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ID
2311768
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
Prefeitura de Piraúba - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O que compete ao Conselho Nacional de Assistência Social(CNAS) em conformidade com a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS?

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. Compete ao Conselho Nacional de Assistência Social:

    I - aprovar a Política Nacional de Assistência Social;

    II - normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistencia social;

    III - acompanhar e fiscalizar o processo de certificação das entidades e organizações de assistência social no MDS;

    IV - apreciar relatório anual que conterá a relação de entidades e organizações de assistência social certificadas como beneficentes e encaminhá-lo para conhecimento dos Conselhos de Assistência Social dos Estados, Municípios e do Distrito Federal; (Redação dada pela Lei nº 12.101, de 2009)

    VI - Convocar ordinariamente a cada quatro anos a Conferência Nacional de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema; 

    VIII - apreciar e aprovar a proposta orçamentária da Assistência Social a ser encaminhada pelo órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social;

    IX - aprovar critérios de transferência de recursos para os Estados, Municípios e Distrito Federal,considerando, para tanto, indicadores que informem sua regionalização mais equitativa, tais como:população, renda per capita, mortalidade infantil e concentração de renda, além de disciplinar osprocedimentos de repasse de recursos para as entidades e organizações de assistência social, sem prejuízo das disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias;

    X - acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dosprogramas e projetos aprovados;

    XI - estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais do Fundo Nacional deAssistência Social (FNAS);

    XII - indicar o representante do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) junto ao ConselhoNacional da Seguridade Social;

    XIII - elaborar e aprovar seu regimento interno;

    XIV - divulgar, no Diário Oficial da União, todas as suas decisões, bem como as contas do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) e os respectivos pareceres emitidos.

    LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.