-
Letra C
Código Tributário Nacional
Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
-
CTN:
Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
-
Quando ocorrer disposição desfavorável a qualquer trbuto, não deverá ser iterpretada, mas sim na sua literalidade.
CTN Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
-
Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
01) Suspensão ou exclusão do crédito tributário;
02) Outorga de isenção;
03) Dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Resposta: letra "C".
-
LETRA C CORRETA
CTN
Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
-
Pessoal, temos 6 cometarios identicos. PQ???????????? desnecessário. PRONTO FALEI!
-
nao leia, ezequiel.
o seu também foi desnecessário e pior, foi o primeiro que apareceu aqui.
:)
-
Tá certo mesmo, Ezequiel! Galera pensa que aqui é rede social, loucos por likes. ¬¬
-
Raciocinando Direito
Se pensarmos bem, e com a devida atenção concluiremos o sentido da menção LITERALMENTE, ainda mais no que se refere ( suspensão, outorga ou dispensa de cumprimento de obrigações tributárias), pois imagina se fosse dado a possibilidade de uma interpretação ampliativa, que acabasse gerando ambiguidade, muitos contribuintes iriam querer alargar a interpretação, com o fim de não cumprir com determinadas obrigações tributárias...
Na minha visão, esta foi a ideia do Legislador : " Eu estou dando essa possibilidade, não tente ampliar algo que eu disse que é SÓ ISSO AQUI"
Bem, creio que ajude a fixar o entendimento, pois raciocinar é melhor que decorar hehehe...
Qualquer correção ou dúvida quanto a explicação, mandem mensagem.
Sucesso para todos!
-
LETRA C
Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
-
Alternativa Correta: Letra C
Código Tributário Nacional
Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
-
(S/E/DOA):
I – SUSPENSÃO (moderecopa) ou EXCLUSÃO (anistia/isenção) do crédito tributário;
III - DISPENSA do cumprimento de Obrigações tributárias ACESSÓRIAS.
-
Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
É um método de interpretação que busca adequar a letra da lei com seu espírito, dando aos conceitos apresentados uma interpretação linguística e terminológica.
Surgiu com a ideia de conceder uma maior importância ao legislador do que ao juiz, mantendo o intérprete ligado ao texto legal.