Resposta correta: opção (b) a isenção objetiva beneficia todos os devedores.
Vejamos o erro das demais opções:
a) o pagamento feito por apenas um dos obrigados não beneficia os demais.
Errado. O artigo 125, I do CTN dispõe que, salvo disposição de lei em contrário, o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais.
b) a isenção objetiva beneficia todos os devedores.
Correto. O artigo 125, II do CTN determina que, salvo disposição de lei em contrário, a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente (ISENÇÃO SUBJETIVA) a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo.
c) a remissão concedida pessoalmente a um dos obrigados beneficia os demais.
Errado. O artigo 125, II do CTN determina que, salvo disposição de lei em contrário, a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente (ISENÇÃO SUBJETIVA) a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo.
d) a isenção subjetiva concedida a um dos devedores beneficia todos os demais.
Errado. A isenção subjetiva - ou outorgada pessoalmente - não beneficia todos os demais conforme mencionado no item (c).
e) a interrupção da prescrição contra um dos devedores não prejudica os demais.
Errado. O art. 125, III do CTN determina que a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.
GABARITO LETRA B
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:
I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;
II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados (ISENÇÃO OU REMISSÃO OBJETIVA), salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo; (ISENÇÃO OU REMISSÃO SUBJETIVA)
III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.