SóProvas


ID
2308909
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Relativamente à avaliação e contabilização de itens do passivo e do patrimônio líquido, julgue o próximo item.

A conta de ajuste de avaliação patrimonial, integrante do patrimônio líquido, representa a contrapartida de aumentos ou diminuições do valor de elementos patrimoniais avaliados a valor justo, podendo ter partes de seu valor transferidas diretamente para lucros ou prejuízos do exercício, quando da baixa dos itens patrimoniais que lhe deram causa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Lei 6404
    Art. 182   § 3o  Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo § 3o do art. 177 desta Lei

    A parte sublinhada refere-se à "podendo ter partes de seu valor transferidas diretamente para lucros ou prejuízos do exercício, quando da baixa dos itens patrimoniais que lhe deram causa"

    bons estudos

  • ICPC 10

    (...)

    O valor contábil do ajuste de avaliação do ativo imobilizado terá como contrapartida a conta do patrimônio líquido denominada “ Ajustes de Avaliação Patrimonial “ nos termos do § 3º do art. 182 da Lei nº 6.404/76, mediante uso de subconta específica.
    (...)

    Assim, e na medida em que os bens, objeto do ajuste de avaliação patrimonial forem realizados, ou seja, forem depreciados, amortizados ou baixados em contrapartida do resultado, os respectivos valores devem, simultaneamente, ser transferidos da conta de Ajustes de Avaliação Patrimonial para a conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados e, a depender da opção quanto ao regime de tributação da entidade..

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  • Não entendi a explicação do Renato. Alguém teria exemplos da contabilização?

  • Gabarito: CERTO

     

    O Ajuste de Avaliação Patrimonial (AAP) foi introduzido pela Lei n. 0 11.638/2007 e é uma CONTA (não é uma Reserva) que registra os valores que já pertencem ao PL mas que ainda não transitaram pelo resultado do exercício, podendo ter saldo credor ou devedor.

     

    De acordo com o artigo 182, § 3°, da Lei n. 0 6.404/76 serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.

     

    Livro: Contabilidade Geral 3D - Sergio Adriano

  • ·       Ajustes de Avaliação patrimonial

                           I.   Enquanto não computar no resultado do exercício

                         II.   Contrapartida de aumento ou redução do ativo ou passivo em decorrência da avaliação a valor justo

                        III.   Como regra, os valores registrados nessa conta deverão ser transferidos para o resultado do exercício à medida que os ativos e passivos forem sendo realizados, porém, alguns registros não irão transitar pelo resultado, podendo ser transferidos diretamente para Lucros ou Prejuízos Acumulados.

  • Alguém poderia dar um exemplo de liquidação do patrimônio à valor justo DANDO PREJUÍZO ? Não sei como isso é possível.

  • Israel Junior, Quando uma propriedade está contabilizada por um valor maior que seu valor justo você terá uma perda por ajuste de avaliação patrimonial.

  • A conta de ajuste de avaliação patrimonial, integrante do patrimônio líquido, representa a contrapartida de aumentos ou diminuições do valor de elementos patrimoniais avaliados a valor justo, podendo ter partes de seu valor transferidas diretamente para lucros ou prejuízos do exercício, quando da baixa dos itens patrimoniais que lhe deram causa. ( ajustou. então aumentou ou diminuiu)

  • CERTO

    1 - a questão usou "lucros ou prejuízos do exercício" como sinônimo de resultado.

    2 - Vai ir para AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL quando vc ajustar, a VALOR JUSTO, uma aplicação financeira  DISPONÍVEL PARA VENDA (futura), isso para respeitar o regime de competência. É uma espécie de pedágio antes de ir para o resultado.

    3 - Vai para o RESULTADO direto quando vc ajustar, a VALOR JUSTO, uma aplicação financeira DESTINADA À NEGOCIAÇÃO (imediata).

     

  • Esse "diretamente" me passou a rasteira....

  • Israel Júnior, a regra é registrar o bem pelo seu valor histórico, se o bem vem a sofrer desvalorização de tal forma que seu valor justo fique menor que o preço que paguei, caso venda o bem nesse momento, terei prejuízo.

