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ID
2312515
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

É princípio orçamentário, segundo o qual, as receitas e as despesas devem ser apresentadas de forma discriminada, de tal sorte que se possa identificar, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação, com o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público, na medida em que inibe a concessão de autorizações genéricas que poderiam propiciar demasiada flexibilidade e arbítrio ao Poder Executivo, conferindo maior segurança ao contribuinte e ao Poder Legislativo.
Trata-se do princípio da

Alternativas
Comentários
  • Letra D

     

    "O princípio da discriminação ou da especificação ou da especificidade ou, ainda, da especialização é extraído do que dispõe os artigos 5º e 15 da Lei nº 4.320/1964. Estipula que as receitas e as despesas devem aparecer no orçamento de maneira pormenorizada, possibilitando a identificação da origem dos recursos, bem como a sua aplicação."

     

    www.conjur.com.br

  • Gabarito D)

    (2008 / CESPE / TCE TO) De acordo com o princípio da especialização, as receitas e as despesas devem aparecer no orçamento de maneira
    discriminada para permitir o conhecimento da origem dos recursos e sua aplicação. (CERTA)

     

  • GABARITO:D

     

    Especificação, Especialização ou Discriminação


    As receitas e as despesas  devem aparecer de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação. Como regra clássica tinha o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público, pois inibe a concessão de autorizações genéricas (comumente chamadas de emendas curinga ou "rachadinhas") que propiciam demasiada flexibilidade e arbítrio ao Poder Executivo, dando mais segurança ao contribuinte e ao Legislativo.


    A Lei nº 4.320/64 incorpora o princípio no seu art. 5º: "A Lei de Orçamento não consignará dotações globais para atender indiferentemente as despesas...., "


    O art. 15 da referida Lei exige também um nível mínimo de detalhamento: "...a discriminação da despesa far-se-á, no mínimo, por elementos".


    Como evidência de cumprimento deste princípio pode-se citar a Atividade 4775, cujo título é "Capacitação de agentes atuantes nas culturas de oleaginosas". Mas, também, existem vários exemplos do não cumprimento como, por exemplo, a Ação 0620 "Apoio a projetos municipais de infra-estrutura e serviços em agricultura familiar’, ou o subtítulo "Ações de Saneamento Básico em pequenas cidades da Região Sul" . 

  • 1.5.7. Princípio da especificação, especialização ou discriminação
    Essa regra opõe-se à inclusão de valores globais, de forma genérica, ilimitados e sem discriminação, e ainda, o início de programas ou projetos não incluídos na LOA.
    Esse princípio está consagrado no § 1o do art. 15 da Lei no 4.320/1964: “Na lei de orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos; § 1o. Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a Administração Pública para consecução dos seus fins.”
    Também encontra amparo legal no art. 5o da Lei no 4.320/1964: “... a lei de orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no art. 20 e seu parágrafo único”.
    Exceção: 1 – art. 20, parágrafo único, da Lei no 4.320/1964:
    Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.
    2 – art. 5o, III, b, da LRF, que trata da reserva de contingência, que é uma dotação global para atender a passivos contingentes e outras despesas imprevistas.
    Reforça esse princípio o contido no artigo 5o, § 4o, da LRF, que veda consignar na LOA crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

  • O princípio da especificação determina que, na LOA, as receitas e despesas devam ser

    discriminadas (detalhadas). Em seu sentido histórico, o princípio preceitua que o orçamento

    público deve ser discriminado (ou especificado), devendo as receitas e despesas ser autorizadas

    não em bloco, mas de forma detalhada. Assim, é possível conferir exatamente de onde está vindo

    e para onde está indo o dinheiro público. Ou seja: o orçamento vai demonstrar a origem e a

    aplicação dos recursos públicos.

    Gabarito: D

  • Trata-se de uma questão sobre princípios orçamentários.

    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO.   O princípio da não afetação ou da não vinculação das receitas é o que proíbe, em regra, a vinculação de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as exceções estabelecidas pela Constituição Federal de 1988. Percebam que não tem relação direta com o que é apresentado no enunciado da questão.

    B) ERRADO.   O princípio da uniformidade ou consistência é aquele que determina que o orçamento deve apresentar certa padronização ou uniformidade na apresentação de seus dados para que a sociedade possa comparar as suas versões anuais. Percebam que ele não tem relação direta com o que se apresenta no enunciado da questão.

    C) ERRADO.    O princípio da universalidade é aquele que determina que a lei orçamentária deve compreender todas as receitas e todas as despesas pelos seus totais. Percebam que não tem relação direta com o que é apresentado no enunciado da questão.

    D) CORRETO.    O princípio da especialização é aquele que determina que as receitas e as despesas devem ser apresentadas na lei orçamentária de forma pormenorizada, evidenciando as origens dos recursos e sua aplicação. É um instrumento de transparência e de controle do gasto público.

    E) ERRADO.   O princípio do planejamento ou da programação é aquele que determina que o orçamento deve apresentar suas ações de forma planejada. Assim, o orçamento é estruturado em programas que devem nortear as ações do governo para o alcance dos seus objetivos. Percebam que não tem relação direta com o que é apresentado no enunciado da questão.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".