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(B)
Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de:
I – profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas;
II – preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;
III – estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.
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II. Preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 5 (cinco) anos, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania.
A letra da lei do estatuto, diz 1 ano, portanto essa questão muito provavelmente foi anulada.
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Exatamente, Ana, a lei expressa que a antecedência é de um ano!
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Resposta B. II e III estão incorretas. Erro da II) a antecedência é de um ano; erro da III) o estímulo é para empresas privadas.
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ESSA QUESTÃO ESTAR COM GABARITO ERRADO ACREDITO Q SEJA FALHA NO SISTEMA DO SATE OU DO GABARITO MESMO ELA SÓ ESTAR COM GABARITO ERRADO O CORRETO É LETRA (D)
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Quase caía na ¨pegadinha do malandro¨ do ítem III:
EMPRESAS PRIVADAS E NÃO PÚBLICAS!
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Gab: B
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Esse Tonny Ariel ta precisando ler mais o estatuto do idoso kkkk
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1 correta !
2 incorreta ,pois a preparação é de 1 ANO
3- incorreta ,iniciativa pública e privada !
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Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de:
I - profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas;
II - preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;
III - estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.
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minimo 1 ano e estimula empresas privadas
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Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de:
I - profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas;
II - preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;
III - estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.
GAB: B
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I. Profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas.
Correto. Inteligência do art. 28, I, do Estatuto do Idoso: Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de: I – profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas;
II. Preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 5 (cinco) anos, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania.
Errado. A antecedência mínima é de um ano, conforme art. 28, II, do Estatuto do Idoso: Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de: II – preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania.
III. Estímulo às empresas públicas para admissão de idosos ao trabalho.
Errado. Os estímulo se dá às empresas privadas e não públicas, nos termos do art. 28, III, do Estatuto do Idoso: Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de: III – estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.
Portanto, itens II e III estão incorretos.
Gabarito: B
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Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de:
I – profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas;
II – preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;
III – estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.