     

    Luan B, vamos supor que tenho um item de coleção único, porém descubro em junho que esse item não é único, na verdade existem mais 9 iguais ao meu. Vamos supor que o valor do meu item estava registrado como 1.000.000 (custo histórico), entretanto, após a descoberta dos outros, vejo que ele só vale 700.000. Deverei registrar o valor devedor de 300.000 como ajuste de avaliação patrimonial até que meu bem seja vendido. Vamos supor agora que fiquei bem pistola por meu item não ser único e resolvi vendê-lo. Nesse caso, darei baixa do bem na venda e registrarei o prejuízo de 300.000 direto na DRE. Dessa forma, o valor corresponte na conta AAP deverá desaparecer, pois, com a venda, dá-se o fato contábil pelo regime de competência, ainda que a venda tenha sido a prazo.

     

    Qualquer equívoco no exemplo, favor me informar. Não sou da área contábil.

  • Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, conta do Patrimônio Líquido de natureza híbrida, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo

    A parte final da assertiva está um tanto quanto confusa, veja:

    “podendo ter partes de seu valor transferidas diretamente para lucros ou prejuízos do exercício, quando da baixa dos itens patrimoniais que lhe deram causa.”

    O aluno poderia ter interpretado que quando ocorre a baixa de itens que possuem ajustes a valor justo, contabilizados provisoriamente na conta Ajuste de Avaliação Patrimonial, é realizado diretamente na conta patrimonial “lucros ou prejuízos acumulados”, integrante do Patrimônio Líquido.

    No entanto, não é exatamente isso que o examinador afirma. Veja que ele fala em “transferidas diretamente para lucros ou prejuízos do exercício (...)”. Em outras palavras, provavelmente o que se quis dizer é os ajustes a valor justo apropriados à conta Ajuste de Avaliação Patrimonial apenas impactarão o resultado quando de sua baixa. Mas novamente saliento que a redação não foi das melhores...

    Assim, correta a afirmativa.

  • ajuste da avaliação patrimonial – AAP é uma correção do valor apresentado no balanço patrimonial, por um ativo ou passivo, em relação ao seu valor justo.O ajuste (positivo ou negativo) afeta diretamente a situação patrimonial líquida, contudo, em respeito ao regime de competência, os valores não são reconhecidos como receita ou despesa. Assim, devem ser tratados como resultado abrangente e serão divulgados na DRA – Demonstração do Resultado Abrangente e na DMPL – Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido.

    Os principais componentes dos outros resultados abrangentes incluem:

    a) ganhos e perdas atuariais em planos de pensão;

    b) ganhos e perdas derivados de conversão de demonstrações contábeis de operações no exterior;

    c) ganhos e perdas na avaliação a valor justo de ativos financeiros disponíveis para venda;

    d) parcela efetiva de ganhos ou perdas advindos de instrumentos de hedge em operação de hedge de fluxo de caixa;

    e) Ganho ou perda na equivalência patrimonial, oriundos de Ajuste da Avaliação Patrimonial na coligada ou controlada;

    f) As diferenças de ativos e passivos avaliados a valor de mercado nas reorganizações societárias, como fusão, cisão ou incorporação

  • Como regra, os valores registrados nessa conta deverão ser transferidos para o resultado do exercício à medida que os ativos e passivos forem sendo realizados, porém, alguns registros não irão transitar pelo resultado, podendo ser transferidos diretamente para Lucros ou Prejuízos Acumulados.

    GABARITO: CORRETO.

    Prof. Júlio Cardozo.

  • ALGUMAS QUESTÕES PARA FIXAR O ENTENDIMENTO

    FONTE ( Curso do Professor Gabriel Rabelo- Contabilidade para PF)

    (CESPE/Auditor Fiscal/SEFAZ AL/2020)

    A conta ajustes de avaliação patrimonial pertence ao patrimônio líquido e destina-se a registrar, no balanço patrimonial, os aumentos ou as diminuições de valor de elementos do ativo e do passivo sujeitos à avaliação a valor justo por determinação legal ou regulamentação específica, enquanto tais variações não puderem ser reconhecidas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência.

    Comentários: O item está correto. É exatamente o conceito de ajuste de avaliação patrimonial.

    (CESPE/Analista/ANTAQ/2014)

    O ajuste a valor justo de itens do ativo e do passivo, enquanto não transitar pelo resultado do exercício, deve ser registrado, em respeito ao regime de competência, na conta ajustes de avaliação patrimonial.

    Comentários:

    O item está correto e vai no exato conceito do que dissemos acima sobre o ajuste de avaliação patrimonial e do artigo 182, parágrafo 3º da Lei 6.404/76.

