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ID
2311735
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
Prefeitura de Piraúba - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às fontes do Direito Administrativo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B.

    Como fonte primária, principal, tem-se a lei, em seu sentido genérico (“latu sensu”), que inclui, além da Constituição Federal, as leis ordinárias, complementares, delegadas, medidas provisórias, atos normativos com força de lei, e alguns decretos-lei ainda vigentes no país etc. Em geral, é ela abstrata e impessoal.

    Fonte: https://www.algosobre.com.br/direito-administrativo/fontes-do-direito-administrativo.html

  • a) Jurisprudência

    b) -

    c) Costume

    d) Doutrina

  • Lei: tomada em sentido amplo, inclusas todas as normas que condicionem o administrador público.

    Jurisprudência: é o conjunto de decisões reiteradas de tribunais, que possuem, em regra, natureza persuasiva.

    Doutrina: é o fruto do trabalho dos estudiosos do Direito.

    Costumes: são condutas reiteradas e tidas como obrigatórias.

    Fonte: slide do Prof. Denis França  ;)

     

  • LEI: FONTES PRIMÁRIAS;

    DOUTRINA: FONTES SECUNDÁRIAS;

    JURISPRUDÊNCIA: FONTES SECUNDÁRIAS E NÃO ESCRITAS);

    CONSTUMES: FONTES SECUNDÁRIAS E NÃO ESCRITAS.

  • Lei em sentindo amplo é a mais importante fonte do direito administrativo.

  • Fontes do Ramo do Direito Administrativo

    Lei  - Fonte Principal

    Jurisprudência - Fonte Secundária  - Representada pelas reiteradas decisões judiciais em um mesmo sentido.

    Doutrina - Fonte Secundária - Entendida como conjunto de Teses, Construções teóricas.

    Costumes  -  Fonte secundária - Conjunto de regras não escritas.

    Fonte: MP e VP

  • 2 – JURISPRUDÊNCIA: No Brasil, diferente dos EUA, a jurisprudência orienta, mas não tem poder vinculante, ou seja, é fonte secundária. Todavia, desde a EC 45/04, são possíveis as chamadas súmulas vinculantes. A SV tem força vinculativa sobre o Poder Judiciário e também ao Poder Executivo. Assim, as SV são fontes primárias/principais/diretas do Direito Administrativo.

  • -
    Embora o "Direito Administrativo" não seja codificado, precisa ter uma base

    disciplinando a atuação dos seus agentes! 

  • Ao contrário do que ocorre no direito Francês em que a principal fonte do Direito é a Jurisprudência emanada dos órgãos do contencioso administrativo, em especial do seu órgão de cúpula, o Conselho de Estado, no Brasil, a principal e primordial fonte do Direito Administrativo é a Lei. Para alguns doutrinadores as chamadas súmulas vinculantes, tem força vinculativa sobre o Poder Judiciário e também ao Poder Executivo. Assim, portanto, são fontes primárias/principais/diretas do Direito Administrativo.

  • ATENÇÃO!

    Apesar da Banca considerar a Lei como fonte principal esta terminologia é, de certo modo, equivocada.

    Fato é que a Lei deve ser observada em primeiro prisma o que a torna fonte primária do Direito. Além disso, sabemos que a Administração Pública, como um todo, deve sempre seguir a lei, porém, também sabemos que a lei não tem o condão de cobrir todas as situações jurídicas que por ventura apareçam. Como a lei não consegue cobrir todas as situações jurídicas, procura-se a resolução do problema nas demais fontes do Direito, ou seja, nas fontes secundárias. Desta pequena explanação podemos, portanto, observar que Principais são todas as fontes do Direito e não somente a lei. O mais adequado é considerar a lei como Fonte Primordial do Direito e, primordial é diferente de principal.

    " O direito administrativo tem sua formação norteada por quatro fontes principais: a lei, a jurisprudência, a doutrina e os costumes. A lei é a fonte primordial do direito administrativo..." (M. Alexandrino & V. Paulo - Direito Administrativo Descomplicado, 21ª Edição, pág.05)

     

  •  A lei é fonte primária e principal do Direito Administrativo.  

     

  • No Brasil, a lei em sentido amplo é a mais importante fonte do Direito Administrativo.
    Com efeito, um dos pilares básicos de nosso ordenamento jurídico é o princípio da legalidade administrativa, segundo o qual a Administração Pública somente pode fazer o que a lei autorizar ou determinar.
     

