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Letra A
CF/1988
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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LETRA A CORRETA
CF/88
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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a) direitos sociais correto art. 6° cf
b) DIREITOS FUNDAMENTAIS - direitos e deveres individuais e coletivos
ART. 5 CF IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
c) DIREITOS FUNDAMENTAIS - direitos e deveres individuais e coletivos
art. 5 XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
d) incompleta
Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
e) errada.
art.14 § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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Direitos Sociais:
ESMOLA PRO TRAPS (= mendigo veste trapos…)
Educação
Saúde
MOradia
Lazer
Assistência aos desamparados
PROteção à maternidade e à infância
TRAbalho
Previdência Social
Segurança
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Gabarito letra A
É o famoso: Edu mora ali, Saú trabalha la, Assis pro seg transportantando preso.
Edu: Educação;
Mora : moradia;
Ali: Alimentação;
Saú: saúde
Trabalha: trabalho
la: Lazer;
Assis: Assistência aos desamparados;
Pro: proteção à maternidade e à infância;
Seg: Segurança
Transportando: Transporte
Preso : previdência social
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Eu decorei com o macete do Alessandro Ferraz (neaf) : TEMOS LPS DEMAIS
T- trabalho
E- educação
MO- moradia
S- saúde
L- lazer
PS- previdência social
DE- assistência aos desamparados
M- moradia
A- alimentação
I- infância
S- seguraça
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Gabarito letra a).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 6º (DIREITOS SOCIAIS GENÊRICOS): São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)
Mnemônico: "PS TTEMOS LAZER ALIMENTAÇÃO DEMAIS"
PS = PREVIDÊNCIA SOCIAL
T = TRANSPORTE (E.C.90/2015)
T = TRABALHO
E = EDUCAÇÃO
MO = MORADIA
S = SAÚDE
LAZER
ALIMENTAÇÃO
DE = ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
MA = MATERNIDADE
I = INFÂNCIA
S = SEGURANÇA (ÚNICO QUE ESTÁ EXPRESSO NO CAPUT DO ART. 5° E DO ART. 6°)
* RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q23062 PARA APROFUNDAR OS CONHECIMENTOS SOBRE DIREITOS SOCIAIS.
COMPLEMENTO
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS)
* Mnemônico = "VLISP"
DEMAIS ALTERNATIVAS
b) CF, Art. 5° (DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS), IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
c) CF, Art. 5° (DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS), XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
d) CF, Art. 12 (DA NACIONALIDADE). São brasileiros:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
e) CF, Art. 14 (DOS DIREITOS POLÍTICOS), § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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Art. 6 São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
[ GABARITO A ]
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Lembrem da DILMA SEM PT
Desamparados, Infância, Lazer, Maternidade, Alimentação
Saúde, Segurança, Educação, Moradia
Previdência, Trabalho e Transporte
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Tem mnemônico mais difícil pra decorar do que o próprio texto da lei...
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Quanta técnica para decorar coisa tão simples.
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Paulo Pulcro está faltando um TRA no seu minemônico .... o transporte...
Acho muito legal quem consegue decorar por minemõnicos, essas coisas não entram na minha cabeça, tenho que ver sentido para conseguir assimilar, no caso acertei a questão pensando nas geranções de direitos Humanos...
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Andradina, minha cidade vizinha! :d
Gab: A
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VIDE Q637587 Q587955 Q637685 Q770797
A moradia foi inserida pela EC nº 26/2000; a alimentação, pela EC nº 64/2010; e o transporte, pela EC nº 90/2015
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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Gab: A
Edu Mora Lá - Saú Trabalha Ali - Assis Proseg Transportando Preso
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Do @hugoconcurseiro
Lembrem da DILMA SEM PT
Desamparados, Infância, Lazer, Maternidade, Alimentação
Saúde, Segurança, Educação, Moradia
Previdência, Trabalho e Transporte
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Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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LITERALIDADE DO ART 6º
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Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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RESPOSTA: a) a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, e a assistência aos desamparados.
ERRADA : b) a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação.
PQ FAZ PARTE DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS Art. 5º IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; CF/88
ERRADA c) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
PQ FAZ PARTE DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS Art. 5º XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
ERRADA d) a aquisição da nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa.
PQ FAZ PARTE CAPÍTULO III, DA NACIONALIDADE Art.12º II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
ERRADA e) o alistamento dos estrangeiros como eleitores e, durante o período do serviço militar obrigatório, dos conscritos.
