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ID
2312509
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Nos termos do Código Tributário Nacional, no que dispõe acerca das infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico dos diretores de pessoas jurídicas, contra essas, a responsabilidade se dará em caráter

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Código Tributário Nacional

     

    Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:

    (...)

    III - quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico:

    a) das pessoas referidas no artigo 134, contra aquelas por quem respondem;

    b) dos mandatários, prepostos ou empregados, contra seus mandantes, preponentes ou empregadores;

    c) dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, contra estas.

  • Redação terrível !!!

    O enunciado fala "essas" referindo-se às pessoas jurídicas, porém pretendendo referir-se aos seus diretores.

  • Não, Alexandre, está correta a referência utilizada pelo enunciado. Os atos praticáveis pelos diretores de pessoas jurídicas, contra ESTAS (contra as pessoas jurídicas, obviamente), quando houver dolo específico, será pessoal. É óbvio que a banca não queria referir-se aos diretores, conforme você, equivocadamente, afirmou. Caso contrário não haveria sentido algum. Qual seria a lógica de os diretores, com dolo específico, serem responsabilizados pessoalmente por atos praticados conrta eles mesmos? rsss

  • LETRA C CORRETA 

    CTN

     Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:

            I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;

            II - quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar;

            III - quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico:

            a) das pessoas referidas no artigo 134, contra aquelas por quem respondem;

            b) dos mandatários, prepostos ou empregados, contra seus mandantes, preponentes ou empregadores;

            c) dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, contra estas.

  • A redação é ambígua. Não fica claro se questão quer saber a qualidade da: 

    - responsabilidade dos diretores, pelos atos praticados contra a PJ; 

    - responsabilidade que existe contra as PJ pelos atos praticados por seus diretores; 

  • Alternativa Correta: Letra C

     

     

    Código Tributário Nacional

     

     

     

    Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:

    I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;

    II - quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar;

    III - quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico:

    a) das pessoas referidas no artigo 134, contra aquelas por quem respondem;

    b) dos mandatários, prepostos ou empregados, contra seus mandantes, preponentes ou empregadores;

    c) dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, contra estas.

  • A questão é sobre o CTN, mas é relevante que se saiba a posição do STJ:

    Nos casos de dissolução irregular da sociedade empresária, o redirecionamento da Execução Fiscal para o sócio-gerente não constitui causa de exclusão da responsabilidade tributária da pessoa jurídica. Apesar de o art. 135 do CTN falar em “responsabilidade pessoal”, o STJ consolidou o entendimento de que essa responsabilidade do sócio-gerente, por atos de infração à lei, é solidária (não excluindo a responsabilidade da empresa). Logo, responderão pelo débito o sócio-gerente e a pessoa jurídica, figurando ambos na execução fiscal, em litisconsórcio passivo. STJ. 2ª Turma. REsp 1.455.490-PR, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 26/8/2014 (Info 550).

  • A concordância nominal apanhou de chicote!

  • Sinceramente, eu não sei oq dizer desse pessoal que fica chorando por causa de uma redação que nem está ambígua assim... será que erraram a questão? Muito provável...

    Parem de chora e aprendam a fazer prova: Questão deixa claro no início que vai falar sobre responsabilidade tributária, e logo já fala DOLO ESPECÍFICO, pronto!! tem alguma alternativa PESSOAL, acabo. Vamos para a próxima... Aiinnnnn mas e o resto do enunciado, e o "esses", e o aquilo. Meu filho, não li, não sei e nem quero saber

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Responsabilidade tributária

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas

    A) subsidiário.

    Falso, pois a responsabilidade dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, contra estas, em se tratando de infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico é pessoal.

     

    B) solidário.

    Falso, pois a responsabilidade dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, contra estas, em se tratando de infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico é pessoal.

     

    C) pessoal.

    Correta, conforme redação expressa do art. 137, inciso III, alínea “c” do CTN:

    Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:

    III - quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico: 

    c) dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, contra estas.

     

    D) eventual.

    Falso, pois a responsabilidade dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, contra estas, em se tratando de infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico é pessoal.

     

    E) elementar.

    Falso, pois a responsabilidade dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, contra estas, em se tratando de infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico é pessoal.

     

    Gabarito do professor: Letra C.