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ID
2312560
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em grau de recurso ordinário, quando a sentença se revela omissa em relação a um dos pedidos, a turma do Tribunal Regional do Trabalho deverá

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

     

    Trata-se da teoria do julgamento per saltum da causa madura. Na apelação ou no Recurso Ordinário, se o processo estiver em condições de imediato julgamento o Tribunal poderá decidir desde logo o mérito: quando se tratar de sentença terminativa (extinção do processo sem resolução do mérito); quando a sentença for inválida seja por ofensa à congruência ou por falta de fundamentação; quando na sentença houver omissão de um dos pedidos.

     

     

    SÚMULA No 393 DO TST RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. ART. 1.013, § 1o, DO CPC DE 2015. ART. 515, § 1o, DO CPC DE 1973. 


    I - O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1o do art. 1.013 do CPC de 2015 (art. 515, §1o, do CPC de 1973), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado. 


    II - Se o processo estiver em condições, o tribunal, ao julgar o recurso ordinário, deverá decidir desde logo o mérito da causa, nos termos do § 3o do art. 1.013 do CPC de 2015, inclusive quando constatar a omissão da sentença no exame de um dos pedidos.

     

     

    Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    § 3o Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando:

    I - reformar sentença fundada no art. 485;

    II - decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir;

    III - constatar a omissão no exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá-lo;

    IV - decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação.





     

  •  

     

    >> É A DENOMINADA TEORIA DA CAUSA MADURA

     

    GAB B

  • Perfeito, Júlia.

     

    Essa questão caiu também na prova de OJAF do TRT7. Errei gostoso, pensando sob a ótica da supressão de instância, depois tomei tanta raiva que estudei tudo de novo e agora acertei kkkkk

  • TEORIA DA CAUSA MADURA - SE APLICA NO ÂMBITO DO TRT NO JULGAMENTO DE RO

     

    MESMO MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – DEVE-SE DEMONSTRAR O PRÉ-QIUESTIONAMENTO

    para fins de conhecimento de recurso no TST

     

     

    RR – INTERPOSTO PERANTE PRES DO TRT – NEGADO SEGUIMENTO – CABE AGRAVO DE INSTRUMENTO

     

    RO - NEGADO SEGUIMENTO NA VARA - AGRAVO DE INSTRUMENTO

    RO - NEGADO SEGUIMENTO PELO RELATOR NO TRT - AGRAVO INTERNO / REGIMENTAL

     

     

    ED  – CABE EFEITO MODIFICATIVO / INFRINGENTE NO CASO DE EQUÍVOCO NOS EXAME DOS

    PRESSUPOSTOS OBJETIVOS - EXTRÍNSECOS:

    - REGULARIDADE FORMAL

    - TEMPESTIVIDADE

    - PREPARO e ADEQUAÇÃO

     

    RR – TST –

    ÔNUS DA PARTE SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO ALEGAR EM PRELIMINAR A NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, TRANCREVER OS ED E O TRECHO DA DECISÃO E PRONUNCIAMENTO DO TRT PARA O COTEJO E VERIFICAÇÃO

     

    RELATOR TST PODE NEGAR CONHECIMENTO DO RR POR FALTA DE TRANSCENDÊNCIA

    – CABENDO AGRAVO INTERNO COM SUSTENTAÇÃO ORAL  DE 5 MIN

     

     

    É IRRECORRÍVEL A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR em AI em RR QUANDO CONSIDERADA AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA 

     

     

    JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE no RR pelo PRES. do TRT

    LIMITA-SE AOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS E INSTRÍNSECOS NÃO ABRANGENDO A TRANSCENDÊNCIA - TST

     

     

    A TRANSCENDÊNCIA NO RR FOI REGULADA PELA CLT

     

    SÃO INDICADORES DA TRANSCÊNCIA – RR

    ECONÔMICA – ELEVADO VALOR

    POLÍTICA – DECISÃO CONTRÁRIA À SÚMULA TST ou  STF

    SOCIAL -  DIREITO SOCIAL ASSEGURADO NA CF

    JURÍDICA – QUESTÃO NOVA EM TORNO DA INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO

     

    RO e RR SE QUISER EFEITO SUSPENSIVO, TERÁ QUE REQUERER ao TRT ou TST EM PETIÇÃO PRÓPRIA

  • LETRA b) julgar o pedido, suprindo a omissão do juízo a quo, desde que seja objeto do recurso e esteja em condi­ções de imediato julgamento. Correta

    Art. 1.013. cpc - A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    § 3o Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando:

    I - reformar sentença fundada no art. 485;

    II - decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir;

    III - constatar a omissão no exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá-lo;

    IV - decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação.