SóProvas


ID
2310232
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Considerando a regulamentação da auditoria de enfermagem, leia as afirmativas abaixo e a seguir assinale a alternativa correta.
I. A auditoria na área de enfermagem é prevista na Lei no . 7.498/1986, que dispõe sobre regulamentação do exercício da enfermagem.
II. A Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) no 260/2001 fixa a Auditoria como uma Especialidade de Enfermagem, de competência do Enfermeiro.
III. De acordo com a Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) no 266/2001, o Enfermeiro auditor tem direito de acesso ao prontuário do paciente, devendo registrar seu nome completo e número do registro junto ao Conselho Regional de Enfermagem (COREN), e interferir, quando necessário, nos registros de enfermagem e da equipe multiprofissional.
IV. De acordo com a Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) no 266/2001, o Enfermeiro Auditor, no cumprimento de sua função, tem o direito de visitar e entrevistar o paciente com objetivo de constatar a satisfação do mesmo com serviço prestado bem como a qualidade. Se necessário, também pode acompanhar procedimentos realizados.

Alternativas
Comentários
  • A Lei no . 7.498/1986, que dispõe sobre regulamentação do exercício da enfermagem, no artigo 11 coloca que o Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe privativamente, dentre outros, a consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem. Ou seja, a auditoria na área de enfermagem é prevista por lei. A primeira afirmativa está correta. A Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) no 260/2001 fixa como Especialidades de Enfermagem, de competência do Enfermeiro: Obstetrícia, Trabalho, Hemodinâmica, Educação Continuada, Dermatologia, Traumato-ortopedia, Unidade de Esterilização, Psiquiátrica, Saúde Mental, Cardiovascular, Endoscopia, Home-Care, Oftalmologia, Oncologia, Centro-Cirúrgico, Estomaterapia, Nefrologia, Auditoria, Unidade de Tratamento Intensivo, Gerenciamento, Nutrição Parenteral, Terapias Naturais, Neonatologia, Pediatria, Ginecologia, Saúde de Família, Saúde Coletiva, Gerontologia e geriatria, Endocrinologia, Aero-espacial, Informática, Diagnóstico por Imagem, Emergência, Clínica Cirúrgica, Clínica Médica, Atendimento Pré-Hospitalar, Infecção Hospitalar. Ou seja, a segunda afirmativa também está correta. De acordo com a Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) no 266/2001 o Enfermeiro Auditor, em sua função, deverá identificar-se fazendo constar o número de registro no COREN sem, contudo, interferir nos registros do prontuário do paciente. Além disso, para executar suas funções de Auditoria, o enfermeiro auditor tem o direito de acesso ao prontuário do paciente e toda documentação que se fizer necessário. Ou seja, o enfermeiro auditor tem acesso ao prontuário mas não pode interferir nos registros do prontuário do paciente. A terceira afirmativa está errada. Segundo a Resolução COFEN 266/01 o Enfermeiro Auditor, no cumprimento de sua função, tem o direito de visitar/entrevistar o paciente, com o objetivo de constatar a satisfação do mesmo com o serviço de Enfermagem prestado, bem como a qualidade. Se necessário acompanhar os procedimentos prestados no sentido de dirimir quaisquer dúvidas que possam interferir no seu relatório. Logo, a quarta afirmativa é verdadeira.

    Resposta B

    www.planalto.gov.br www.cofen.gov.br
  • De acordo com a Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) no 266/2001, o Enfermeiro auditor tem direito de acesso ao prontuário do paciente, devendo registrar seu nome completo e número do registro junto ao Conselho Regional de Enfermagem (COREN), e interferir, quando necessário, nos registros de enfermagem e da equipe multiprofissional.(ERRADO)

  • Gabarito: Letra B.

     

     

     

    De acordo com a RESOLUÇÃO-COFEN Nº 266/2001

    Aprova atividades de Enfermeiro Auditor

     

     

    Item III- Errado.

     

    O Enfermeiro Auditor, em sua função, deverá identificar-se fazendo constar o número de registro no COREN sem, contudo, interferir nos registros do prontuário do paciente. Além disso, para executar suas funções de Auditoria, o enfermeiro auditor tem o direito de acesso ao prontuário do paciente e toda documentação que se fizer necessário. 

  • Não pode ser a B não! Ninguém reparou que a alternativa II está incorreta? A Resolução é a 266 de 2001 e não 260 de 2001.

  • Luana, a Resolução Cofen nº 260/2001 estabelece as Especialidades de competência do Enfermeiro, inclusive aquela referente à Auditoria!