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ECA:
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
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CERTO
ECA - Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
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Art. 53
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
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Tenho minhas dúvidas se o conselho de classe é instância superior da escola. Acredito que não seja. mesmo esta questão sendo fundamentada no referido artigo. Penso que instancias superiores da escola são a coordenação e a direção.
Obrigado.
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A crianca e o adolescente tem o direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
Certo.
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O CONSELHO DE CLASSE NÃO DEIXA DE SER UMA INSTANCIA SUPERIOR, O CONSELHO DE CLASSE É O COLEGIADO, ONDE HÁ DELIBERAÇÕES ETC. RESPOSTA C
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As instancias superiores em uma hierarquia escolar, ao professor, são coordenador (a), diretor (a), conselhos municipal e / ou estadual.
ERRADO
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* OBSERVAÇÃO: "se houver recusa"? A questão deve ser respondida COM BASE NO ECA. Em que parte do ECA condiciona esse acesso à recusa do professor em rever seus critérios avaliativos?
Caso fosse necessário,o ECA seria explícito, como foi no caso do artigo 56, II (ECA).
Resumindo, Paula tem direito a contestar os critérios avaliativos no conselho de classe de sua escola em relação a todos os professores se quiser. E esse direito não vai existir só depois de contestar cada professor a respeito de seus critérios avaliativos.
Acertei a questão, mas deveria ser anulada por extrapolar os limites traçados pelo enunciado.
CESPE sendo CESPE ...
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Bons estudos.
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É só lembrar que alunos protestam contra a escola por não deixar entrar de calça colorida.
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hahahahhahahaha
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Não entendo o deboche nos comentários...tem adolescente muito mais prudente e coerente do que muitos professores por aí. Além do mais, são critérios avaliativos né...
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GABARITO: CERTO
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
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Marquei errado pelo fato de citar "conselho de classe".
Taí, aluno faz o que quer na escola MESMO!
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Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores
MEUS RESUMOS
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paulo freire gargalhando no inferno.
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instâncias escolares superior eu sabia, mas nao sabia que era conselho de classe fazia parte, questão polemica
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Faltou interpretação por parte de algumas pessoas que não remeteram a expressão "Conselho de Classe" como sendo uma forma de Instância Escolar Superior. Nessas questões casuísticas devemos levar em consiração a interpretação das expressões, pois em sua maioria elas não vêm de forma copiada e colada da lei.
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Art 53, inciso III. Da lei n° 8.069/90
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Art. 53° A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
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Nessa situação, de acordo com o ECA, se houver recusa da referida professora em rever os critérios de avaliação, Paula terá direito de contestar os critérios avaliativos nas instâncias superiores, tais como o conselho de classe da escola.
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - direito de ser respeitado por seus educadores; III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
Gabarito: Certo
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Na minha época não era assim não...rs
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A questão em comento encontra
resposta na literalidade do ECA.
Diz o art. 53, III, do ECA:
“ Art. 53- A criança e o
adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua
pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho,
assegurando-se-lhes:
(...)
III - direito de contestar
critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores".
A assertiva, portanto, resta
CERTA.
GABARITO DO PROFESSOR: CORRETO
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Gab c!
Art 53 - ECA
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.