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Gabarito letra B.
Como fonte primária, principal, tem-se a lei, em seu sentido genérico (“latu sensu”), que inclui, além da Constituição Federal, as leis ordinárias, complementares, delegadas, medidas provisórias, atos normativos com força de lei, e alguns decretos-lei ainda vigentes no país etc. Em geral, é ela abstrata e impessoal.
Fonte: https://www.algosobre.com.br/direito-administrativo/fontes-do-direito-administrativo.html
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a) Jurisprudência
b) -
c) Costume
d) Doutrina
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Lei: tomada em sentido amplo, inclusas todas as normas que condicionem o administrador público.
Jurisprudência: é o conjunto de decisões reiteradas de tribunais, que possuem, em regra, natureza persuasiva.
Doutrina: é o fruto do trabalho dos estudiosos do Direito.
Costumes: são condutas reiteradas e tidas como obrigatórias.
Fonte: slide do Prof. Denis França ;)
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LEI: FONTES PRIMÁRIAS;
DOUTRINA: FONTES SECUNDÁRIAS;
JURISPRUDÊNCIA: FONTES SECUNDÁRIAS E NÃO ESCRITAS);
CONSTUMES: FONTES SECUNDÁRIAS E NÃO ESCRITAS.
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Lei em sentindo amplo é a mais importante fonte do direito administrativo.
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Fontes do Ramo do Direito Administrativo
Lei - Fonte Principal
Jurisprudência - Fonte Secundária - Representada pelas reiteradas decisões judiciais em um mesmo sentido.
Doutrina - Fonte Secundária - Entendida como conjunto de Teses, Construções teóricas.
Costumes - Fonte secundária - Conjunto de regras não escritas.
Fonte: MP e VP
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2 – JURISPRUDÊNCIA: No Brasil, diferente dos EUA, a jurisprudência orienta, mas não tem poder vinculante, ou seja, é fonte secundária. Todavia, desde a EC 45/04, são possíveis as chamadas súmulas vinculantes. A SV tem força vinculativa sobre o Poder Judiciário e também ao Poder Executivo. Assim, as SV são fontes primárias/principais/diretas do Direito Administrativo.
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Embora o "Direito Administrativo" não seja codificado, precisa ter uma base
disciplinando a atuação dos seus agentes!
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Ao contrário do que ocorre no direito Francês em que a principal fonte do Direito é a Jurisprudência emanada dos órgãos do contencioso administrativo, em especial do seu órgão de cúpula, o Conselho de Estado, no Brasil, a principal e primordial fonte do Direito Administrativo é a Lei. Para alguns doutrinadores as chamadas súmulas vinculantes, tem força vinculativa sobre o Poder Judiciário e também ao Poder Executivo. Assim, portanto, são fontes primárias/principais/diretas do Direito Administrativo.
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ATENÇÃO!
Apesar da Banca considerar a Lei como fonte principal esta terminologia é, de certo modo, equivocada.
Fato é que a Lei deve ser observada em primeiro prisma o que a torna fonte primária do Direito. Além disso, sabemos que a Administração Pública, como um todo, deve sempre seguir a lei, porém, também sabemos que a lei não tem o condão de cobrir todas as situações jurídicas que por ventura apareçam. Como a lei não consegue cobrir todas as situações jurídicas, procura-se a resolução do problema nas demais fontes do Direito, ou seja, nas fontes secundárias. Desta pequena explanação podemos, portanto, observar que Principais são todas as fontes do Direito e não somente a lei. O mais adequado é considerar a lei como Fonte Primordial do Direito e, primordial é diferente de principal.
" O direito administrativo tem sua formação norteada por quatro fontes principais: a lei, a jurisprudência, a doutrina e os costumes. A lei é a fonte primordial do direito administrativo..." (M. Alexandrino & V. Paulo - Direito Administrativo Descomplicado, 21ª Edição, pág.05)
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A lei é fonte primária e principal do Direito Administrativo.
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No Brasil, a lei em sentido amplo é a mais importante fonte do Direito Administrativo.
Com efeito, um dos pilares básicos de nosso ordenamento jurídico é o princípio da legalidade administrativa, segundo o qual a Administração Pública somente pode fazer o que a lei autorizar ou determinar.
