SóProvas


ID
2308975
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das demonstrações financeiras e dos instrumentos necessários para a sua elaboração, julgue o próximo item.

Caso um ente federativo transfira recursos a outro ente federativo em decorrência de disposição constitucional ou legal, o ente recebedor deverá classificar os recursos recebidos como receita de capital.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Segundo o MCASP 7ed:

    "Receita Corrente – Transferências Correntes: Dentre as oito espécies de transferências correntes, podemos citar, como exemplos, as seguintes:

    a. Transferências da União e de suas Entidades
    Recursos oriundos das transferências voluntárias, constitucionais ou legais, efetuadas pela União em benefício dos estados, Distrito Federal ou municípios, como as transferências constitucionais destinadas aos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e Fundos de Participação dos Municípios (FPM)"

    Seria receita de capital - transferências de capital caso tal transferência atendesse a alguma despesa de capital.

    bons estudos

  • Renato, 

    Nao entendi bem o que quis dizer no final da sua explição. 

     

    No mais, acho que seria seria uma receita correta e nao de capital. E isso ocorre pelo fato de ter ocorrido aumento do patrimônio do outro ente, o que recebeu o repasse. Caso nao houvesse aumento, estariámos diante uma receita de capital. 

     

    Enfim, é apenas o que entendi da questão. 

  • Origens das receitas de capital > Transferências de capital 

    O que interessa para diferenciar as transferências é a apliação da receita e não a sua procedência, se for aplicada em despesas de capital será transferência de capital; se for aplicada em despesas correntes, será transferência corrente;

    A questão não fala qual será a aplicação da transferência, acho que esse é o erro da questão. Foi isso que o Renato quis dizer no final do comentário dele. 

    Fonte: AFO - Teoria e Questões, Sergio Mendes. 

  • Murilo, o que o Renato quis dizer:

     

    Caso um Municipio receba uma transferencia da União com finalidade especifica de construir um Hospital(Investimento) , essa transferencia será classificada como RECEITA DE CAPITAL.

    Despesa de Capital

    Significado:
    despesas relacionadas com aquisição de máquinas equipamentos, realização de obras, aquisição de participações acionárias de empresas, aquisição de imóveis, concessão de empréstimos para investimento. Normalmente, uma despesa de capital concorre para a formação de um bem de capital, assim como para a expansão das atividades do órgão.

     http://www.orcamentofederal.gov.br/glossario-1/despesa-de-capital

  •  

    Quanto à dúvida do Murilo, segue:

    Nem todas as Despesa Correntes serão efetivas. Temos a exceção, por exemplo, da aquisição de material de consumo que apesar de ser uma despesa corrente, contudo ela não é efetiva. No tange à Receita de Capital, nem todas são não efetivas. Temos a exceção da Transferência de capital que apesar de ser uma receita de capital, contudo, é efetiva, ou seja, impacta a situação líquida.

     

  • Complementação aos Comentários

    Previsões - LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

    Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.

    § 2º Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, o calculo das cotas terá por base os dados apurados no balanço do exercício anterior aquele em que se elaborar a proposta orçamentária do governo obrigado a transferência.

    [...]

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.        (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

  • Errado!! Receita corrente

    Receitas Correntes (RC) - Tri Co P A I S Trans Ou
    (Tributárias, de Contribuição, Patrimonial, Agropecuária, Industrial, de Serviços, Transferências Correntes, Outras)
    Receitas de Capital(RK) - Opera Ali Amor Trans Ou
    (Operações de Crédito, Alienação, Amortização de Empréstimos, Transferências de Capital e Outros)

  • Quem não sabe muitos detalhes de AFO pode resolver lembrando dos repasses que os Municípios recebem da arrecadação de IPVA pelos Estados. Esse dinheiro não vai ser receita de capital. Esse dinheiro vai custear despesas correntes do Município.

  • Gabarito Errado.

     

    Receitas Correntes: são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as 
    disponibilidades financeiras do Estado, em geral com efeito positivo sobre o 
    Patrimônio Líquido e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos 
    programas e ações orçamentários, com vistas a satisfazer finalidades públicas.
    Receitas de Capital: também aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e 
    são instrumentos de financiamento dos programas e ações orçamentários, a fim de se 
    atingirem as finalidades públicas. Porém, de forma diversa das Receitas Correntes, as 
    Receitas de Capital em geral não provocam efeito sobre o Patrimônio Líquido.

