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ID
23095
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2002
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O mercado de câmbio é o ambiente abstrato onde se realizam as operações de câmbio entre os agentes autorizados pelo BACEN e entre estes e seus clientes. No Brasil, o mercado de câmbio é dividido em dois segmentos - livre e flutuante -, que são regulamentados e fiscalizados pelo BACEN. O mercado livre é também conhecido como "comercial" e o mercado flutuante, como "turismo". À margem da lei, funciona um segmento denominado mercado paralelo, mercado negro ou câmbio negro. Todos os negócios realizados no mercado paralelo, bem como a posse de moeda estrangeira, sem origem justificada, são ilegais e sujeitam o cidadão ou a empresa às penas da lei. Acerca do mercado de câmbio no Brasil, julgue os itens abaixo.

Podem operar no mercado de câmbio apenas as instituições autorizadas pelo BACEN. O segmento livre é restrito aos bancos e ao BACEN. No segmento flutuante, além desses dois, podem ter permissão para operar as agências de turismo, os meios de hospedagem de turismo e as corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos também é autorizada pelo BACEN a realizar operações com vales postais internacionais, limitados a US$ 3.000,00 por operação.

Alternativas
Comentários
  • A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT também é autorizada pelo Banco Central a realizar operações com vales postais internacionais, emissivos e receptivos, destinadas a atender compromissos relacionados a: a) manutenção de pessoas físicas; b) contribuições a entidades associativas e previdenciárias; c) aquisição de programas de computador para uso próprio; d) aposentadorias e pensões; e) aquisição de medicamentos, não destinados a comercialização; f) compromissos diversos, tais como aluguel de veículos, multas de trânsito, reservas em estabelecimentos hoteleiros, despesas com comunicações, assinatura de jornais e revistas, outros gastos de natureza eventual, e pagamento de livros, jornais, revistas e publicações similares, quando a importação não estiver sujeita a registro no Siscomex; g) pagamento de serviços de reparos, consertos e recondicionamento de máquinas e peças; h) doações; i) recebimento de exportações brasileiras conduzidas sob a sistemática de câmbio simplificado de exportação, observado o limite de US$ 50 mil, ou seu equivalente em outras moedas, por operação (apenas vales receptivos); j) pagamento de importações brasileiras conduzidas sob a sistemática de câmbio simplificado de importação, observado, nesse caso, o limite de US$50 mil, ou seu equivalente em outras moedas, por operação (apenas vales emissivos).Fonte: http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/mercCam.asp?idpai=portalbcb
  • A questão é antiga, atualmente o mercado de câmbio é livre e flutuante, não existindo mais diferença entre eles, ou quem pode ou não trabalhar. Todas as instituições autorizadas pelo BACEN trabalham em todas as operações, com exceção apenas do Banco de Desenvolvimento.

    O resposta em 2011 é ERRADO
  • So atualizando o comentário supracitado da colega  Renata Almeida ....
    OS BANCO DE DESENVOLVIMENTO JÁ PODEM OPERAR NO MERCADO DE CAMBIO, MAS DEPENDENDO DA OPERAÇÃO TERÁ QUE AUTORIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL
    Página do BACEN item 4
    Fonte: http://www.bcb.gov.br/?MERCCAMFAQ
  • O limite para a ECT é de U$ 10.000,00 hoje!

  • Desatualizada. O valor de R$ 10.000 (REAIS) ou seu equivalente é para câmbio manual, ou seja, em espécie.

    1º. Os seguimentos livre e flutuante foram unificados em 2005. 

    2º. "A Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) também é autorizada pelo Banco Central a realizar operações com vales postais internacionais, emissivos e receptivos, para liquidação pronta, não sujeitos ou vinculados a registro no Banco Central do Brasil e de até o equivalente a US$50 mil, por operação"


    Fonte: Bacen. Perguntas frequentes > FAQ - Cambio > Mercado de cambio - definições. Disponível em: http://www.bcb.gov.br/?MERCCAMFAQ.  Acesso em 11 set 2014.

    Bacen. Cartilha de Cambio - envio e recebimento de pequenos valores. Disponível em: http://www.bcb.gov.br/rex/cartilha/cartilha_cambio_envio_recebimento_pequeno_valores.pdf. Acesso em 11 set 2014.
  • Todos os bancos (exceto os de desenvolvimento) operam no mercado de câmbio sem restrições inclusive a Caixa Econômica Federal desde 24/12/2008.

    O limite para operações pela ECT agora é de U$ 50.000.


    desatualizada