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ID
2312467
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Quanto aos direitos coletivos em sentido amplo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D:

    DIREITOS DIFUSOS

    A classificação e a diferenciação literal legal dos direitos coletivos em sentido amplo é dada pelo parágrafo único do artigo 81 do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe:

    A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    “I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum”. (grifou-se)

    Das três categorias de direitos transindividuais supramencionados, os direitos difusos são aqueles que possuem a mais ampla transindividualidade real. Além disso, têm como características a indeterminação dos sujeitos titulares – unidos por um vínculo meramente de fato -, a indivisibilidade ampla, a indisponibilidade, a intensa conflituosidade, a ressarcibilidade indireta - o quantum debeatur vai para um fundo[1].

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14164

  • INCORRETA: (A) Interesses ou direitos difusos são os transindividuais de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base. ERRO: Pessoas nos direito difusos são indeterminada e ligadas por circunstâncias de fato (art. 81, I do CDC - artigo citado abaixo)

    INCORRETA: (B)

    Interesses ou direitos coletivos em sentido estrito são os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato. ERRO: além da lei só se referir a coletivos, as pessoas são ligadas por uma relação jurídica base (art. 81, II do CDC - artigo citado abaixo).

    INCORRETA: (C)

      Interesses ou direitos individuais homogêneos são os de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas. ERRO: nos diretos individuais homogêneos decorrem de um direito comum (art. 81, III do CDC - artigo citado abaixo).

    CORRETA: (D)

    Interesses ou direitos difusos são aqueles que possuem elevado grau de transindividualidade, não sendo possível determinar todos os sujeitos titulares, nem são divisíveis, podendo atingir alguém em particular e simultaneamente a todos.

    Fundamento está na DOUTRINA- CITAMOS:
    Prerrogativa jurídica cujos titulares são indeterminados, difusos. Um direito difuso é exercido por um e por todos, indistintamente, sendo seus maiores atributos a indeterminação e a indivisibilidade

    É difuso, por exemplo o direito a um meio ambiente sadio. (FONTE: Marcus Cláudio Acquaviva)

    INCORRETA: (E)

    Interesses ou direitos coletivos em sentido estrito são aqueles cujos titulares não são determináveis, mas o objeto ou bem jurídico protegido é divisível. ERRO: 2 erros: Os bens coletivos são determináveis e são indivisíveis (art. 81, II do CDC - artigo citado abaixo).

     

                           Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas

                           poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

                           Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

                                                  I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais,

                                                  de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

                                                  II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais,

                                                  de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou

                                                  com a parte contrária por uma relação jurídica base;

                                                  III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

  • DIFUSOS                                                    COLETIVOS                                                  INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS

    Transindividuais                                      Transindividuais                                                  Individuais

     

    Indivisíveis                                               Indivisíveis                                                         Divisíveis

     

    Pessoas indeterminadas                               Classe, categoria ou grupo                                      Origem comum

     

    Ligadas por circunstâncias de fato                 1) Ligadas entre si ou                                             Desnecessária ligação

                                                                     2) Com a parte contrária por uma

                                                                      relação jurídica-base

    gabarito: D

     

    fonte: https://carreirajuridica.jusbrasil.com.br/artigos/112679700/interesses-e-direitos-metaindividuais-tutelados-pelo-ministerio-publico-do-trabalho

  • DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS

     

    INTERESSES            GRUPO DE INTERESSE         OBJETO             ORIGEM    

    DIFUSOS                       INDETERMINÁVEL           INDIVISÍVEL       SITUAÇÃO DE FATO

    COLETIVOS                    DETERMINÁVEL             INDIVISÍVEL      RELAÇÃO JURÍDICA

    IND HOMOG                    DETERMINÁVEL             DIVISÍVEL           ORIGEM COMUM

     

    # 1 pergunta: O objeto é quantificável? 

    SE SIM (como a indenização por determinado número de cabeças de gado que a pessoa perdeu) ---> DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO

    SE NÃO (como a proibição de determinada propaganda enganosa) ----> DIREITO DIFUSO OU DIREITO COLETIVO

     

    # 2 pergunta: O grupo é determinável?

    SE SIM (como vítimas de determinado acidente) ----> DIREITO COLETIVO

    SE NÃO (como vítimas em geral de crime ambiental ou potenciais consumidores de produto defeituoso) ----> DIREITO DIFUSO

     

    A coluna de origem não é relevante para fazer essa delimitação; o legislador não foi muito preciso pois todo interesse tem uma situação de fato e relação jurídica... mas temos de saber para a prova!

