SóProvas


ID
2308882
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com a Lei das Sociedades por Ações e suas atualizações e com os pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), julgue o item que se segue.

Ajustes de avaliação patrimonial é conta do patrimônio líquido e constitui um tipo de reserva de capital.

Alternativas
Comentários
  •   LEI No 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976. 

    Art. 178. § 2º No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos

    III – patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

     

    GAB. ERRADO

  •  >QUESTÃO:

    >Ajustes de avaliação patrimonial é conta do patrimônio líquido e constitui um tipo de reserva de capital. (erro)  

    >Ajuste de avaliação patrimonial é diferente de reserva de capital.

     >Art. 182. A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.

            § 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:

            a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;

            b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;

            § 2° Será ainda registrado como reserva de capital o resultado da correção monetária do capital realizado, enquanto não-capitalizado.

     

    >§ 3o  Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo § 3o do art. 177 desta Lei.

  • AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL (AAP)

    O ajuste de Avaliação Patrimonial foi introduzido pela Lei nº 11.638/2007 e é uma conta (não é uma Reserva) que registra os valores que já pertecem ao PL mas que ainda não transitaram pelo resultado do exercício, podendo ter saldo credor ou devedor.

    Fonte: Contabilidade Geral 3D - Sérgio Adriano 

  • o AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL:


     Antes das alterações da Lei das S.A, havia no patrimônio líquido a conta RESERVA DE REAVALIAÇÃO. Esta conta foi suprimida, surgindo então o ajuste de avaliação patrimonial.


     A reavaliação que se aplicava aos bens tangíveis do ativo permanente e que poderia ser ou não realizada, a bel-prazer dos acionistas, deixou de existir.


     Ademais, o ajuste de avaliação patrimonial serve tanto para aumentar como para reduzir valores de ativos e de passivos, enquanto que a reavaliação servia apenas para o aumento de bens do permanente.

     

    Gabarito Errado! não é reserva de capital, é uma conta do PL. 

     

    As reservas de capital são:

    1. Reserva para ágio na emissão de ações;

    2. Produto da Alienação de Partes Beneficiárias;

    3. Produto da Alienação de Bônus de Subscrição

  •  >Art. 182. A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.

            § 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:

            a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;

            b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;

            § 2° Será ainda registrado como reserva de capital o resultado da correção monetária do capital realizado, enquanto não-capitalizado.

     

    >§ 3o  Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo § 3o do art. 177 desta Lei

  • Reserva e Conta do PL kkkk Algo de errado não está certo.


    ERRADA



  • Cuidado. Ajuste de Avaliação patrimonial é sim conta do PL.
  • Segundo o § 3° ao artigo 182 da Lei n° 6.404/76, serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo.

    Assim, não há relação alguma entre a conta Ajustes de Avaliação Patrimonial e Reservas de Capital.

    Com isso, incorreta a afirmativa.

  • ajuste da avaliação patrimonial – AAP é uma correção do valor apresentado no balanço patrimonial, por um ativo ou passivo, em relação ao seu valor justo.O ajuste (positivo ou negativo) afeta diretamente a situação patrimonial líquida, contudo, em respeito ao regime de competência, os valores não são reconhecidos como receita ou despesa. Assim, devem ser tratados como resultado abrangente e serão divulgados na DRA – Demonstração do Resultado Abrangente e na DMPL – Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido.

    Os principais componentes dos outros resultados abrangentes incluem:

    a) ganhos e perdas atuariais em planos de pensão;

    b) ganhos e perdas derivados de conversão de demonstrações contábeis de operações no exterior;

    c) ganhos e perdas na avaliação a valor justo de ativos financeiros disponíveis para venda;

    d) parcela efetiva de ganhos ou perdas advindos de instrumentos de hedge em operação de hedge de fluxo de caixa;

    e) Ganho ou perda na equivalência patrimonial, oriundos de Ajuste da Avaliação Patrimonial na coligada ou controlada;

    f) As diferenças de ativos e passivos avaliados a valor de mercado nas reorganizações societárias, como fusão, cisão ou incorporação.

  • Ajustes de avaliação patrimonial é conta do patrimônio líquido e constitui um tipo de reserva de capital.

    Sim, é uma conta do patrimônio líquido, porém, assertiva errada porque não constitui um tipo de reserva de capital.

    São classificadas como Reserva de Capital:

    a) contas que a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e preços de emissão SEM valor nominal que ultrapassar formação de capital social

    b) produto de alienação de partes beneficiárias e Bônus de Subscrição

    O ajuste de avaliação patrimonial são as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valores do ativo e do passivo em decorrência de avaliação a valor justo.

