SIMILARES: Com a criação das RDCs 134/2003 e 17/2007, os medicamentos similares deverão passar pelos mesmos testes de qualidade exigidos para os medicamentos genéricos, dessa forma, todos os medicamentos similares já registrados deverão apresentar os testes de biodisponibilidade relativa, até o final de 2014. Não são exigidos os testes de Biodisponibilidade relativa e Equivalência farmacêutica para o registro de medicamentos similares, deixando a critério dos laboratórios farmacêuticos, a realização ou não destes testes. Como nunca foram exigidos teste de biodisponibilidade relativa e equivalência farmacêutica, os medicamentos similares, apesar de possuírem a mesma concentração, mesmos princípios ativos, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica, não é possível afirmar que é seguro a utilização dos mesmos, pois apesar de serem “cópias” dos medicamentos de Referência, não é possível garantir sua eficácia (GUIMARÃES 2002).
GENÉRICOS : São medicamentos que podem ser considerados “cópias” dos medicamentos de referência, registrados através da apresentação dos resultados de equivalência farmacêutica e bioequivalência (mesma biodisponibilidade). O medicmento genérico e seu medicamento de referência, ambos podem ser considerados equivalentes terapêuticos.