-
Publicações e Orientações > Prestação de Contas do Presidente da República
Compete à Secretaria Federal de Controle Interno da CGU elaborar a Prestação de Contas Anual do presidente da República a ser encaminhada ao Congresso Nacional, em cumprimento ao disposto no inciso XXIV do artigo 84 da Constituição Federal e regulamentado pelo art. 49 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e pelo art. 2º do Decreto nº 4.304, de 16 de julho de 2000.
http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/PrestacaoContasPresidente/index.asp
-
O Balanço Geral da União - BGU constitui-se na prestação de contas das ações governamentais, desenvolvidas a cada exercício financeiro.
Atualmente, a sua elaboração está sob a coordenação da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União, conforme estabelece o inciso VIII do art. 11 do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000.
-
Adicional:
Lei ordinária 4.320/64 > Art. 1º Esta lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal
-
Hoje :
Compete ao Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU), como Órgão Central do Sistema de Controle Interno, elaborar a Prestação de Contas Anual do Presidente da República a ser encaminhada ao Congresso Nacional, em cumprimento ao inciso XXIV do artigo 84 da Constituição Federal.
Link: http://www.cgu.gov.br/assuntos/auditoria-e-fiscalizacao/avaliacao-da-gestao-dos-administradores/prestacao-de-contas-do-presidente-da-republica
-
art. 71, inciso I, da Constituição Federal preceitua que compete ao TCU apreciar, mediante parecer prévio, as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República. Esse parecer deve ser elaborado em sessenta dias a contar do recebimento das referidas contas. As contas consistem dos Balanços Gerais da União e do relatório sobre a execução orçamentária, preparado pelo órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo.
Gab E