SóProvas


ID
2312512
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Ao teor do que dispõe o Código Tributário Nacional, a legislação tributária que disponha sobre dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias, é de ser interpretada

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Código Tributário Nacional

     

     Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

     I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

  • CTN:

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: 

            I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

            II - outorga de isenção;

            III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

            Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

         

  • Quando ocorrer disposição desfavorável a qualquer trbuto, não deverá ser iterpretada, mas sim na sua literalidade.

    CTN Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: 

            I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

            II - outorga de isenção;

            III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

            Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidadesinterpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

  • Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
      
    01) Suspensão ou exclusão do crédito tributário;
    02) Outorga de isenção;
    03) Dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

     

    Resposta: letra "C".

  • LETRA C CORRETA 

    CTN

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

            I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

            II - outorga de isenção;

            III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

  • Pessoal, temos 6 cometarios identicos. PQ???????????? desnecessário. PRONTO FALEI!

  • nao leia, ezequiel. 

    o seu também foi desnecessário e pior, foi o primeiro que apareceu aqui. 

    :)

     

  • Tá certo mesmo, Ezequiel! Galera pensa que aqui é rede social, loucos por likes. ¬¬

  • Raciocinando Direito 

    Se pensarmos bem, e com a devida atenção concluiremos o sentido da menção LITERALMENTE, ainda mais no que se refere ( suspensão, outorga ou dispensa de cumprimento de obrigações tributárias), pois imagina se  fosse dado a possibilidade de uma interpretação ampliativa, que acabasse gerando ambiguidade, muitos contribuintes iriam querer alargar a interpretação, com o fim de não cumprir com determinadas obrigações tributárias...

    Na minha visão, esta foi a ideia do Legislador : " Eu estou dando essa possibilidade, não tente ampliar algo que eu disse que é SÓ ISSO AQUI" 

    Bem, creio que ajude a fixar o entendimento, pois raciocinar é melhor que decorar hehehe...

    Qualquer correção ou dúvida quanto a explicação, mandem mensagem.

    Sucesso para todos! 

  • LETRA C

     

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

    I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

  • Alternativa Correta: Letra C

     

     

     

    Código Tributário Nacional

     

     

     

     

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

     I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

  • (S/E/DOA):

     

    I –     SUSPENSÃO (moderecopa) ou EXCLUSÃO (anistia/isenção) do crédito tributário;

    III -       DISPENSA do cumprimento de Obrigações tributárias ACESSÓRIAS.


  •  Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

     I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

    É um método de interpretação que busca adequar a letra da lei com seu espírito, dando aos conceitos apresentados uma interpretação linguística e terminológica.

    Surgiu com a ideia de conceder uma maior importância ao legislador do que ao juiz, mantendo o intérprete ligado ao texto legal.