PQ FAZ PARTE DO CAPÍTULO IV, DOS DIREITOS POLÍTICOS Art.14 § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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Art. 6º São direitos sociais:
1 - A EDUCAÇÃO;
2 - A SAÚDE;
3 - A ALIMENTAÇÃO;
4 - O TRABALHO;
5 - A MORADIA;
6 - O TRANSPORTE;
7 - O LAZER;
8 - A SEGURANÇA;
9 - A PREVIDÊNCIA SOCIAL;
10 - A PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA;
11 - A ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS, na forma desta Constituição.
GABARITO -> [A]
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Nos termos do artigo 6° da Constituição Federal, é/são direito(s) social(is):
a) a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, e a assistência aos desamparados. (Correto)
R: Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
b) a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação. (ERRADA)
R: Art. 5. IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
c) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. (ERRADA)
R: Art. 5. b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
d) a aquisição da nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa. (ERRADA)
R: Art. 12. II - naturalizados:a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
e) o alistamento dos estrangeiros como eleitores e, durante o período do serviço militar obrigatório, dos conscritos. (ERRADA)
Art. 14. § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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Nunca vi tanto mnemonico kkkkkkk segue o melhor de todos porque foi inventado pela Natália Masson: TA SEM SAL PPT
Assistência aos Desamparados, Lazer, Proteção à Maternidade e à Infância, Alimentação
Saúde, Segurança, Educação, Moradia
Previdência, Trabalho e Transporte
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GABARITO A
DILMA SEM PT
Desamparados, Infância, Lazer, Maternidade, Alimentação
Saúde, Segurança, Educação, Moradia
Previdência, Trabalho,Transporte
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Obrigada pelos mnemonicos, ameiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii
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Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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DOS DIREITOS SOCIAIS
*Art. 6º São direitos sociais a Educação, a Saúde, a Alimentação, o Trabalho, a Moradia, o Transporte, o Lazer, a Segurança, a Previdência social, a Proteção à maternidade e à infância, a Assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
PASTEL MORADIA
Previdência social, Proteção à maternidade e à infância
Alimentação, Assistência aos desamparados
Saúde, Segurança
Trabalho, Transporte
Educação,
Lazer
Moradia
OBS: Não confundir Moradia com Propriedade, pois na hora da prova, corriqueiramente, acontece este equivoco. Abraços.
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Gabarito E.
Não confundir!
. Dos Direitos Sociais Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)
. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Dos Direitos E Deveres Individuais e Coletivos Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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Letra A
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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A presente questão versa sobre os direitos
sociais, fundamentais, de nacionalidade e políticos, devendo o candidato ter
conhecimento dos art. 5º a 16 da Constituição Federal.
A) CORRETA. CF, Art. 6º São direitos sociais
a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o
lazer, a segurança,
a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos
desamparados, na forma desta Constituição.
B) ERRADA.TRATA-SE DE DIREITOS
FUNDAMENTAIS!
CF, Art. 5º, IX - é livre a expressão
da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação,
independentemente de censura ou licença;
C) ERRADA.TRATA-SE
DE DIREITOS FUNDAMENTAIS! (Direito de certidão)
CF,
Art. 5º, XXXIV, b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de
direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
D) ERRADA. TRATA-SE
DE DIREITOS DE NACIONALIDADE!
A
presente assertiva se trata da Naturalização ordinária!
CF,
Art. 12, II, a) os que, na forma da
lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de
língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
Doutrina também chama de quase nacionalidade!
Importante informação!
Inf. 689, STF- A naturalização é faculdade
exclusiva do poder executivo e far-se-á mediante portaria do ministro da justiça, com efeitos retroativos à data do requerimento.
E) ERRADA. TRATA-SE
DE DIREITOS POLÍTICOS!
CF,
Art. 14, §
2º- Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período
do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Resposta: A
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A resposta correta para esta questão está na letra ‘a’, conforme previsão do art. 6º, CF/88.
Vejamos as demais alternativas:
- Letra ‘b’: é falsa. Trata-se de um direito individual previsto no art. 5º, IX, CF/88 (“é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”).
- Letra ‘c’: é falsa. Também é um direito individual previsto no art. 5º, XXXIV, ‘b’, CF/88 (são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal).
- Letra ‘d’: é falsa. É a narração (incompleta) de uma das hipóteses de aquisição da nacionalidade brasileira, conforme previsão do art. 12, II, ‘a’, CF/88 (São brasileiros: II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral).
- Letra ‘d’: é falsa. A assertiva aborda o tema ‘direitos políticos’. Conforme previsão do art. 14, § 2º, CF/88, não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Gabarito: A
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o melhor mnemônico é DILMA SEM PT (SAUDADE DA DILMÃE♡)