  • Depende da aplicação da receita, ou seja, pode ser para uma despesa corrente aí receita corrente ou se for para despesa de capital aí receita de capital. Isto para o ente recebedor. Mas e o ente que transferiu? Qual será a despesa?

  • Letícia SC, Lei 4320, art 6°  quem transfere, registra como despesa; e quem recebe, registra como receita.

  • Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

     

    § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.

  • ERRADA

    O ENTE QUE RECEBE UMA TRANSFERÊNCIA CLASSIFICA A RECEITA COMO CORRENTE/CAPITAL DE ACORDO COM O DESTINO DA DESPESA, QUE PODE SER CORRENTE OU DE CAPITAL.

    FONTE: ANDERSON FERREIRA - IMP

  • FICOU GENÉRICO.... ABERTO... NÃO TEM COMO AFIRMAR SE SERIA REC. DE CAPITAL OU CORRENTE...

  • RECEITA CORRENTE.

  • De maneira mais simples: O erro da questão está no "deverá".

    Não foi especificado se é para despesas de capital ou correntes.

  • GABARITO: Errada

    Mas... Tb acho que ficou ambígua.

    Com a ajuda dos comentários dos colegas, me convenço que só quem responde é mesmo o Artigo 6, da Lei 4.320.

  • Depende da aplicação, assim, o DEVE torna a questão errada.

  • Essa é a classificação por natureza da receita. Aqui está ela e sua codificação:



    Fonte: MTO, 2020.

    Em seu primeiro nível, a categoria econômica, as receitas são classificadas em receitas correntes e receitas de capital. De acordo com o MTO 2020:

    • Receitas Correntes: são arrecadadas dentro do exercício, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em geral com efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido, e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações correspondentes às políticas públicas.

    • Receitas de Capital: aumentam as disponibilidades financeiras do Estado. Porém, de forma diversa das Receitas Correntes, as Receitas de Capital não provocam efeito sobre o Patrimônio Líquido.

    No segundo nível, temos as origens das receitas correntes e as origens das receitas de capital. Estas costumam aparecer em prova. Por isso, é importante ter este quadro em mente:

     
    Fonte: MCASP, 8ª edição.

    Repare que uma das origens das receitas correntes são as Transferências Correntes, que segundo o MTO 2020, são provenientes do recebimento de recursos financeiros de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas de manutenção ou funcionamento que não impliquem contraprestação direta em bens e serviços a quem efetuou essa transferência. Por outro lado, a utilização dos recursos recebidos vincula-se à determinação constitucional ou legal, ou ao objeto pactuado. 

    Simplificando: transferências correntes são recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

    E uma das origens das receitas de capital são as Transferências de Capital, que segundo o MTO 2020, recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas com investimentos ou inversões financeiras, independentemente da contraprestação direta a quem efetuou essa transferência. Por outro lado, a utilização dos recursos recebidos vincula-se ao objeto pactuado. 

    Simplificando: transferências de capital são recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital.

    Ou seja: quando a transferência for destinada a atender despesas classificáveis em:

    • despesas correntes: trata-se de transferência corrente;

    • despesas de capital: trata-se de transferência de capital.

    Portanto, a questão está errada! Caso um ente federativo transfira recursos a outro ente federativo em decorrência de disposição constitucional ou legal, o ente recebedor não necessariamente irá classificar os recursos recebidos como receita de capital. Vai depender da destinação que será dada a esses recursos. Se esses recursos forem destinados a atender despesas classificáveis em despesas correntes, trata-se de uma transferência corrente, que é uma receita corrente.


    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Segundo o MCASP 7ed:

    "Receita Corrente – Transferências Correntes: Dentre as oito espécies de transferências correntes, podemos citar, como exemplos, as seguintes:

    a. Transferências da União e de suas Entidades

    Recursos oriundos das transferências voluntárias, constitucionais ou legais, efetuadas pela União em benefício dos estados, Distrito Federal ou municípios, como as transferências constitucionais destinadas aos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e Fundos de Participação dos Municípios (FPM)"

    Seria receita de capital - transferências de capital caso tal transferência atendesse a alguma despesa de capital.