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ID
2312491
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, é um dos direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros,

Alternativas
Comentários
  • (A)


    Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:


    I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;


    II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;


    III - avistar-se reservadamente com seu defensor;


    IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;


    V - ser tratado com respeito e dignidade;


    VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;


    VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;


    VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos;


    IX - ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal;


    X - habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade;


    XI - receber escolarização e profissionalização;


    XII - realizar atividades culturais, esportivas e de lazer:


    XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;


    XIV - receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim o deseje;


    XV - manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em poder da entidade;


    XVI - receber, quando de sua desinternação, os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade.

  • Gabarito “A”

     

    Comentário: questão fácil, seguem os fundamentos legais:

    Gabarito "A" fundamento art. 124 III

    B) receber visitas semanalmente. - art. 124 VII

    C) a situação processual sempre que solicitar - Art. 124 IV

    D) internado na mesma localidade - Art. 124 VI

    E) § 1º do art. 124 em nenhuma hipótese será incomunicável.

  • CORRETA (A)

    Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

    I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;

    II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;

    III - avistar-se reservadamente com seu defensor;

    IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;

    V - ser tratado com respeito e dignidade;

    VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;

    VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;

    VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos;

    IX - ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal;

    X - habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade;

    XI - receber escolarização e profissionalização;

    XII - realizar atividades culturais, esportivas e de lazer:

    XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;

    XIV - receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim o deseje;

    XV - manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em poder da entidade;

    XVI - receber, quando de sua desinternação, os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade.

    § 1º Em nenhum caso haverá incomunicabilidade.

    § 2º A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.

  • Sou um adolescente, estou privado de minha liberdade e não quero me comunicar com ninguém!!!!!. Ahhhh, mas vai se comunicar sim, pois a lei "obriga" você a se comunicar! :)
  • A) avistar-se reservadamente com seu defensor. (CORRETA).

    B) receber visitas a cada quinze dias. (visitas semanais)

    C) ser informado de sua situação processual a cada seis meses.(sempre que solicitar)

    D) ser internado em localidade diversa do local onde foi cometido o ato infracional para evitar represálias por parte da comunidade.

    E) incomunicabilidade, se assim o adolescente desejar. (a incomunicabilidade é proibida).

    lembrando que as visitas podem ser suspensas.

  • gabarito (A)

    ECA

    Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

    I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;

    II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;

    III - avistar-se reservadamente com seu defensor;

    IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;

    V - ser tratado com respeito e dignidade;

    VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;

    VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;

    VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos;

    IX - ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal;

    X - habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade;

    XI - receber escolarização e profissionalização;

    XII - realizar atividades culturais, esportivas e de lazer:

    XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;

    XIV - receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim o deseje;

    XV - manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em poder da entidade;

    XVI - receber, quando de sua desinternação, os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade.

    § 1º Em nenhum caso haverá incomunicabilidade.

    § 2º A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.