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Não cai essa questão em prova mais nunca!
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RESPOSTAS
A- ERRADA, diz respeito ao conceito de jurisprudência e não de costume
B- CORRETA, pois além de ter como base o princípio da legalidade, além do fato de diversos doutrinadores conceiturarem a lei como fonte material primária de Direito.
C - ERRADA, pois dá o conceito de costume e não de doutrina;
D - ERRADA, haja vista que seu conceito versa sobre doutrina, e não jurisprudência.
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São fontes do direito administrativo a lei, a jurisprudência, a doutrina e os costumes (praxe administrativa).
LEI
Em decorrência do princípio fundamental da legalidade, que orienta todo o direito administrativo, a lei é a fonte primária e principal do direito administrativo.
A lei vincula a atuação da administração pública dos três poderes e de todas as esferas da federação.
As leis são classificadas em dois tipos: Lei em sentido estrito e Lei em sentido amplo.
Lei em sentido estrito:
--- > São os atos legislativos que inovam o ordenamento jurídico, tais como as leis complementares, ordinárias e delegadas.
Lei em sentido amplo:
--- > É um termo mais amplo que inclui qualquer tipo de norma aplicada à administração pública, independente do órgão estatal que a produziu.
--- > Neste caso, entende-se por lei a própria Constituição Federal, as leis ordinárias, complementares, delegadas, medidas provisórias, decretos, resoluções, portarias e qualquer outro ato que seja de obediência obrigatória pela administração pública.
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Fonte primária: li fonte principal e lasquei-me!
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Gab: B
FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO: É aquilo que leva a criação de uma regra de Direito Administrativo. São:
• Lei;
Principal fonte.
Trata-se de lei em SENTIDO AMPLO: CF, MP, LC, LO, LD (lei delegada), toda e qualquer espécie normativa.
OBS: STF - hierarquia: CF LC/LO Regulamentos, atos administrativos – STF chamou de estrutura escalonada, hierarquizada, esta estrutura guarda uma relação de “compatibilidade vertical”, isto nada mais é do que reconhecer que as normas inferiores devem ser compatíveis com as normas superiores e todas à CF. Se o ato contraria a lei, ele é um ato Ilegal (se a lei contraria a CF há a inconstitucionalidade direta). Se ele desrespeitou a relação de compatibilidade vertical, ele é também um ato inconstitucional (inconstitucionalidade reflexa/oblíqua).
• Doutrina;
Resultado do trabalho dos estudiosos, muitas vezes divergente, aí quem decide é a jurisprudência.
Aparece como ponto de apoio, capaz de organizar o Direito Administrativo.
• Jurisprudência;
Não é sinônimo de acórdão. Só pode-se pensar em jurisprudência, quando o pensamento é reiterado. Quando a jurisprudência está consolidada, cristalizada, o tribunal editará uma súmula, que servirá como documento de orientação (sinalizar), salvo a súmula vinculante (a partir da EC/45).
*Repercussão Geral: tem poder vinculante, embora não tenha este nome. O STF julga o leading case e ninguém poderá julgar em sentido contrário.
Há decisões importantes no Direito Administrativo em Repercussão Geral, vide site STF decisões com mérito julgado.
• Costumes;
Prática habitual acreditando ser ela obrigatória. Não cria nem exime obrigação.
• Princípios Gerais do Direito.
Compõe a base, o alicerce da nossa ciência. Na sua maioria são regras implícitas no nosso ordenamento. Exemplo: é vedado no Brasil enriquecimento ilícito; ninguém pode se beneficiar de sua própria torpeza; quem causar dano a outrem terá de indenizar, não está escrito, mas são princípios gerais do direito.
Precedente Administrativo
Os precedentes administrativos também devem ser considerados como fontes do Direito Administrativo. O precedente administrativo pressupõe a prática reiterada e uniforme de atos administrativos em situações similares. A força vinculante do precedente administrativo decorre da necessidade de segurança jurídica, de vedação da arbitrariedade, de coerência e de aplicação igualitária da ordem jurídica. Apenas em duas situações, a Administração poderia se afastar do precedente:
a) quando o ato invocado como precedente for ilegal; e
b) quando o interesse público, devidamente motivado, justificar a alteração do entendimento administrativo.
