a) Correta – Art. 2º, I, Dec. 8903/16 - O Programa de Proteção Integrada de Fronteiras terá como diretrizes: a atuação integrada e coordenada dos órgãos de segurança pública, dos órgãos de inteligência, da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, nos termos da legislação vigente; e a cooperação e integração com os países vizinhos.
b) Incorreta – Art. 3º, I, Dec. 8903/16 - O Programa de Proteção Integrada de Fronteiras terá como objetivos, dentre outros, integrar e articular ações de segurança pública da União, de inteligência, de controle aduaneiro e das Forças Armadas com as ações dos Estados e Municípios situados na faixa de fronteira, incluídas suas águas interiores, e na costa marítima.
c) Correta – Art. 7º Dec. 8903/16 - A participação dos Estados nas ações referentes ao Programa de Proteção Integrada de Fronteiras se dará com base em instrumentos de cooperação com os Ministérios participantes; e criação de Gabinetes de Gestão Integrada de Fronteiras pelos Estados, na forma do art. 8º.
d) Correta – Art. 8º § 2º Dec. 8903/16 - Os Gabinetes de Gestão Integrada de Fronteiras serão constituídos por ato do respectivo Governo estadual e serão compostos por representantes de órgãos federais e estaduais que atuem na prevenção, no controle, na fiscalização e na repressão aos delitos transfronteiriços.