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ID
2308549
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

À luz do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — Lei n.º 8.069/1990 — e da CF, julgue o item seguinte.

Situação hipotética: Paula, que tem doze anos de idade e é aluna do sétimo ano do ensino fundamental, discordou dos critérios de avaliação propostos pela professora de sua classe durante uma avaliação da aprendizagem. Assertiva: Nessa situação, de acordo com o ECA, se houver recusa da referida professora em rever os critérios de avaliação, Paula terá direito de contestar os critérios avaliativos no conselho de classe da escola.

Alternativas
Comentários
  • ECA:

    Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
    III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

  • CERTO

     ECA - Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

            I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

            II - direito de ser respeitado por seus educadores;

            III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

            IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;

            V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

            Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

  •  Art. 53

      III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

  • Tenho minhas dúvidas se o conselho de classe é instância superior da escola. Acredito que não seja. mesmo esta questão sendo fundamentada no referido artigo. Penso que instancias superiores da escola são a coordenação e a direção. 

    Obrigado.

  •  A crianca e o adolescente tem o  direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

    Certo.

  • O CONSELHO DE CLASSE NÃO DEIXA DE SER UMA INSTANCIA SUPERIOR, O CONSELHO DE CLASSE É O COLEGIADO, ONDE HÁ DELIBERAÇÕES ETC. RESPOSTA C

  • As instancias superiores em uma hierarquia escolar, ao professor, são coordenador (a), diretor (a), conselhos municipal e / ou estadual.

    ERRADO

  • * OBSERVAÇÃO: "se houver recusa"? A questão deve ser respondida COM BASE NO ECA. Em que parte do ECA condiciona esse acesso à recusa do professor em rever seus critérios avaliativos?

    Caso fosse necessário,o ECA seria explícito, como foi no caso do artigo 56, II (ECA).

    Resumindo, Paula tem direito a contestar os critérios avaliativos no conselho de classe de sua escola em relação a todos os professores se quiser. E esse direito não vai existir só depois de contestar cada professor a respeito de seus critérios avaliativos.

    Acertei a questão, mas deveria ser anulada por extrapolar os limites traçados pelo enunciado.

    CESPE sendo CESPE ...

    ---

    Bons estudos.

  • É só lembrar que alunos protestam contra a escola por não deixar entrar de calça colorida.

  • hahahahhahahaha

  • Não entendo o deboche nos comentários...tem adolescente muito mais prudente e coerente do que muitos professores por aí. Além do mais, são critérios avaliativos né...

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

    III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

  • Marquei errado pelo fato de citar "conselho de classe".

    Taí, aluno faz o que quer na escola MESMO!


  • Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:


    III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores


    MEUS RESUMOS

  • paulo freire gargalhando no inferno.

  • instâncias escolares superior eu sabia, mas nao sabia que era conselho de classe fazia parte, questão polemica

  • Faltou interpretação por parte de algumas pessoas que não remeteram a expressão "Conselho de Classe" como sendo uma forma de Instância Escolar Superior. Nessas questões casuísticas devemos levar em consiração a interpretação das expressões, pois em sua maioria elas não vêm de forma copiada e colada da lei.

  • Art 53, inciso III. Da lei n° 8.069/90
  • Art. 53° A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

    III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

  • Nessa situação, de acordo com o ECA, se houver recusa da referida professora em rever os critérios de avaliação, Paula terá direito de contestar os critérios avaliativos nas instâncias superiores, tais como o conselho de classe da escola.

    Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - direito de ser respeitado por seus educadores; III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

    Gabarito: Certo

  • Na minha época não era assim não...rs

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

    Diz o art. 53, III, do ECA:

    “ Art. 53- A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

    (...)

    III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores".

    A assertiva, portanto, resta CERTA.

    GABARITO DO PROFESSOR: CORRETO

  • Gab c!

    Art 53 - ECA

     Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - direito de ser respeitado por seus educadores;

    III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

    IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;

    V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. 

    Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.