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GABARITO OFICIAL: C
Os estrangeiros são inalistáveis, de acordo com o art. 14, §2 da Constituição Federal, sendo motivo suficiente para que também sejam declarados inelegíveis (§4). As alternativas restantes estão erradas pelos seguintes motivos:
a) os brasileiros naturalizados poderão se alistar como eleitores (art. 12, II c/c 14, §3, I);
b) a filiação partidária é condição de elegibilidade (art. 14, §3, III);
d) a incapacidade absoluta do indivíduo não enseja a cassação de direitos políticos (art. 15, II);
e) o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos (art. 14, §1, II, a).
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Nós reconhecemos dois gêneros de inelegibilidades (absolutas e relativas)
a) Inelegibilidades absolutas
As inelegibilidades absolutas atingem de forma total o direito do cidadão de ser eleito, impedindo que ele concorra a qualquer cargo público em qualquer eleição.
O parágrafo 6o do artigo 14 cuida, assim, das inelegibilidades absolutas, dispondo que são inelegíveis os inalistáveis (os estrangeiros e os conscritos) e os analfabetos. Além disso, podemos acrescentar que os jovens entre 16 e 18 anos de idade, mesmo podendo alistar-se eleitoralmente, são inelegíveis por não possuírem a idade mínima para concorrerem a qualquer cargo público.
b) Inelegibilidades relativas
As inelegibilidades relativas impedem a eleição do cidadão para determinados cargos, em algumas circunstâncias ou por algum motivo:
Por motivo funcional. Os ocupantes dos cargos de Presidente da República, de Governador de Estado e do DF e de Prefeitos que desejem concorrer a outros cargos, devem renunciar ao mandato até seis meses antes das eleições. Esta regra denominada de desincompatibilização encontra-se no parágrafo 6o do artigo 14 da CF. Na hipótese de reeleição para o mesmo cargo, não há necessidade de afastamento (parág. 5o do art. 14);
Por motivo de casamento, parentesco ou afinidade. O parágrafo 7o do art. 14 cuida da inelegibilidade dentro do território de jurisdição do titular, operando este impedimento quanto ao cônjuge, os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção quanto aos cargos de Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do DF ou de Prefeito. Esta regra aplica-se também a quem tiver ocupado aqueles cargos em substituição nos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de cargo eletivo e candidato a reeleição;
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Inicialmente há de se entender que o conceito mais amplo é do ELEGIBILIDADE, que é o direito de alguém disputar alguma das eleições em nosso sistema político federativo. Como se sabe, são cargos eletivos, de representatividade política em nossa Federação: Vereador, Prefeito, Vice-Prefeito, Deputado Estadudal, Governador; Vice-Governador, Deputado Federal, Senador, Presidente e Vice-Presidente da República.
O cidadão que preencher todos os requisitos para disputar estes cargos, todos eles ou, algum deles, eventualmente, é considerado como elegível.
A elegibilidade é o direito de disputar o cargo.
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a) Claro que podem.
b) É uma das condições para se eleger a filiação partidária.
c)Correta. Tanto os estrangeiros como aqueles que estão prestasndo serviço militar obrigatório são inelegivéis.
d)A cassação de direitos kpolíticos é proibida no Brasil.
e) O alistamento eleitoral e o voto são facultativos ao analfabeto.
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Em resumo:
São inalistáveis: os conscritos e os estrangeiros.
São inelegíveis: os inalistáveis (conscritos e estrangeiros) + analfabetos + os alistáveis entre 16 e 18 anos, tendo em vista que para concorrer a algum cargo político é preciso ter, no mínimo 18 anos, podendo neste caso ser candidato a vereador.
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Gabarito C
a) ERRADA - Os Brasileiros Naturalizados podem SIM se alistar como eleitores.
b) ERRADA - É condição sim.
c) CERTA -
d) ERRADA - Em nenhuma hipótese será permitida a cassação dos direitos políticos.
e) ERRADA - Não são obrigatórios, são facultados.
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a) Errado. A constituição expressamente preconiza que não haverá distinção entre brasileiro nato e naturalizado (art. 12, §2º). Se o brasileiro nato é cidadão e tem capacidade para gozar plenamente seus direitos políticos, assim também o terá o brasileiro naturalizado.
b) Errado. Artigo 14, §3º, V da CF.
c) Correto. A constituição diz que os estrangeiros são inalistáveis (Artigo 14, §2º) e, posteriormente (art. 14 §4º) diz que são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Logo, depreende-se daí que os estrangeiros são inelegíveis.
d) Errado. Não será possível, dentro da atual ordem constitucional, a cassação dos direitos políticos (art. 15 da CF)
e) Errado. São facultativos (art. 14, §1º, II, "a")
Bons estudos a todos! ;-)
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O GABARITO DA QUESTÃO REALMENTE É A LETRA C, MAS TEM QUE SE ATENTAR A FIGURA DO "PORTUGUÊS EQUIPARADO", QUE NÃO DEIXA DE SER UM ESTRANGEIRO E PODE GOZAR DE DIREITOS POLÍTICOS. DEVERIA TER UMA RESSALVA A ALTERNATIVA C A RESPEITO DISSO.
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a) não podem se alistar como eleitores, os brasileiros naturalizados. FALSO, tanto podem alistar-se como eleitores como podem candidatar-se a alguns cargos, não todos, pois existem privativos de brasileiro nato;
b) a filiação partidária não é considerada condição de elegibilidade. FALSO, a própria CF/88 elenca em um rol exemplificativo a filiação partidária como condição de elegibilidade;
c) os estrangeiros são inelegíveis. VERDADEIRA, contudo já é passível que em alguns casos especificos e exclusivos é possível sim a candidatura de estrageiro. No caso de um Português equiparado por exemplo - ele não é brasileiro naturalizado muito menos nato;
d) é possível a cassação de direitos políticos, quando restar comprovada a incapacidade absoluta do indivíduo. FALSO, em nenhuma hipótese existe cassação de direitos políticos no ordenamento jurídico brasileiro;
e) o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os analfabetos. FALSO, não consta como obrigatoriedade do alistamento do anafalbeto e nem o voto caso o individuo seja registrado como eleitor
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Questão pede conhecimento de Direito Civil, onde CUNHADO e SOGRA são parentes AFINS,.
Questão bem elaborada.
Melhor errar ela aqui, do que na prova!
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CASO DE INELEGIBILIDADE ABSOLUTA!
ANALFABETO, ESTRANGEIRO E CONSCRITOS.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 sobre direitos políticos.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Podem ser alistar os brasileiros, tanto natos quanto naturalizados. Art. 14, § 2º, CRFB/88: "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos".
Alternativa B - Incorreta. A filiação partidária é condição de elegibilidade. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) V - a filiação partidária".
Alternativa C - Correta! Art. 14, § 4º, da CRFB/88: "São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos".
Alternativa D - Incorreta. É vedada a cassação de direitos políticos. Art. 15, CRFB/88: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º".
Alternativa E- Incorreta. São facultativos. Art. 14, § 1º, CRFB/88: "O alistamento eleitoral e o voto são: (...) II - facultativos para: a) os analfabetos; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.