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ID
2308099
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Feira Grande - AL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dadas as ações que podem ser praticadas por um servidor público,

I. Proporcionar benefício administrativo ou fiscal em observância da lei e das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
II. Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente.
III. Facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de uma repartição pública por preço inferior ao de mercado.

verifica-se que é(são) ato(s) de improbidade administrativa

Alternativas
Comentários
  • Se um agente público conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie, ficará caracterizado ato de improbidade administrativa, mesmo que o agente não tenha atuado de forma dolosa, ou seja, sem a intenção deliberada de praticar ato lesivo à administração pública.

  • A importância de ler tudo com o máximo de atenção... 

  • GABARITO D


    L4829

    I. Proporcionar benefício administrativo ou fiscal em observância da lei e das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie. Agente público está agindo conforme a lei manda.

    II. Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente. Causa dano ao erário.

    III. Facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de uma repartição pública por preço inferior ao de mercado. Causa dano ao erário.

    Sobre a alternativa I, para configurar ato de improbidade administrativa deveria estar: VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; Causaria lesão ao erário.


    bons estudos

  • GABARITO: D.

    II e III - Prejuízo ao erário.

  • Errei por falta de atenção :´(

  • RESPOSTA D

    I. Proporcionar benefício administrativo ou fiscal em observância da lei e das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.

    >>Doar a pessoa física bens ou valores da administração indireta municipal, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie é considerado por lei ato de improbidade que: C) causa prejuízo ao erário

    II. Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente.

    III. Facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de uma repartição pública por preço inferior ao de mercado.

    #SEFAZ-AL #UFAL2019 #questão.respondendo.questões

  • errei essa questão pq confundiu com outro artigo.  percebam que tem 4 situações muito parecidas:

    ART. 9  Casos de enriquecimento elícito:

    II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;

    III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

     

    Art. 10 Prejuízo ao erário:

            IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;

            V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.

     

     

     

  • Dadas as ações que podem ser praticadas por um servidor público

    Pra mim a unica que pode ser feito pelo servidor é a I

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.429 de 1992.

    Antes de se responder à questão, importa destacar o artigo 1º, da citada lei, que assim o dispõe:

    “Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.”

    Analisando os itens

    Item I) Este item está incorreto, pois dispõe o inciso VII, do artigo 10, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;”

    Item II) Este item está correto, pois dispõe o inciso VIII, do artigo 10, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;”

    Item III) Este item está correto, pois dispõe o inciso IV, do artigo 10, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;”

    Gabarito: letra "d".