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Gabarito ERRADO
As normas da CVM são obrigatórias para SA aberta e facultativa para SA fechada
Lei 6404
Art. 176 § 6o As companhias fechadas poderão optar por observar as normas sobre demonstrações financeiras expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários para as companhias abertas
bons estudos
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L6404consol
Escrituração
Art. 177. A escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e desta Lei e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência.
L6404consol
§ 6o As companhias fechadas poderão optar por observar as normas sobre demonstrações financeiras expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários para as companhias abertas. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)
l 6404/76
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Possibilidade
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Gabarito: ERRADO
Sem delongas, a questão está errada, uma vez que as sociedades por ações do tipo FECHADA não são obrigadas a fazer a comercialização dos títulos e valores mobiliários no mercado de valores mobiliários. As abertas, sim, são obrigadas.
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Renato, Art. 177.
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ART 176 § 6º lei 6404/76 as de capital fechado podem optar,ou seja é facultativo
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Segundo o art. 177, §5°, as companhias fechadas poderão optar por observar as normas sobre demonstrações financeiras expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários para as companhias abertas.
Com isso, incorreta a afirmativa.
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►Companhia Aberta
a) Obedecer à lei das S/A
b) O CMV pode pedir outras demonstrações contábeis,prevista nos CPC, e são abrigadas a obedecer, desde que não venha prejudicar a lei S/A
►Companhia Fechada
a) Obedecer a lei das S/A
b) São facultadas obedecer as normas dos CPC, mas são submetidas a lei da S/A
► Peculiaridades da lei S/a
-A DRA só é exigida para as companhias de capital aberto.
-DLPA pode ser incluída na DMPL
-DFC para companhia FECHADA com pl menor do que 2 milhões é facultada.
-As contas semelhantes podem ser agrupadas , desde que sua natureza não ultrapasse um décimo (10%) do respectivo grupo de conta
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Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício; e
IV – demonstração dos fluxos de caixa; e (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. (Incluído pela Lei nº 11.638, de 2007)
§ 6º A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.
PORTANTO, As demonstrações contábeis são diferentes.
GABARITO: ERRADO
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Lei 6404
Art. 176 § 6o As companhias fechadas poderão optar por observar as normas sobre demonstrações financeiras expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários para as companhias abertas
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Comentários
As companhias ABERTAS = DEVEM observar as normas da CMV;
As companhias FECHADAS = PODEM (OPCIONAL) observar as normas da CMV;
Art. 177.
§ 3° As demonstrações financeiras das companhias abertas observarão, ainda, as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários e serão obrigatoriamente submetidas a auditoria por auditores independentes nela registrados.
§6° As companhias fechadas poderão optar por observar as normas sobre demonstrações financeiras expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários para as companhias abertas.
INCORRETO.
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Resposta: ERRADO
Comentários: As normas da CVM:
Obrigatórias para SA Aberta
Facultativa para SA Fechada
Lei 6404 - Art. 176 § 6º - As companhias fechadas poderão optar por observar as normas sobre demonstrações financeiras expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários para as companhias abertas.
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Uma questão que informa sobre a observância obrigatória das normas da CMV para as companhias abertas, vejamos
Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: ABIN Prova: Oficial Técnico de Inteligência - Área 1
De acordo com dispositivos da Lei n.º 6.404/1976 e de legislação complementar, julgue o item a seguir.
As normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deverão ser observadas pelas companhias abertas na elaboração das demonstrações financeiras e esses relatórios serão submetidos à auditoria independente, assinados pelos administradores e por contabilistas legalmente habilitados.
R: CERTA
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ERRADO
S.A ABERTA = OBRIGATÓRIA
S.A FECHADA = FACULTATIVA
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ABERTA
Quando COMERCIALIZAM títulos e valores mobiliários no mercado de valores mobiliários.
É OBRIGADA a fazer a DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO.
As normas da CVM são OBRIGATÓRIAS
FECHADA
Quando NÃO COMERCIALIZAM títulos e valores mobiliários no mercado de valores mobiliários.
NÃO É OBRIGADA a fazer a DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO.
As normas da CVM são FACULTATIVAS
P.L MENOR DE 2KK não é obrigada a elaborar e publicar a demonstração dos fluxos de caixa (DFC)
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ERRADO
Para as de capital fechado, é facultativo seguir as normas expedidas pela CVM.
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Comentário: Veja só! Vamos ficar atentos a literalidade das normas contábeis. Além disso, as normas da CVM são obrigatórias para SA aberta e facultativa para SA fechada. Segundo o art. 177, §5°, as companhias fechadas poderão optar por observar as normas sobre demonstrações financeiras expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários para as companhias abertas. Conclui-se, dessa forma, que afirmativa está errada
Alfacon
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ERRADO
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
S.A Capital aberto: Obrigatório
S.A Capital fechado (se inferior a 2 milhões): Facultativo
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As companhias fechadas poderão optar por seguir ou não os parâmetros da CVM
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é facultativo. Podem, Nao é vedado. Porém não tem que. Nao devem. Não é obrigatório.
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As demonstrações contábeis das sociedades anônimas de capital fechado têm de ser elaboradas de acordo com as mesmas normas aplicáveis às sociedades anônimas de capital aberto expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários
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Gabarito: ERRADO