    É muito importante que vocês gravem este artigo da legislação.

    Gabarito  Correto.

    (CESPE/Analista Contabilidade/CAPES/2012)

    A conta ajustes de avaliação patrimonial, que pode apresentar tanto saldo credor como saldo devedor, faz parte do patrimônio líquido e tem a função de registrar as alterações ocorridas nos valores de ativos e passivos sujeitos à avaliação a valor justo e ainda não negociados.

    Comentários:

    As questões que cobram ajuste de avaliação patrimonial são quase todas iguais.

    O ajuste de avaliação patrimonial é registrado para contas do ativo e passivo sujeitas a avaliação a valor justo mas que, por algum motivo, ainda não foram transferidas para o resultado do exercício, DRE. Esse motivo pode ser, por exemplo, que a empresa não vende uma ação, então, não poderá reconhecer essa receita.

    (CESPE/Analista Contábil/TRE/ES/2011)

    Suponha que, em decorrência da aplicação do critério da avaliação a valor justo, tenha havido aumento no valor de um bem do ativo. Nesse caso, a contrapartida desse aumento será computada como reserva de reavaliação, um subgrupo do patrimônio líquido.

    Comentários:

    O item está errado.

    O correto seria ajuste de avaliação patrimonial, mas em algumas hipóteses específicas.

    Ressaltamos que novas reavaliações de ativo estão proibidas no Brasil. Portanto, qualquer questão que mencione reserva de reavaliação tem 99% de chance de estar incorreta.

  • CERTO.

    Art. 183, § 3o Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo § 3o do art. 177.

    Como regra, os valores registrados nessa conta deverão ser transferidos para o resultado do exercício à medida que os ativos e passivos forem sendo realizados, porém, alguns registros não irão transitar pelo resultado, podendo ser transferidos diretamente para Lucros ou Prejuízos Acumulados. 

  • Gab. Certo

    Complementando...

    Ajuste de avaliação patrimonial foi criada pela Lei nº 11638/07 para receber contrapartidas de aumentos ou diminuições de valores atribuídos a elementos de ativos e passivos em decorrência de sua avaliação a preço de mercado (valor justo). Ademais, pode apresentar saldo credor ou devedor.

    Bons estudos!

  • (CESPE/Auditor Fiscal/SEFAZ AL/2020)

    A conta ajustes de avaliação patrimonial pertence ao patrimônio líquido e destina-se a registrar, no balanço patrimonial, os aumentos ou as diminuições de valor de elementos do ativo e do passivo sujeitos à avaliação a valor justo por determinação legal ou regulamentação específica, enquanto tais variações não puderem ser reconhecidas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência.

    Comentários: O item está correto. É exatamente o conceito de ajuste de avaliação patrimonial.

    (CESPE/Analista/ANTAQ/2014)

    O ajuste a valor justo de itens do ativo e do passivo, enquanto não transitar pelo resultado do exercício, deve ser registrado, em respeito ao regime de competência, na conta ajustes de avaliação patrimonial.

    Comentários:

    O item está correto e vai no exato conceito do que dissemos acima sobre o ajuste de avaliação patrimonial e do artigo 182, parágrafo 3º da Lei 6.404/76.

    É muito importante que vocês gravem este artigo da legislação.

    Gabarito  Correto.

    (CESPE/Analista Contabilidade/CAPES/2012)

    A conta ajustes de avaliação patrimonial, que pode apresentar tanto saldo credor como saldo devedor, faz parte do patrimônio líquido e tem a função de registrar as alterações ocorridas nos valores de ativos e passivos sujeitos à avaliação a valor justo e ainda não negociados.

    Comentários:

    As questões que cobram ajuste de avaliação patrimonial são quase todas iguais.

    O ajuste de avaliação patrimonial é registrado para contas do ativo e passivo sujeitas a avaliação a valor justo mas que, por algum motivo, ainda não foram transferidas para o resultado do exercício, DRE. Esse motivo pode ser, por exemplo, que a empresa não vende uma ação, então, não poderá reconhecer essa receita.

    (CESPE/Analista Contábil/TRE/ES/2011)

    Suponha que, em decorrência da aplicação do critério da avaliação a valor justo, tenha havido aumento no valor de um bem do ativo. Nesse caso, a contrapartida desse aumento será computada como reserva de reavaliação, um subgrupo do patrimônio líquido.