  • Não cai essa questão em prova mais nunca!

  • RESPOSTAS

    A- ERRADA, diz respeito ao conceito de jurisprudência e não de costume

    B- CORRETA, pois além de ter como base o princípio da legalidade, além do fato de diversos doutrinadores conceiturarem a lei como fonte material primária de Direito.

    C - ERRADA, pois dá o conceito de costume e não de doutrina;

    D - ERRADA, haja vista que seu conceito versa sobre doutrina, e não jurisprudência.

  • São fontes do direito administrativo a lei, a jurisprudência, a doutrina e os costumes (praxe administrativa).

     

    LEI


    Em decorrência do princípio fundamental da legalidade, que orienta todo o direito administrativo, a lei é a fonte primária e principal do direito administrativo.

     

    A lei vincula a atuação da administração pública dos três poderes e de todas as esferas da federação.


    As leis são classificadas em dois tipos: Lei em sentido estrito e Lei em sentido amplo.

     

    Lei em sentido estrito:

     

    --- > São os atos legislativos que inovam o ordenamento jurídico, tais como as leis complementares, ordinárias e delegadas.


    Lei em sentido amplo:

     

    --- > É um termo mais amplo que inclui qualquer tipo de norma aplicada à administração pública, independente do órgão estatal que a produziu.

     

    --- > Neste caso, entende-se por lei a própria Constituição Federal, as leis ordinárias, complementares, delegadas, medidas provisórias, decretos, resoluções, portarias e qualquer outro ato que seja de obediência obrigatória pela administração pública.

  • Fonte primária: li fonte principal e lasquei-me!

  • Gab: B

    FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO: É aquilo que leva a criação de uma regra de Direito Administrativo. São:
     

    • Lei;

    Principal fonte.
    Trata-se de lei em SENTIDO AMPLO: CF, MP, LC, LO, LD (lei delegada), toda e qualquer espécie normativa.

     

    OBS: STF - hierarquia: CF  LC/LO  Regulamentos, atos administrativos – STF chamou de estrutura escalonada, hierarquizada, esta estrutura guarda uma relação de “compatibilidade vertical”, isto nada mais é do que reconhecer que as normas inferiores devem ser compatíveis com as normas superiores e todas à CF. Se o ato contraria a lei, ele é um ato Ilegal (se a lei contraria a CF há a inconstitucionalidade direta). Se ele desrespeitou a relação de compatibilidade vertical, ele é também um ato inconstitucional (inconstitucionalidade reflexa/oblíqua).


    • Doutrina;

    Resultado do trabalho dos estudiosos, muitas vezes divergente, aí quem decide é a jurisprudência.
    Aparece como ponto de apoio, capaz de organizar o Direito Administrativo.

     


    • Jurisprudência;

    Não é sinônimo de acórdão. Só pode-se pensar em jurisprudência, quando o pensamento é reiterado. Quando a jurisprudência está consolidada, cristalizada, o tribunal editará uma súmula, que servirá como documento de orientação (sinalizar), salvo a súmula vinculante (a partir da EC/45).

    *Repercussão Geral: tem poder vinculante, embora não tenha este nome. O STF julga o leading case e ninguém poderá julgar em sentido contrário.
    Há decisões importantes no Direito Administrativo em Repercussão Geral, vide site STF decisões com mérito julgado.

     


    • Costumes;

    Prática habitual acreditando ser ela obrigatória. Não cria nem exime obrigação.

     


    • Princípios Gerais do Direito.

    Compõe a base, o alicerce da nossa ciência. Na sua maioria são regras implícitas no nosso ordenamento. Exemplo: é vedado no Brasil enriquecimento ilícito; ninguém pode se beneficiar de sua própria torpeza; quem causar dano a outrem terá de indenizar, não está escrito, mas são princípios gerais do direito.

     

    Precedente Administrativo
    Os precedentes administrativos também devem ser considerados como fontes do Direito Administrativo. O precedente administrativo pressupõe a prática reiterada e uniforme de atos administrativos em situações similares. A força vinculante do precedente administrativo decorre da necessidade de segurança jurídica, de vedação da arbitrariedade, de coerência e de aplicação igualitária da ordem jurídica. Apenas em duas situações, a Administração poderia se afastar do precedente:

     

    a) quando o ato invocado como precedente for ilegal; e

    b) quando o interesse público, devidamente motivado, justificar a alteração do entendimento administrativo.

