-
Lei 4717/1965
Letra E
Art. 19., § 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer cidadão e também o Ministério Público. (Redação dada pela Lei nº 6.014, de 1973)
Letra A
Art. 1º, § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.
Letra B
Art6º, § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
Letra C
§ 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.
Letra D
Art. 12. A sentença incluirá sempre, na condenação dos réus, o pagamento, ao autor, das custas e demais despesas, judiciais e extrajudiciais, diretamente relacionadas com a ação e comprovadas, bem como o dos honorários de advogado.
-
No tocante à letra b), é importante destacar que a ação popular objetiva não somente a anulação de ato ilegal e lesivo ao erário (como previsto na assertiva), mas também possibilita que o cidadão tutele, em nome próprio, outros interesses da coletividade, como a moralidade administrativa, o meio ambiente e o patrimônio histórico e cultural (art. 5º, inciso LXXXIII, da CF).
-
Alternativa A) Dispõe o §3º, do art. 1º, da Lei nº 4.717/65, que "a prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda". Conforme se nota, é com o título eleitoral - ou com outro documento a ele correspondente -, que se comprova a cidadania, e não com qualquer documento com foto. Afirmativa incorreta.
Alternativa B) É certo que a lei traz essa faculdade à pessoa jurídica a qual o ato lesivo é imputado, mas não a obriga a atuar ao lado do autor. Nesse sentido, dispõe o §3º, do art. 6º, da Lei nº 4.717/65: "A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Dispõe o §4º, do art. 6º, da Lei nº 4.717/65, que "o Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Dispõe o art. 12, da Lei nº 4.717/65, que "a sentença incluirá sempre, na condenação dos réus, o pagamento, ao autor, das custas e demais despesas, judiciais e extrajudiciais, diretamente relacionadas com a ação e comprovadas, bem como o dos honorários de advogado". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) É o que dispõe, expressamente, o §2º, do art. 19, da Lei nº 4.717/65: "das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer cidadão e também o Ministério Público". Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra E
-
GABARITO E
ERRADA - O título de eleitor é doc. imprescindível para a propositura da AP - Para ingresso da ação, o autor deve fazer a prova da cidadania, juntando o título de eleitor ou qualquer outro documento com foto.
ERRADA - Figurará no pólo passivo da demanda - A pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, deverá atuar ao lado do autor, eis que a ação popular visa anulação de ato ilegal e lesivo ao erário.
ERRADA - É vedado - O Ministério Público deve acompanhar a ação e, se verificar que razão não assiste ao autor, poderá assumir a defesa do ato impugnado.
ERRADA - Cabe honorários SIM - Não cabe fixação de honorários advocatícios para nenhuma das partes, por tratar-se de ação coletiva.
CORRETA - Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer cidadão e também o Ministério Público.
-
G. Tribunais, cuidado!
O erro da assertiva B não é que ela "figurará no polo passivo", como você colocou.
Sim, de início a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado figurará no polo passivo. Todavia, sendo útil ao interesse público e a juízo do representante legal ou dirigente, ela PODERÁ figurar no polo ATIVO junto ao autor cidadão.
O erro da questão consiste em dizer que ela DEVERÁ figurar no polo ativo.
-
Sobre a atuação do Ministério Públíco, cabe uma observação. O MP não pode ASSUMIR A DEFESA, ou seja, praticar atos em lugar dos réus, atuar como litigante ativo.. mas ele pode OPINAR PELA IMPROCEDÊNCIA. Uma coisa não se confunde com outra.
Aliás, na prática é o que mais acontece, pois muitas ações populares trazem teses absurdas e contrárias à lei, e nesse caso o MP apresenta parecer contrário à tese autoral.
-
Para quem não é assinante, segue a resposta do QConcurso:
Alternativa A) Dispõe o §3º, do art. 1º, da Lei nº 4.717/65, que "a prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda". Conforme se nota, é com o título eleitoral - ou com outro documento a ele correspondente -, que se comprova a cidadania, e não com qualquer documento com foto. Afirmativa incorreta.