    Comentários:

    O item está errado.

    O correto seria ajuste de avaliação patrimonial, mas em algumas hipóteses específicas.

    Ressaltamos que novas reavaliações de ativo estão proibidas no Brasil. Portanto, qualquer questão que mencione reserva de reavaliação tem 99% de chance de estar incorreta.

    Como regra, os valores registrados nessa conta deverão ser transferidos para o resultado do exercício à medida que os ativos e passivos forem sendo realizados, porém, alguns registros não irão transitar pelo resultado, podendo ser transferidos diretamente para Lucros ou Prejuízos Acumulados. 

  • Ela não é conta retificadora do PL ?

  • Gente. Vale a pena frisar a literalidade desse ajuste.

    É basicamente vc comprar uma ação, mas, devido as incertezas do mercado, o valor justo (valor de mercado) da ação sofrer alterações a cada mês. Por isso, você não deve baixar logo essa ação para a DRE.

    Daí que sai o motivo dessa conta. Ela vai ser basicamente contrapartida dos aumentos e diminuições do ativo ou passivo avaliados ao valor justo.

    por isso, pontos-chave

    CONTA DO PL

    VARIAÇÕES AO VALOR JUSTO DOS ATIVOS E PASSIVOS

    ATÉ QUE OCORRA A REALIZAÇÃO (DRE)

    CONTA HIBRIDA

    Galera que não entendeu pq ainda não viu o assunto. Fique tranquilos e não desistam!!!

  • Questão sobre avaliação e contabilização de itens do passivo e do patrimônio líquido.

    Vamos começar revisando as contas do patrimônio líquido conforme Lei n.º 6.404/76.

    DicaPara decorar as contas lembre-se de CRARAP:

    Capital Social
    Reservas de Capital
    Ajuste de Avaliação Patrimonial
    Reservas de Lucros
    Ações em Tesouraria 
    Prejuízos Acumulados

    AtençãoRepare que a conta de ajuste de avaliação patrimonial (AAP), integra o patrimônio líquido. Ela foi introduzida na contabilidade brasileira pela Lei n.º 11.638/07 que modificou a Lei n.º 6.404/76. Vejamos como a lei das SAs define a conta AAP, em seu art. 182:

    “Art. 182 § 3º Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo § 3º do art. 177 desta Lei. (Redação dada pela Lei n.º 11.941, de 2009.)"

    Conforme o manual da FIPECAFI¹, são registradas nessa conta, por exemplo, as variações de preço de mercado dos instrumentos financeiros, quando mensurados pelo valor justo por meio de outros resultados abrangentes nos termos do Pronunciamento CPC 48, e as diferenças no valor de ativos e passivos avaliados a preço de mercado nas reorganizações societárias, podendo o seu saldo ser credor ou devedor.

    Nesse sentido, o ICPC 10 dispõe:

    “26. Subsequentemente, e na medida em que os bens, objeto de atribuição de novo valor, nos termos do disposto no item anterior e na parte inicial deste item, forem depreciadosamortizados ou baixados em contrapartida do resultado, os respectivos valores devem, simultaneamente, ser transferidos da conta Ajustes de Avaliação Patrimonial para a conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados e, a depender da opção quanto ao regime de tributação da entidade, da conta representativa de Tributos Diferidos Passivos para a conta representativa de Tributos Correntes."

    AtençãoPerceba que existem valores podem ser transferidos diretamente da conta de AAP para lucros ou prejuízos do exercício, sem transitar pela DRE, quando ocorrer a baixa dos itens patrimoniais que lhe deram causa.

    Feita toda a revisão, já podemos identificar a correção da assertiva:

    A conta de ajuste de avaliação patrimonial, integrante do patrimônio líquido, representa a contrapartida de aumentos ou diminuições do valor de elementos patrimoniais avaliados a valor justo, podendo ter partes de seu valor transferidas diretamente para lucros ou prejuízos do exercício, quando da baixa dos itens patrimoniais que lhe deram causa.


    Fonte:

    ¹Manual de contabilidade societária : aplicável a todas as sociedades: de acordo com as normas internacionais e do CPC / Ernesto Rubens Gelbcke ... [et al.]. – 3ª ed. – São Paulo: Atlas, 2018.


    Gabarito do Professor: CERTO.