  • Ajuste de Avaliação Patrimonial, tanto pode integrar o PL, quanto as RETIFICADORAS.

    OBS: RESERVAS DE CAPITAIS (PL) = ÁGIO, BÔNUS E PARTES.

  • GABARITO ERRADO.

    Lá no ----> BALANÇO PATRIMONIAL (PL)

    ___________________________________________________-

    *CAPITAL SOCIAL ;

    *RESERVAS DE CAPITAL;

    *RESERVAS DE LUCROS ;

    (-) ACOES EM TESOURARIA;

    (+/-) AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL;

    (-) PREJUÍZOS ACUMULADOS.

    ____________________________________________________

    QUALQUER ERRO, POR FAVOR ME AVISE.

  • Contas do Patrimônio Liquido: PRACAR ➝ Prejuízos acumulados (retificadora); Reserva de lucros; Ações em tesouraria (retificadora); Capital social; Ajustes de avaliação patrimonial (Dupla natureza); Reservas de capital.

    Reservas de Capital (são origens de recursos): Ágio na emissão de ações; Alienação das Partes Beneficiárias; Bônus de Subscrição.

    * não classificados como receita na apuração do resultado e não exigem contrapartida, isto é, entrega de bens ou prestação de serviços por parte do beneficiário do recebimento.

    Não são mais Reservas de Capitais: Prêmio da emissão de debêntures; Subvenções e doações governamentais 

    * São Lançados na DRE

    Gabarito: Errado.

  • CESPE - 2017 - SEDF - Analista de Gestão Educacional - Contabilidade

    Relativamente à avaliação e contabilização de itens do passivo e do patrimônio líquido, julgue o próximo item.

    A conta de ajuste de avaliação patrimonial, integrante do patrimônio líquido, representa a contrapartida de aumentos ou diminuições do valor de elementos patrimoniais avaliados a valor justo, podendo ter partes de seu valor transferidas diretamente para lucros ou prejuízos do exercício, quando da baixa dos itens patrimoniais que lhe deram causa.

  • Sim, AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL é conta do PL, no entanto, serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:

    Ágio na emissão de ações;

    Produto da alienação de partes beneficiárias;

    Produto da alienação de bônus de subscrição.

    Ou seja, o erro da questão está em dizer que AVP é classificada como reserva de capital.

    Portanto, GABARITO: ERRADO.

  • Pão pão, queijo queijo

  • Os Ajustes de Avaliação Patrimonial possui conta própria no PL.

    SÃO ELAS: Contas do PL

    CAPITAL SOCIAL, RESERVAS DE CAPITAL, RESERVA DE LUCROS, AÇÕES EM TESOURARIA (Redutora do PL), AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL (*Não possui conta definida, pode ser credora ou devedora), PREJUÍZOS ACUMULADOS (Redutora do PL).

  • GABARITO ERRADO

    Ajustes de avaliação patrimonial é conta do patrimônio líquido e constitui um tipo de reserva de capital.

    As contas de Ajustes de Avaliação podem ser: Credoras (Pertencem ao PL); Devedoras (Retificadoras de PL)

  • Patrimônio líquido (gênero)

    Reserva de capital (espécie)

    Ajuste de avaliação patrimonial (espécie)

  • ERRADO

    Ajuste de avaliação patrimonial: conta do patrimônio líquido e pode ter natureza credora ou devedora.

    Lembrem-se que é necessário gravar três contas que fazem parte da Reserva de Capital. Com elas dá para matar muitas questões. O Cespe costuma dizer que tudo é reserva de capital para confundir.

    -Ágil na emissão de ações

    -Venda de parte beneficiária (ou pode aparecer como "alienação")

    -Bônus de subscrição

  • É do PL mas não é Reserva de Capital.

  • LSA

           Art. 178. No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.

           § 1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:

           I – ativo circulante; e 

           II – ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível. 

           § 2º No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:

    I – passivo circulante; 

    II – passivo não circulante; e 

    III – patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.

      Art. 182. A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.

           § 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:

           a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;

           b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;

           c) (revogada); 

           d) (revogada). 

           § 2° Será ainda registrado como reserva de capital o resultado da correção monetária do capital realizado, enquanto não-capitalizado.

           § 3 Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo § 3 do art. 177 desta Lei.

           § 4º Serão classificados como reservas de lucros as contas constituídas pela apropriação de lucros da companhia.

