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Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
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LETRA D CORRETA
CF/88
ART. 211 § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
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COMPLEMENTANDO
CF, ART. 211,
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
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A) ERRADA. Art. 211, § 2º.
B) ERRADA. Art. 212.
C) ERRADA. Art. 211, § 1º.
D) CORRETA. Art. 211, § 2º.
E) ERRADA. Art. 208, § 3º.
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Gente, FUNDAMENTAL é competencia tanto do município quando do Estado, lembre-se disso, fundamental é dos dois, o médio do Estado e a educação infantil fica com o município. Sabendo que o fundamental é dos dois, basta decorar um, por exemplo, que o médio é do Estado, que você nunca erra mais essa questão.
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Complementando...
A) O município atua, prioritariamente, sobre os ensinos infantil (creches e pré-escolas até 5 anos) e fundamental.
B) Aplicam, no mínimo, 25% (assim como os Estados e o DF. A União aplica 18% no mínimo).
C) Essa função é da União.
D) Correta.
E) O recenseamento é feito apenas no ensino fundamental.
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Estudei no Fundamental do Municipio (de competencia do estado também).
Estudei no Médio do Estado.
Preciso apenas lembrar isso para responder esse tipo de questão.
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CF, ART. 211,Â
§ 2º Os MunicÃpios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
Â
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MACETE:
MUNICÍPIOS- FUNDI (FUNDAMENTAL E INFANTIL)
ESTADOS- FUMÉ (FUNDAMENTAL E MÉDIO)
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A Constituição Federal, ao organizar em regime de colaboração seus sistemas de ensino, estabelece que os municípios atuarão prioritariamente D) no ensino fundamental e na educação infantil.
Resposta: D
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A presente questão versa sobre a organização do
ensino entre os entes da federação, devendo o candidato ter conhecimento dos
art. 205 a 214 da CF/88. Essa questão exige do candidato o conhecimento da
letra seca da lei.
Inicialmente cumpre ressaltar que todos os entes
são responsáveis pelo ensino infantil, fundamental e médio e a questão
estabelece a atuação prioritária.
A)
ERRADO. CF, Art. 211, § 3º Os
Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e
médio.
B) ERRADO. CF, Art. 212 A União aplicará, anualmente,
nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da
receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências,
na manutenção e desenvolvimento do ensino.
C) ERRADO. CF, Art. 211, § 1º A União organizará o sistema
federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino
públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e
supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão
mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;
D) CORRETO. CF, Art. 211, § 2º Os Municípios
atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
E) ERRADO. CF, Art. 208, § 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no
ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou
responsáveis, pela frequência à escola.
Resposta: D
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Municípios ("FU-NIL") = (FU)ndamental e infan(TIL)
Bons estudos.
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Estados e DF atuaram prioritariamente no ensino fundamental e médio ao passo que os Municípios atuam prioritariamente no ensino fundamental e educação infantil.