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ID
231166
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação à atuação do Ministério Público (MP) no processo civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: D

    A alternativa "d" se coaduna com o disposto no art. 82, III do Código de Processo Civil; logo, está correta. Para os erros das demais alternativas, segue abaixo os devidos fundamentos legais:

    a) Nos referidos casos, o juiz dará um curador especial (art. 9, II);

    b) A culpa não é uma das hipóteses (art. 85);

    c) O MP atuará sempre quando a causa versar acerca do estado da pessoa (art. 82, II);

    e) O MP será intimado de todos os atos do processo quando atua como fiscal da lei (art. 83, I).

     

  • Ao réu preso, bem como ao revel citado por edital,  o juiz nomeará curador especial, conforme determina o art. 9º do CPC:

     

    "Art. 9o O juiz dará curador especial:

    I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;

    II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.

    Parágrafo único. Nas comarcas onde houver representante judicial de incapazes ou de ausentes, a este competirá a função de curador especial."

    b)ERRADA

    Só responde se proceder com dolo ou fraude.

     

     

     

     

     

    Art. 85. O órgão do Ministério Público será civilmente responsável quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude.

     

  • ALTERNATIVA D: Correta.

    O interesse público que legitima o MP a intervir na causa pode ser evidenciado tanto pela natureza da lide, como pela qualidade da parte.

    Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir:

    III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte.

     

    ALTERNATIVA E: Errada.

    Quando intervém como parte, o MP tem vista dos autos e é intimado de todos os atos do processo. Quando intervém como fiscal da lei, tem vista dos autos depois das partes, mas não é intimado de todos os atos do processo.

    Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo.

    Art. 84. Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação, sob pena de nulidade do processo.

    Art. 236, §2º. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente.

  • O art. 82, III, ao falar de interesse público, não exigiu que a lei haja dito ser necessária a intervenção do Ministério Público: apenas atende a interesse público "evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte". No art. 84, lê-se que, "quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo". Tem-se procurado
    interpretar o art. 82 como se fosse regra jurídica que apenas atribuísse faculdade de intervenção ao Ministério Público. Ora, preliminarmente, o art. 82 começa por dizer que "compete ao Ministério Público": facultatividade, aí, seria significado impróprio para "competência". O interesse público da intervenção do Ministério Público pode ser que já tenha sido apreciado pelo legislador noutras leis, porém, aqui, no art. 82, foi deixado aos interessados no processo (autor, juiz, réu e outros figurantes) e ao próprio juiz atender a que existe interesse público, e é tal que não  precisa de regra jurídica especial, uma vez que se evidencia tal interesse público, "pela natureza da lide ou qualidade da parte".

    O interesse público evidenciado pela "qualidade da parte" não é só o que se aponta no art. 82, 1 e II. Outrossim, o interesse público evidenciado pela "natureza da lide". Pense-se, como exemplos, na ação de reivindicação em que o réu alega que é silvícola e ocupa a terra, ou que o bem é do Estado-membro, em virtude do art. 50  da Constituição de 1967, com a Emenda Nº 1,~" na ação em que se alega que o
    autor é estrangeiro e não poderia adquirir o direito, objeto do pedido, sem ser brasileiro nato (Constituição de 1967, com a Emenda Nº 1, art. 174, § 1~', sobre empresas joralísticas) ~ pois ai nao há causa concernente a estado da pessoa (art. 82, ii, ia parte). Diante de qualquer espécie prevista no art. 82, III, há de intervir o Ministério Público e, na falta de observância do art. 82, III, há a nulidade prevista no art. 84, porque o texto do art. 82, III, é lei, e apenas tem o juiz de examinar o que ocorreu e se houve, realmente, infração do artigo 82, III.
  • a) Compete ao MP atuar como substituto processual do réu preso ou do revel citado por edital. ERRADA, quem atua como substituto nestes casos é o curador especial.

    Art. 9o O juiz dará curador especial:

    I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;

    II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.

    Parágrafo único. Nas comarcas onde houver representante judicial de incapazes ou de ausentes, a este competirá a função de curador especial.

    b) O membro ministerial será civilmente responsável quando, no exercício de suas funções, proceder com culpa, dolo ou fraude. ERRADA, pois o CPC não fala em "culpa" e prevê que a responsabilidade será do órgão do MP e não do membro ministerial.

    Art. 85. O órgão do Ministério Público será civilmente responsável quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude.

    c) Sendo as partes maiores e capazes, não há necessidade de intervenção ministerial nas causas que versem acerca do estado da pessoa. ERRADA, o MP intervirá nas causas que versem acerca do estado da pessoa independentemente de sua idade e capacidade.

    Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir:

    I - nas causas em que há interesses de incapazes;

    II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;

    III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte.

    d) O interesse público que legitima o MP a intervir na causa pode ser evidenciado tanto pela natureza da lide, como pela qualidade da parte. CORRETA.

    Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir:

    I - nas causas em que há interesses de incapazes;

    II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;

    III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte.
     
    e) Quando intervém como parte, o MP tem vista dos autos e é intimado de todos os atos do processo. Quando intervém como fiscal da lei, tem vista dos autos depois das partes, mas não é intimado de todos os atos do processo. ERRADA, mesmo sendo fiscal da lei o MP será intimado de todos os atos do processo.

    Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.

  • Alternativa A) Ao réu preso e ao réu revel citado por edital será nomeado curador especial, que será responsável pela apresentação da defesa (art. 9º, II, CPC/73). Não haverá atuação do Ministério Público, como substituto processual, nesses casos. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Determina a lei processual que o órgão do Ministério Público será civilmente responsável quando agir com dolo ou fraude, mas não quando agir com culpa (art. 85, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, a intervenção do Ministério Público é obrigatória nas ações de estado (art. 82, II, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) De fato, a intervenção obrigatória do Ministério Público pode ser motivada pela natureza da lide, a exemplo das ações de estado, como pela qualidade das partes, como nas ações em que há interesse de incapazes (art. 82, CPC/73). Afirmativa correta.
    Alternativa E) O Ministério Público terá vista dos autos e será intimado de todos os atos do processo tanto quando atuar como parte quanto quando atuar como fiscal da lei (art. 83, I, CPC/73). Afirmativa incorreta.
  • CPC/15

     

    A)  CPC/15 -Art. 72. O juiz nomeará CURADOR ESPECIAL ao:

    I – incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II – réu preso revel, bem como ao RÉU REVEL CITADO POR EDITAL OU COM HORA CERTA, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único. A CURATELA ESPECIAL SERÁ EXERCIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA, nos termos da lei.

     

    B) CPC/15 -Art. 181. O membro do MINISTÉRIO PÚBLICO SERÁ civil e regressivamente RESPONSÁVEL quando agir com DOLO OU FRAUDE no exercício de suas funções.

     

    C) O CPC/15, no art. 178, não reproduziu o inc. II do Art. 82 do CPC de 73(II nas causas concernentes ao ESTADO DA PESSOA, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;)

     

    D) CPC/15 não reproduziu o texto " interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte"

    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como FISCAL DA ORDEM JURÍDICA nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I – INTERESSE PÚBLICO ou social;

    II – interesse de incapaz;

    III – litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único.  A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

     

    E) CPC/15 - Art. 177.  O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais (ATUAÇÃO DO MP COMO PARTE).

    Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I – terá vista dos autos depois das partes, SENDO INTIMADO DE TODOS OS ATOS DO PROCESSO;

    II – poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.