SóProvas


ID
2312455
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Miranda é réu numa ação que lhe moveu Jair. Apresentou sua defesa contra a tese do autor, sendo que esta foi acolhida pelo primeiro grau, entendendo ter Miranda razão em seus argumentos. Jair fez apelação contra a decisão, recurso este que ainda não foi julgado. Além disso, propôs outra ação para tentar receber os mesmos valores que fomentaram a primeira demanda.
Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    § 3o O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

    § 1o No caso de extinção em razão de litispendência e nos casos dos incisos I, IV, VI e VII do art. 485, a propositura da nova ação depende da correção do vício que levou à sentença sem resolução do mérito.

    ----

    337, § 1o Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.

  • Samuel,

    não veja pelo em ovo!!!

    "poderia o réu, em seu pedido, ter a procedência para declarar que o autor não é merecedor dos valores e, posteriomente, com outro pedido ajuizar a ação pedindo os referidos valores."

    Não poderia!!!

    Você deve responder questões de concurso com os dados que lhe são dados (com o perdão do trocadilho).

    E mais, quem ingressou com as ações com o mesmo pedido foi o autor, Jair.

    Na sua elocubração, você fala em réu ter procedência ... e ajuizar outro pedido... o que não está no enunciado.

    Limite-se ao que consta no enunciado para analisar a questão, senão "querer que o candidato interprete isso fica complicado!!!"

    Fica a dica.

  • Alternativa A) De início, cumpre lembrar que há recurso pendente de julgamento, não havendo que se falar em formação de coisa julgada. Ademais, a segunda ação proposta por Jair, por ser idêntica à primeira, não será analisada pelo juízo por configurar litispendência. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) É certo que, havendo ação idêntica em curso, a segunda ação proposta deve ser extinta diante da configuração de litispendência. Porém, a sentença que extingue o processo com base neste fundamento não resolve o mérito da demanda (art. 485, V, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Não há que se falar em formação de coisa julgada neste processo, que ainda está em curso. Ademais, a lei processual não admite a rediscussão do assunto em nova demanda idêntica, devendo, caso nova ação seja proposta, ser esta extinta sem resolução do mérito por configurar litispendência (art. 485, V, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) É certo que a segunda ação deve ser extinta sem resolução do mérito diante da configuração de litispendência com a primeira (Art. 485, V, CPC/15), não havendo que se falar em formação de coisa julgada material ou formal durante a pendência de recurso. A respeito, dispõe o art. 337, §3º, do CPC/15, que "há litispendência quando se repete ação que está em curso", e o §2º, do mesmo dispositivo legal, que "uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido". Afirmativa correta.

    Alternativa E) Não se considera os pedidos diversos pelo fato de terem sido feitos em momentos diferentes. Sendo a segunda ação idêntica à primeira, que ainda está em curso, deve a segunda ser extinta, sem resolução do mérito, diante da configuração de litispendência (art. 485, V, CPC/15, c/c art. 337, §2º e §3º, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D


  • Artigo 337, §2º e §3º, CPC: Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido; há litispendência quando se repete ação que está em curso.

  • Quem é Samuel, no jogo do bicho?

  • JaKson Pinho, deve ser alguém que falou besteira e apagou o comentário depois das observações do Capponi Neto rsrs.

    Isabela Costa, a sua resposta foi a melhor de todas, o senso de humor ajuda a guardar as informações às vezes rsrs.

  • Eu acho que a questão não deu informações suficientes. Não tem como tirar do enunciado que ambos os pedidos foram a restituição de valores. 

    De fato pode ser, mas também existe ações declaratórias e condenatórias. 

    Eu acho que o enunciado foi insuficiente para ter certeza em qualquer consideração.

  • RESPOSTA: D.

     

     a) ERRADA: Não houve a formação da coisa julgada material na primeira demanda, pois ainda pende julgamento de recurso. 

    (CPC, Art. 502.  Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.)

     

     b) ERRADA: A primeira parte da alternativa está correta, mas a ação deve ser julgada extinta SEM resolução de mérito.

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

     

     c) ERRADA: A primeira ação não formou coisa julgada formal, visto que ainda pende julgamento de recurso. O §4º, do artigo 337, dispõe que "Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado."

     

     d) CORRETA: Havendo litispendência, em que pende o julgamento definitivo da primeira ação, a segunda ação deve ser julgada extinta sem resolução de mérito. (Art. 485, V, CPC).

     

     e) ERRADA: O enunciado da questão narra que foi proposta nova ação na tentativa de receber os mesmos valores que fomentaram a primeira demanda, ou seja, os pedidos são idênticos, e não distintos. Conforme §3º, do art. 337, CPC, "Há litispendência quando se repete ação que está em curso."

     

    Bons estudos!

  • Art. 485, V, Art. 337, par. 3 e 4, do CPC

  • Trânsito em julgado não seria a ação que tenha sido concluída após esgotados todos os recursos cabíveis ?

  • GABARITO: D

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    § 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

    Art. 337, § 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.

  • Diogo, transita em julgado a decisão proferida que teve prazo de impugnação findo, ou quando esgotado todos os recursos cabíveis. É possível, portanto, que a sentença proferida em juizo singular (primeira instância) transite em julgado sem a interposição de recurso em razão do fim do prazo para tal.