           § 5º As ações em tesouraria deverão ser destacadas no balanço como dedução da conta do patrimônio líquido que registrar a origem dos recursos aplicados na sua aquisição.

  • Sabe as reservas estatutárias, contingências..? então, elas ficam dentro da Reserva de Capital, que tá dentro tb da PL.

    Ajuste de avaliação patrimonial é da PL

  • Art 178, lei 6.404/76. - PATRIMÔNIO LÍQUIDO ->

    CAPITAL SOCIAL

    (-) CAPITAL A INTEGRALIZAR

    RESERVAS DE LUCROS (reserva legal, estatutária, p/contigência, a realizar, p/ expansão etc)

    RESERVAS DE CAPITAL (ágio emissão de ações, alienação partes benef e bônus subscrição)

    AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL

    (-) PREJUIÍZOS ACUMULADOS

    (-) AÇÕES EM TESOURARIA

    AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL - contrapartidas de aumento ou diminuição de valores atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência de sua avaliação a VALOR JUSTO.

  • EU achei que AAP estava dentro de reserva de lucro.

  • Errada.

    Ajuste de Avaliação Patrimonial (AAP) é uma conta do PL, no entanto não está dentro de Reserva de Capital.

    Contas do PL:

    "CASO RE AJUSTE RESERV AÇÕES P/ PREJUÍZOS"

    -Capital Social

    -Reserva de Capital

    • reserva de correção monetária
    • reserva de ágio na emissão de ações
    • reserva de alienação de partes beneficiárias
    • reserva de produto da alienação de bônus de subscrição
    • reserva de ágio na incorporação reversa
    • reserva de correção monetária

    -Ajuste de Avaliação Patrimonial

    -Reserva de Lucros

    • reserva legal
    • reserva para contingências
    • retenção de lucros
    • reserva de prêmios na emissão de debêntures
    • reserva de incentivo fiscal
    • reserva de lucros a realizar
    • reserva especial de dividendos obrigatórios a distribuir

    -(-)Ações em Tesouraria (redutora do PL)

    -(-)Prejuízos Acumulados (redutora do PL)

    Se você tem tanta dificuldade que parece que nunca vai conseguir, insista, não pare, acredite que um dia vai alcançar, siga em frente até que sua própria mente entenda que é mais fácil ela começar a entender! Pois toda resistência é inútil contra a vontade de vencer!

  • Patrimônio líquido - gênero

    PRACAR - espécies

    Prejuízos acumulados

    Reservas de capital

    Ações em tesouraria

    Capital social

    Ajustes de avaliação patrimonial

    Reservas de lucros

  • Ajuste de Avaliação Patrimonial é uma conta autônoma do PL.

    PL =

    • Reservas de Lucro
    • Reservas de Capital
    • Ajustes de Avaliação Patrimonial (pode ser devedora ou credora)
    • Ações em Tesouraria (devedora)
    • Prejuízo Acumulado (devedora)
    • Capital Social
  • CESPE: O patrimônio líquido das sociedades anônimas de capital aberto divide-se em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e ou prejuízos acumulados.

    MEU BIZÚ -> PRACAR:

    PREJUÍZOS ACUMULADOS

    RESERVAS DE LUCROS

    AJUSTES DE AVALIAÇÃO

    CAPITAL SOCIAL

    AÇÕES EM TESOURARIA

    RESERVAS DE CAPITAL

  • Ajustes de avaliação patrimonial (+/-): Compreende as contrapartidas de AUMENTOS ou DIMINUIÇÕES de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo em decorrência da sua avaliação a VALOR JUSTO, será creditada quando ocorrer variação positiva desse valor justo, e debitada quando ocorrer variação negativa.

    ajuste = v. JUSTO 

  • Ajuste de avaliação patrimonial é uma conta que integra o patrimônio líquido do negócio, com o objetivo de corrigir os valores dos bens do negócio, ainda que já informados anteriormente em balanços patrimoniais.

  • Ajuste de Avaliação Patrimonial é uma conta autônoma do PL.

    PL =

    • Reservas de Lucro
    • Reservas de Capital
    • Ajustes de Avaliação Patrimonial (pode ser devedora ou credora)
    • Ações em Tesouraria (devedora)
    • Prejuízo Acumulado (devedora)
    • Capital Social

  • O erro da questão, pra mim, está em afirmar que "constitui um tipo de reserva de capital".

    Ajustes de avaliação patrimonial é conta do patrimônio líquido e constitui um tipo de reserva de capital.

    O ajuste de avaliação patrimonial não constitui um tipo de reserva de capital.