SóProvas


ID
2307634
Banca
Alternative Concursos
Órgão
Prefeitura de Sul Brasil - SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n.º 8.069/90, art. 69, o adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos:

I. Respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
II. Capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.
III. Remuneração do adolescente em relação ao trabalho prestado.

Alternativas
Comentários
  • (B)

    Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:


    I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;


    II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.

  • prestem atenção:

    III - remuneração do adolescente? = adolescente é de 12 a 18 anos e não se autoriza trabalho em nenhuma hipótese aos menores de 14 anos.

    detalhe bem disfarçado que deixa o item ERRADO. 

  • Comentário: a leitura apressada da questão pode fazer com que o candidato marque errado, pois um detalhe bem sutil tem que ser subentendido.

    Quando a questão coloca a afirmação I e II estão corretas de acordo com o art. 69 I e II, porém quando a questão apresenta a alternativa III temos que raciocinar que os adolescentes são compreendidos na faixa etária entre 12 anos completos até 18 anos incompletos. Sendo assim alguns adolescentes podem trabalhar na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. Logo dos 12 aos 14 é proibido. Isto e o que deixa a afirmativa III errada. Uma pegadinha maldosa, porque é claro que o trabalho será remunerado de acordo com o mercado, mas não é de todo adolescente.

  • Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:

    I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;

    II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.

  • Tá... mas e o art. 68, § 2º?

     

    § 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.

     

    O próprio ECA menciona adolescente, já partindo da ideia de que se está falando daquele a partir dos 14 anos. Mas aqui a banca partiu do princípio de que era o adolescente a partir dos 12 anos? Ou está errado só porque não está no específico art. 69? 

  • Quando a banca menciona o art., geralmente, ela quer a letra da lei. Acredito que seja isso, pois o item III é o constante no 68, § 2º, como observou o Klaus, sendo somente este o erro e não os outros mencionados.

     

    Observem que no enunciado diz "o adolescente", não diz todo adolescente (de 12 a 18 incompleto), portanto, refere-se aos adolescentes nas condições observadas para serem aprendizes, ou seja, a partir de 14, o que não deixaria o item III incorreto, tendo em vista estar previsto no ECA.

     

    Em outra questão a banca cobrou a letra da lei: "De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n.º 8.069/90, art. 60, é proibido qualquer trabalho a menores" 

    O gabarito foi: De quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

     

    Redação estranha do ECA, por dar a entender que menores de 14 podem ser aprendizes, o que a CF/88 deixa claro que será a partir de 14, na referida situação.

     

    Aguardo outras observações pertinentes a fim de esclarecer esta questão. Força guerreiros!

  • Realmente, concordo com o colega GUTO CARDOSO, a banca tanto cobrou letra de lei que colocou, inclusive, "De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n.º 8.069/90, art. 69(...)", e, dessa forma, o item III somente foi considerado errado, por não constar dentre as disposições do artigo 69:

     

    Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:

    I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;

    II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.

    O artigo traz somente essas duas disposições, ponto final, o que invalida o item III, uma vez que o comando da questão pede conforme o artigo em comento.

     

    Doutro lado, se a banca colocasse, segundo a "legislação pátria pertinente" ou "disposições do ECA em consonância com a CF/88", aí sim, poderia-se falar em vedação do trabalho ao menor de 14, em qualquer caso, segundo o art 7º XXXIII da CF, aproveitando as disposições do ECA sobre o adolescente do art 2º (idade de 12 a 18), fazendo, assim, um paralelo entre as duas normas e abarcando o raciocínio do colega FABRICIO BSB/IMP.

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, 

    além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - PROIBIÇÃO de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e

    (PROIBIÇÃO) de qualquer trabalho a menores de 16 dezesseis anos,

    salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 quatorze anos;

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

     

    ECA:

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos,

    e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

     

     

    Desta feita, considero o item III errado, simplesmente, por não constar entre as disposições do art 69, e NÃO conforme o raciocínio que a questão considerou o item errado, utilizando-se de disposições combinadas do ECA e CF (EC20/98), ao tratarem, respectivamente, sobre a idade do adolescente (12 a 18) e a vedação do trabalho ao menor de 14.

  • Parabéns pro examinador. Errei. Muita gente que estudou errou. Gente que não estudou chutou e pode ter acertado. 

  • A BANCA FOI INFELIZ NA FORMULAÇÃO DA QUESTÃO.

    * COMENTÁRIO: a questão foi infeliz, pois omitiu, no texto literal do art. 69 do ECA, a expressão "entre outros". Por meio dessa expressão, outros aspectos são compreendidos, a exemplo do artigo 68, § 2º, que fundamenta o item III como correto.

  • Rafael PRF, a própria redação da legislação do ECA deixa em aberto a possibilidade do vínculo remunerado ao adolescente menor de 14 anos. 

    A questão pediu de acordo com o ECA, não com a CF/88.

  • Que ótimo! Agora posso contratar os aprendizes para trabalhar de graça!

    Mais uma banca burra. PQP

    É claro que o adolescente que estiver E PUDER trabalhar será remunerado. Isto não se trata de uma pegadinha, mas sim de uma tentativa de criar uma questão difícil, criando uma questão ambígua.

  • Entendi perfeitamente a questão pois, ela dá a entender que a remuneração é uma condição imprescindível para que o adolescente possa trabalhar. Em nenhum momento a lei afirma isso . Nesta questão a banca premiou quem sabia o texto de lei em sua literalidade , tanto que mencionou no enunciado " conforme lei 8.069/90" .
  • Gabarito Letra D.

    Literalidade do ART. 69 do ECA.

  • Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    A QUESTÃO PEDE EM RELAÇÃO AO ECA, GENTE!!!

  • GAB. LETRA B

    ART. 68 do ECA § 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.

    ART. 69 do ECA

  • a transcrição do art 69 no enunciado bem como a frase os seguintes aspectos junto com dois pontos tornam o rol taxativo conforme o artigo, logo, apenas os itens I e II são os exemplos. o item III está errado apenas porque não consta no rol, mas sim no parágrafo 2 do art 68 de forma clara.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante aos aspectos à profissionalização e a à proteção no trabalho de adolescentes, conforme art. 69, ECA. Vejamos:

    I. Respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. 

    Correto. Inteligência do art. 69, I, ECA: Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros: I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;

    II. Capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho. 

    Correto. Inteligência do art. 69, II, ECA: Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros: II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.

    III. Remuneração do adolescente em relação ao trabalho prestado.

    Errado. Primeiramente, não consta no art. 69, ECA, a previsão de remuneração do adolescente em relação ao trabalho prestado. Em segundo lugar, o termo "adolescente" serve para designar pessoas de 12 a 18 anos e, pessoas menores de 14 anos são proibidas de trabalharem, salvo na condição de aprendiz. Assim, o trabalho de adolescentes de 12 a 14 anos é vedado, o que torna o item III errado, visto que não é qualquer adolescente que terá remuneração ao trabalho prestado, mas somente aos maiores de 14 anos. Aplicação do art. 60, ECA: Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. 

    Portanto, apenas os itens I e II estão corretos.

    Gabarito: B