -quaisquer interessados

    -habilitação preliminar

    (Antecedência mínima):

    42 dias, quando:

    -tipos "técnica e preço" ou "melhor técnica"

    -contrato sob regime de empreitada integral

    30 dias (demais casos)

    Tomada de preços:

    -empresas previamente cadastrados

    -cadastradas até 3 dias antes do recebimento

    (Antecedência mínima) :

    30 dias, quando:

    -tipos "técnica e preço" ou "melhor técnica"

    15 dias (demais casos)

  • Eu nem marquei pq não achei reposta, já q existe prazo mínimo de 45 dias para concorrência =x