     

     

    Fonte: CS 2018

     

    Bons estudos!

  • A lei é fonte primária e principal do Direito Administrativo. 

    Jurisprudência - Fonte Secundária

    Doutrina - Fonte Secundária

    Costumes - Fonte secundária

  • Leis fonte primária do direito administrativo, sua fonte principal, fato que é consubstanciado no princípio da legalidade, Determina que o administrador público somente pode fazer o que a lei determina.

    Letra B.

  • A questão indicada está relacionada com as fontes do Direito Administrativo.

    • Fonte:

    Segundo Mazza (2013), "fonte é o local de onde algo provém. No Direito, as fontes são os fatos jurídicos de onde as normas emanam. As fontes jurídicas podem ser de dois tipos: a) primárias, maiores ou diretas: são o nascedouro principal e imediato das normas; e b) secundárias, menores ou indiretas: constituem instrumentos acessórios para originar normas, derivados de fontes primárias". 
    • Fonte primária:

    Somente a lei constitui fonte primária, as demais fontes são subordinadas a ela. 

    • Fonte secundária:

    As fontes secundárias são: doutrina, jurisprudência e costumes. 

    A) ERRADA, de acordo com Mazza (2013), "os costumes são práticas reiteradas da autoridade administrativa capazes de estabelecer padrões obrigatórios de comportamento. Ao serem repetidos constantemente, criam o hábito de os administrados esperarem aquele modo de agir, causando incerteza e instabilidade social sua repentina alteração". 
    B) CERTA, conforme indicado por Mazza (2013) apenas a lei constitui fonte primária, as demais fontes são subordinadas a ela. 

    C) ERRADA, tendo em vista que a doutrina não cria diretamente a norma, porém "esclarece o sentido e o alcance das regras jurídicas conduzindo o modo como os operadores do direito devem compreender as determinações legais" (MAZZA, 2013).

    D) ERRADA, jurisprudência: "reiteradas decisões dos tribunais sobre determinado tema, não tem a força cogente de uma norma criada pelo legislador, mas influencia decisivamente a maneira como as regras passam a ser entendidas e aplicadas" (MAZZA, 2013). 
    Referência:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: B
  • b)  A lei é fonte primária e principal do Direito Administrativo.  

     

  • Autor: Thaís Netto , Advogada, Especialista em Direito Público - Puc-Minas, Especialista em Administração Pública - UFJF e Mestranda em Direito e Inovação - UFJF

    A questão indicada está relacionada com as fontes do Direito Administrativo.

    • Fonte:


    Segundo Mazza (2013), "fonte é o local de onde algo provém. No Direito, as fontes são os fatos jurídicos de onde as normas emanam. As fontes jurídicas podem ser de dois tipos: a) primárias, maiores ou diretas: são o nascedouro principal e imediato das normas; e b) secundárias, menores ou indiretas: constituem instrumentos acessórios para originar normas, derivados de fontes primárias". 

    • Fonte primária:

    Somente a lei constitui fonte primária, as demais fontes são subordinadas a ela. 

    • Fonte secundária:

    As fontes secundárias são: doutrina, jurisprudência e costumes. 


    A) ERRADA, de acordo com Mazza (2013), "os costumes são práticas reiteradas da autoridade administrativa capazes de estabelecer padrões obrigatórios de comportamento. Ao serem repetidos constantemente, criam o hábito de os administrados esperarem aquele modo de agir, causando incerteza e instabilidade social sua repentina alteração". 

    B) CERTA, conforme indicado por Mazza (2013) apenas a lei constitui fonte primária, as demais fontes são subordinadas a ela. 


    C) ERRADA, tendo em vista que a doutrina não cria diretamente a norma, porém "esclarece o sentido e o alcance das regras jurídicas conduzindo o modo como os operadores do direito devem compreender as determinações legais" (MAZZA, 2013).

    D) ERRADA, jurisprudência: "reiteradas decisões dos tribunais sobre determinado tema, não tem a força cogente de uma norma criada pelo legislador, mas influencia decisivamente a maneira como as regras passam a ser entendidas e aplicadas" (MAZZA, 2013). 

    Referência:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: B

  • Fico pensando já pensou cair uma questão assim . Nossa de boa!!!kk