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Gostaria de maiores comentários a respeito:
As PF e PJ podem operar no mercado de Câmbio, comprando e vendendo, realizando transferências em REAIS, de qualquer natureza, sem limitação de valor, sendo contraparte o agente autorizado a operar no mercado de câmbio, observando a legalidade, tendo como base o fundamento econômico e as responsabilidades definidos na documentação.
Grata
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Qualquer pessoa pode comprar e vender moeda estrangeira?
Qualquer pessoa física ou jurídica pode ir a uma instituição autorizada a operar em câmbio para comprar ou vender moeda estrangeira - Como regra geral, para a realização das operações de câmbio, é necessário respaldo documental - Visto que nas operações de câmbio são negociados direitos sobre a moeda estrangeira, na grande maioria dos casos os clientes não têm acesso à moeda estrangeira em espécie - Na importação, por exemplo, uma pessoa entrega reais (R$) ao banco em troca do direito sobre o equivalente em moeda estrangeira, que é entregue ao exportador estrangeiro ou a um terceiro interessado (normalmente um banco) no exterior - Excetuam-se as operações relativas à viagens internacionais, que podem ter a moeda estrangeira entregue em espécie no País.
Fonte: http://www.comexnet.com.br/comexnet/importacao/index.cfm?pag=cont/imp/2.cfm#6
Bons estudos!
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Pessoal, por favor me corrijam se eu estiver errado. Respaldo documental é necesssário em qualquer operação de cambio realizada, porém contrato de cambio só é necessário em operações cujos valores são maiores do que U$3000,00.
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Thiago, essa questão deve conter algum problema, talvez devido a data e tb fiz uma questão anteriormente que dizia justamente que não é necessário respaldo. Veja bem, nas aulas do prof. Edgar, da Casa do Concurseiro, ele deixou claro que para todas as operações de câmbio, não importa o valor, é necessário identificação e registro no Sisbacen. Operações cujo valor seja igual ou superior a U$ 3.000,00 (ou equivalente em qualquer outra moeda), é obrigatório, o tal contrato de câmbio! ok?/
Bons estudos!
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QUESTÃO DESATUALIZADA, SÓ NECESSITA DE RESPALDO documental PRA operações acima de U$ 3.000...A identificação é obrigatória em qualquer situação, mas o contrato só para valores acima dito..bons estudos!
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Nossa, no ''perguntas frenquente'' do bacen sobre o câmbio ainda diz que é dispensável a identificação até 3 mil dólares.
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Nas operações de compra ou de venda de moeda estrangeira de até US$ 3 mil, ou seu equivalente em outras moedas estrangeiras, não é obrigatória a formalização do contrato de câmbio, mas o agente do mercado de câmbio deve identificar seu cliente e registrar a operação no Sistema Câmbio.
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Qualquer pessoa física ou jurídica pode comprar e vender moeda estrangeira?
Sim, desde que a outra parte na operação de câmbio seja agente
autorizado pelo Banco Central a operar no mercado de câmbio (ou seu
correspondente para tais operações) e que seja observada a
regulamentação em vigor, incluindo a necessidade de identificação em
todas as operações. É dispensado o respaldo documental das operações de
valor até o equivalente a US$ 3 mil, preservando-se, no entanto, a
necessidade de identificação do cliente.
http://www.bcb.gov.br/?MERCCAMFAQ