Alternativa B) É certo que a lei traz essa faculdade à pessoa jurídica a qual o ato lesivo é imputado, mas não a obriga a atuar ao lado do autor. Nesse sentido, dispõe o §3º, do art. 6º, da Lei nº 4.717/65: "A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Dispõe o §4º, do art. 6º, da Lei nº 4.717/65, que "o Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Dispõe o art. 12, da Lei nº 4.717/65, que "a sentença incluirá sempre, na condenação dos réus, o pagamento, ao autor, das custas e demais despesas, judiciais e extrajudiciais, diretamente relacionadas com a ação e comprovadas, bem como o dos honorários de advogado". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) É o que dispõe, expressamente, o §2º, do art. 19, da Lei nº 4.717/65: "das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer cidadão e também o Ministério Público". Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra E
-
Art. 19, §2º da Lei nº 4.717/65: "das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer QUALQUER CIDADÃO e também o Ministério Público"
-
Em complemento ao comentário da colega Anabela Olímpia, transcrevo trechos da doutrina de Daniel Amorim que acho pertinente à letra C da questão:
Daniel Amorim questiona inicialmente:
"Sendo absolutamente vedada a manifestação em favor dos réus, seria o Ministério Público um auxiliar especial do autor? Mesmo contrariamente à lei, deverá o Ministério Público se posicionar em favor da pretensão do autor, ainda que irrazoável? (...)"
Mas em seguida responde de forma negativa:
" (...) mais flexível, permitindo-se ao membro do Ministério Público a manifestação em sentido da improcedência do pedido do autor sempre que, diante das provas produzidas e alegações feitas pelas partes, acreditar que não existe razão existe razão para o acolhimento do pedido do autor."
(NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Ações constitucionais. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense; SP, 2013, p. 180 e ss).
Por óbvio que questões mais superficiais cobrarão o texto literal da lei apenas, de modo que não há dúvida de que a assertiva da letra c,
"O Ministério Público deve acompanhar a ação e, se verificar que razão não assiste ao autor, poderá assumir a defesa do ato impugnado"
deve ser considerada errada porque o que não se permite é a DEFESA do ato impugnado, mas não há qualquer vedação à manifestação ministerial pela improcedência da ação. Afinal, que sentido faria exigir que o MP ficasse calado ou concordasse com algum absurdo pedido ao Judiciário pelo autor da ação popular? Só porque é o cidadão que pede algo que o MP tem de auxiliar? Não faz o mínimo sentido.
MP não é auxiliar de autor em ação popular, mas fiscal da lei ou sucessor processual eventual (art. 9º da Lei 4.717/65).
-
a) INCORRETA. Cuidado com o pega: para ingresso da ação, o autor deve fazer a prova da cidadania, juntando o título de eleitor ou qualquer outro documento que corresponda ao título de eleitor!
Art. 1o, § 3o A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.
b) INCORRETA. A pessoa jurídica de direito público/privado apenas atuará ao lado do autor se o seu representante considerar útil ao interesse público.
Art. 6o, § 3o A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
c) INCORRETA. O Ministério Público NÃO PODE assumir a defesa do ato impugnado.
Art. 6o, § 4o O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.
d) INCORRETA. É expressamente determinada pela lei a Não a fixação de honorários advocatícios ao autor que saia vitorioso da ação popular:
Art. 12. A sentença incluirá sempre, na condenação dos réus, o pagamento, ao autor, das custas e demais despesas, judiciais e extrajudiciais, diretamente relacionadas com a ação e comprovadas, bem como o dos honorários de advogado.
e) CORRETA. A legitimidade recursal se estende a qualquer cidadão e ao Ministério Público nos casos de decisões proferidas contra o autor da ação:
Art. 19., § 2o Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer cidadão e também o Ministério Público.
Resposta: E