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107. A entidade deve apresentar, na DMPL ou nas notas explicativas, o montante de dividendos reconhecidos como distribuição aos proprietários durante o período e o respectivo montante dos dividendos por ação.
CPC 26 (R1) - Apresentação das Demonstrações Contábeis
GAB. CERTO
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Não entendi esse pode? É opcional? Não seria deve?
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Gabarito Certo.
Joceli a norma impõe a obrigatoriedade da apresentação. Entretando, a obrigatoriedade deve ocorrer com a apresentação na DMPL ou nas notas explicativas. Portanto, o "pode" é perfeitamente aplicável, pois a entidade optando por não apresentar o montante de dividendos na DMPL deverá, obrigatoriamente, apresenta-lá em notas explicativas.
Espero ter ajudado.
Bons estudos a todos
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Lei 6.404:
Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:
III - as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.
§ 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.
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§ 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia
Bizu matador desse artigo 186
O artigo 186 demonstra a estrutura mínima da DLPA.
- DLPA indica montante do dividendo por ação do capital social.
- DRE indica lucro por ação.
- DLPA pode ser incluída na DMPL
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A distribuição de dividendos deve ser evidenciada na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, pois afeta o saldo da conta Lucros Acumulados, conforme lançamento abaixo.
D – Lucros Acumulados (PL)
C – Dividendos a Pagar (Passivo)
Assim, correta a afirmativa.
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DEMONSTRAÇÃO DE MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO (DMPL): Fornece a movimentação ocorrida durante os exercícios nas contas componentes do Patrimônio Líquido, faz clara indicação do fluxo de uma conta para outra além de indicar a origem de cada acréscimo ou diminuição no PL.
para evidenciar as alterações das contas de
-Capital Social,
-Reservas de Capital e de Lucros,
-Ajustes de Avaliação Patrimonial,
-Ações em Tesouraria e
-Lucros Prejuízos Acumulados.
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Gabarito: Certo.
Essa discriminação, conforme o Art. 186 da Lei 6404, ocorre na DLPA. No entanto, o dispositivo informa que caso uma entidade elabore a DMPL, ela está dispensada de elaborar a DLPA. Então, o total de dividendos pode estar discriminado na DMPL.
Bons estudos!
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- Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Telebras Prova: CESPE - 2015 - Telebras - Contador
No que se refere à elaboração de diversas demonstrações contábeis, julgue o item a seguir.
O valor dos dividendos distribuídos aos proprietários a cada período e o valor do dividendo distribuído por ação podem ser evidenciados na demonstração de mutações do patrimônio líquido (DMPL).
CERTO
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GAB: CERTO
Complementando!
Fonte: Gilmar Possati - Estratégia
Nos termos da Lei n. 6.404/76,
Art. 186 § 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.
Logo, realmente o total de dividendos reconhecidos como distribuição aos acionistas durante dado exercício pode ser evidenciado na DMPL
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INDO MAIS FUNDO!
A Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) discrimina:
--> Os saldos no início do período;
--> Os ajustes de exercícios anteriores;
--> As reversões e transferências de reservas e lucros;
--> Os aumentos de capital, discriminando sua natureza;
--> A redução de capital;
--> As destinações do lucro líquido do período;
--> As reavaliações de ativos e sua realização, líquida do efeito dos impostos correspondentes;
--> O resultado líquido do período;
--> As compensações de prejuízos;
--> Os lucros distribuídos;
--> Os saldos no final do período.
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Nos termos da Lei n. 6.404/76, Art. 186 § 2º
A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.
Logo, realmente o total de dividendos reconhecidos como distribuição aos acionistas durante dado exercício pode ser evidenciado na DMPL.
Gabarito: Certo
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LSA
Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:
I - o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;
II - as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;
III - as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.
§ 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.
§ 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.
CPC 26
107. A entidade deve apresentar, na demonstração das mutações do patrimônio líquido ou nas notas explicativas, o montante de dividendos reconhecidos como distribuição aos proprietários durante o período e o respectivo montante dos dividendos por ação.
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OU NOTA EXPLICATIVA