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http://etica.planalto.gov.br/sistema-de-gestao-da-etica/comissoes-de-etica
Quem demanda a Comissão?
Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.
Das Regras Deontológicas
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo
GAB: LETRA B
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item I lei 1171/94 art.1 III
item II lei 6029/97 art 11
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Correta, B
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994 - Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal:
DAS REGRAS DEONTOLÓGICAS - incsio III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
Ou seja, quando se tratar de ética, devemos entender que a moralidade da administração pública está ligado, dentre outros, ao fator de Legalidade.
Para agregar nosso conhecimento, segue o conceito de '' Deontologia '':
A deontologia também se refere ao conjunto de princípios e regras de conduta — os deveres — inerentes a uma determinada profissão (exemplo é o código de ética aqui em estudo). Assim, cada profissional está sujeito a uma deontologia própria a regular o exercício de sua profissão, conforme o Código de Ética de sua categoria.
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ANEXO
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
CAPÍTULO I
Seção I
Das Regras Deontológicas
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
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Gab. B, complementando os comentarios dos colegas segue dica Moralidade do servidor é FILE(Finalidade, Legalidade).
Espero ter ajudado bons estudos :D.
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LETRA B
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
CAPÍTULO I
Seção I
Das Regras Deontológicas
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.
Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.