Fonte: CS 2018
Bons estudos!
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A lei é fonte primária e principal do Direito Administrativo.
Jurisprudência - Fonte Secundária
Doutrina - Fonte Secundária
Costumes - Fonte secundária
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Leis fonte primária do direito administrativo, sua fonte principal, fato que é consubstanciado no princípio da legalidade, Determina que o administrador público somente pode fazer o que a lei determina.
Letra B.
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A questão indicada está relacionada com as fontes do Direito Administrativo.
• Fonte:
Segundo Mazza (2013), "fonte é o local de onde algo provém. No Direito, as fontes são os fatos jurídicos de onde as normas emanam. As fontes jurídicas podem ser de dois tipos: a) primárias, maiores ou diretas: são o nascedouro principal e imediato das normas; e b) secundárias, menores ou indiretas: constituem instrumentos acessórios para originar normas, derivados de fontes primárias".
• Fonte primária:
Somente a lei constitui fonte primária, as demais fontes são subordinadas a ela.
• Fonte secundária:
As fontes secundárias são: doutrina, jurisprudência e costumes.
A) ERRADA, de acordo com Mazza (2013), "os costumes são práticas reiteradas da autoridade administrativa capazes de estabelecer padrões obrigatórios de comportamento. Ao serem repetidos constantemente, criam o hábito de os administrados esperarem aquele modo de agir, causando incerteza e instabilidade social sua repentina alteração".
B) CERTA, conforme indicado por Mazza (2013) apenas a lei constitui fonte primária, as demais fontes são subordinadas a ela.
C) ERRADA, tendo em vista que a doutrina não cria diretamente a norma, porém "esclarece o sentido e o alcance das regras jurídicas conduzindo o modo como os operadores do direito devem compreender as determinações legais" (MAZZA, 2013).
D) ERRADA, jurisprudência: "reiteradas decisões dos tribunais sobre determinado tema, não tem a força cogente de uma norma criada pelo legislador, mas influencia decisivamente a maneira como as regras passam a ser entendidas e aplicadas" (MAZZA, 2013).
Referência:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: B
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b) A lei é fonte primária e principal do Direito Administrativo.
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Autor: Thaís Netto , Advogada, Especialista em Direito Público - Puc-Minas, Especialista em Administração Pública - UFJF e Mestranda em Direito e Inovação - UFJF
A questão indicada está relacionada com as fontes do Direito Administrativo.
• Fonte:
Segundo Mazza (2013), "fonte é o local de onde algo provém. No Direito, as fontes são os fatos jurídicos de onde as normas emanam. As fontes jurídicas podem ser de dois tipos: a) primárias, maiores ou diretas: são o nascedouro principal e imediato das normas; e b) secundárias, menores ou indiretas: constituem instrumentos acessórios para originar normas, derivados de fontes primárias".
• Fonte primária:
Somente a lei constitui fonte primária, as demais fontes são subordinadas a ela.
• Fonte secundária:
As fontes secundárias são: doutrina, jurisprudência e costumes.
A) ERRADA, de acordo com Mazza (2013), "os costumes são práticas reiteradas da autoridade administrativa capazes de estabelecer padrões obrigatórios de comportamento. Ao serem repetidos constantemente, criam o hábito de os administrados esperarem aquele modo de agir, causando incerteza e instabilidade social sua repentina alteração".
B) CERTA, conforme indicado por Mazza (2013) apenas a lei constitui fonte primária, as demais fontes são subordinadas a ela.
C) ERRADA, tendo em vista que a doutrina não cria diretamente a norma, porém "esclarece o sentido e o alcance das regras jurídicas conduzindo o modo como os operadores do direito devem compreender as determinações legais" (MAZZA, 2013).
D) ERRADA, jurisprudência: "reiteradas decisões dos tribunais sobre determinado tema, não tem a força cogente de uma norma criada pelo legislador, mas influencia decisivamente a maneira como as regras passam a ser entendidas e aplicadas" (MAZZA, 2013).
Referência:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: B
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Fico pensando já pensou cair uma questão assim . Nossa de boa!!!kk