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Lei 4.320/64
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Letra E - Correta
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Créditos Especiais
Finalidade: Destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
Autorização Legislativa: É anterior à abertura do crédito . São autorizados por Lei específica ( não pode ser na LOA).
Abertura: Abertos por decreto do Poder Executivo . Na União são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.
Indicação da origem dos recursos: obrigatória.
Vigência: Vigência limitada ao exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, casos em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.
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Pegadinha Terrível!
as quais não haja dotação orçamentária suficiente --> Suplementares
as quais não haja dotação orçamentária Específica --> Especiais
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GABARITO: LETRA E
Dos Créditos Adicionais
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
FONTE: LEI N.º 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964