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ID
231070
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre prescrição e decadência, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: A

    Não corre a prescrição entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar, segundo o art. 197, II do Código Civil Brasileiro. As demais alternativas estão erradas em razão dos seguintes fundamentos legais:

    b) Os prazos de prescrição não podem ser alterados pelas partes (art. 192);

    c) A referida pretensão prescreve em dois anos (art. 206, §2);

    d) É nula a renúncia à decadência legal (art. 209);

    e) A prescrição continuará correndo contra o sucessor (art. 196).

     

  • Comentário objetivo:

    O fundamento da alternativa A estar correta está no artigo 197 do Código Civil, que trata das causas impeditivas (suspensivas) da prescrição:

    Art. 197. Não corre a prescrição:
    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.


    Vale ressaltar que os artigo 198 e 199 também tratam do tema, nos seguintes termos:

    Art. 198. Também não corre a prescrição:
    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;
    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:
    I - pendendo condição suspensiva;
    II - não estando vencido o prazo;
    III - pendendo ação de evicção.

  • Considerações sobre Prescrição e Decadência:
    Atente-se às palavras-chaves!
    Prescreve em 01 ano (art.206 CC):
    - Hospedagem;
    - Emolumentos, Custas, Peritos, tabeliães, Serventuários, Sócios e Acionistas;
    - A pretensão do segurado.
    Prescreve em 02 anos (art.206 CC):
    - Alimentos.
    Prescreve em 03 anos (art.206 CC):
    - O resto.
    Prescreve em 04 anos (art.206 CC):
    - Tutela.
    Prescreve em 05 anos (art.206 CC):
    - Dívidas;
    - Profissionais liberais;
    - Reaver o que despendeu em juízo.

    Prescreve em 10 anos (art.205 CC):
    - Quando a lei não fixar prazo menor.
    Alguns prazos de Decadência:
    Anular negócio jurídico – 04 anos (art. 178 CC)
    Anular negócio jurídico quando a lei não fixar prazo - 02 anos (art.179 CC)
    Anular a constituição da PJ de dir. privado por defeito do ato respectivo – 03 anos (art.45 p.ú. CC)
    Vício Redibitório – Bem móvel – 30 dias (art.445 caput, CC)
    Vício Redibitório – Bem Imóvel – 1 ano (art.445 caput, CC)