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ID
2312653
Banca
IF-PE
Órgão
IF-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, em seu Artigo 30, decreta que: “nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas Instituições de Ensino Superior e de Educação Profissional e Tecnológica, públicas e privadas”, devem ser adotadas sete medidas. Sobre esse assunto, analise os itens a seguir.

I. Atendimento psicológico à pessoa com deficiência inclusive para seus familiares e atendentes pessoais.

II. Participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar.

III. Atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços.

IV. Recebimento de restituição de imposto de renda pela pessoa com deficiência ou seu responsável.

V. Disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência.

São CORRETAS e VERDADEIRAS as medidas constantes nos itens 

Alternativas
Comentários
  • Item correto letra B

    O art. 30 da LBI refere-se às regras básicas e não exaustivas a serem obedecidas com relação ao processo seletivo para o ingresso e a permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológicos, públicas e privadas, visando garantir o princípio da igualdade em relação à pessoa com deficiência. É óbvio que, em algumas situações, a deficiência apresentada pelo candidato pode interferir diretamente no processo seletivo, em face da forma ou do tempo utilizado para realizar a prova.

    Diante dessa situação e buscando dar tratamento igualitário a todos os candidatos, a lei em análise estabelece algumas regras a serem observadas. Trata do atendimento preferencial, da disponibilização de formulário de inscrição onde constem os recursos necessários para a sua participação no certame, disponibilização das provas de acordo com a deficiência do candidato, disponibilização de tecnologia assistiva adequada, dilação do tempo para realização do exame, critérios para avaliação e tradução do edital em Libras.

    Fonte: https://diariodainclusaosocial.com/2017/11/04/o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-estatuto-da-pessoa-com-deficiencia-parte-ii/

  • Lei n° 13.146/2015

    Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas
    instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem
    ser adotadas as seguintes medidas:
    I - atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de
    Ensino Superior (IES) e nos serviços;

    II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o
    candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários
    para sua participação;
    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades
    específicas do candidato com deficiência;
    IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados,
    previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na
    realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e
    comprovação da necessidade;
    VI - adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que
    considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da
    língua portuguesa;
    VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

    Letra B.