     

    Fonte: Aula do Professor Hugo Nigro Mazzilli, a partir de 22 min:

    https://www.youtube.com/watch?v=f24spEO_09o

  • I - Coletivos -> Transindividuais -> ligados por uma relação jurídica básica. (COLETIVO É TRANS)

    II - Individuais HOMOgêneos -> decorrentes de origem COMUM. (HOMO É COMUM).

  • Dani, salvei!

  • Direitos Difusos- Transindividuais, indivisível, sujeitos indetermináveis, ligados a uma situação de fato.

    Exemplo de direito difuso: Direito a um meio ambiente sadio, direito que atinge a todos, ligados a situação de fato de que todos nós habitamos o planeta Terra e precisamos preservar o meio ambiente.

    Direitos Coletivos- Transindividuais,indivisível, sujeitos determináveis, ligados a uma situação jurídica.

    Exemplo de direito difuso: Convenção Coletiva do Sindicato dos Metalúrgicos com o Sindicato Patronal, direito que atinge a todos pertencentes ao grupo dos metalúrgicos, sujeitos determináveis, ligados a relação jurídica de contrato de trabalho.

    Direitos Individuais Homogêneos: Individuais, divisíveis, sujeitos determináveis e ligados por um situação de fato transitória.

    Exemplo: Empresa Aérea que extravia as malas de todos os passageiros de um mesmo vôo, ninguém no vôo se conhece ou está ligado, mas por um evento passam a possuir Direitos Individuais Homogêneos de ressarcimento em face da empresa, eles podem ingressar com ações de ressarcimento de forma individual ou coletiva.

  • A questao queria saber o que é direito difuso

  • Tanto os interesses difusos como os coletivos versam sobre objetos indivisíveis, e ambos têm, ao menos em princípio, titulares indeterminados, embora nos coletivos, em função da existência de um vínculo jurídico base, eles sejam passíveis de determinação. Tendo em conta tais semelhanças (principalmente a indivisibilidade de seus objetos), alguns autores veem nos difusos e coletivos uma transindividualidade real (material), razão pela qual os denominam interesses essencialmente coletivos.”


    Os interesses individuais homogêneos, por sua vez, como o próprio nome indica, são interesses individuais: seus titulares são determináveis e seu objeto é divisível. Seu ponto de contato com os difusos e coletivos é a possibilidade de sua defesa judicial dar-se por meio de ações coletivas”


    Trecho de: ANDRADE, Adriano; MASSON, Cleber; ANDRADE, Landolfo. “Interesses Difusos e Coletivos Esquematizado”.  

  • A questão trata dos direitos coletivos em sentido amplo.

    A) Interesses ou direitos difusos são os transindividuais de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

            I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    Interesses ou direitos difusos, são os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.

    Incorreta letra “A”.

    B) Interesses ou direitos coletivos em sentido estrito são os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

            II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    Interesses ou direitos coletivos em sentido estrito são os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.

    Incorreta letra “B”.

    C) Interesses ou direitos individuais homogêneos são os de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas.

    Código de Defesa do Consumidor:


    Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

            III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    Interesses ou direitos individuais homogêneos são os decorrentes de origem comum.

    Incorreta letra “C”.

    D) Interesses ou direitos difusos são aqueles que possuem elevado grau de transindividualidade, não sendo possível determinar todos os sujeitos titulares, nem são divisíveis, podendo atingir alguém em particular e simultaneamente a todos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

            I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    Interesses ou direitos difusos são aqueles que possuem elevado grau de transindividualidade, não sendo possível determinar todos os sujeitos titulares, nem são divisíveis, podendo atingir alguém em particular e simultaneamente a todos.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) Interesses ou direitos coletivos em sentido estrito são aqueles cujos titulares não são determináveis, mas o objeto ou bem jurídico protegido é divisível.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

            II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    Interesses ou direitos coletivos em sentido estrito são aqueles cujos titulares são determináveis, mas o objeto ou bem jurídico protegido é indivisível.

    Incorreta letra “E”.    

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.